O avatar e a produção de dados no metaverso no âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados

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O avatar e a produção de dados no metaverso no âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados | Juristas
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Nos dia atuais, cada vez mais há mais pessoas entrando no metaverso e criando relações sociais, instalando empresas de consultoria, escritórios de advocacia, lojas de apartamentos, de calçados, de roupa, casas, vestuários, mas tudo virtual, afinal, quando alguém usa o seu avatar para uma reunião de negócios no metaverso, este tem que estar muito bem vestido e bem apresentável e daí que vem a importância destes itens virtuais, só que, como vai ser apresentado a seguir, são alguns dos dados da pessoa real no mundo físico e que merecem serem analisados também à luz da Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018, afinal, a produção de dados no metaverso é uma nova forma de conseguir muito mais dados (de diversos tipos) das pessoas físicas e isso é muito importante para as empresas de forma geral.

1 Definição de metaverso

Antes de dar definição, salienta-se que a palavra “meta” na língua grega quer dizer “além” ou “depois de”, então, “meta” juntando com “universo” seria conforme o autor do presente artigo o significado de “além do universo”. Segundo Marck Zuckemberg, fundador do Facebook, agora “Meta” no vídeo “The Metaverse and How We’ll Build It Together — Connect 2021”, o metaverso é “uma internet palpável, onde a pessoa está na experiência, não só olhando para ela. Ser capaz de fazer quase tudo que imaginar, reunir-se com amigos e família, trabalhar, aprender, brincar, comprar, criar, além de categorias inteiramente novas que não se encaixam na visão que temos de computadores ou celulares hoje.

O metaverso tornará a colaboração e as interações mais autênticas e menos exaustivas. Os humanos são feitos para 3D e não para 2D, então o metaverso permitirá que os usuários deixem a fadiga do Zoom para trás de uma vez por todas. Será uma maneira totalmente nova de trabalhar, pois colaborar em um espaço 3D digital é mais intuitivo do que usar ferramentas 2D, especialmente quando os colegas estão geograficamente distantes.

2 O que é um avatar?

Segundo o dicionário da Real Academia Espanhola, “avatar”, na religião hindu quer dizer “encarnação terrestre de uma divindade, em especial Vishnu”. Também quer dizer “reencarnação”, “transformação”, porém, também, significa no âmbito da informática (conforme o próprio dicionário) “representação gráfica da identidade virtual de um usuário nos entornos digitais”.

Conforme o dicionário de língua portuguesa “Michaelis”, a palavra “avatar”, que dizer, “no hinduísmo, encarnação de uma divindade sob a forma de um homem ou de um animal, sobretudo do deus Vixnu, segunda pessoa da trindade indiana, cujos avatares mais cultuados pelos hindus são Krishna e Rama” ou “processo de transformação de uma coisa ou pessoa, na aparência, na forma, no caráter etc.; metamorfose, mutação, transfiguração”.

O dicionário da Língua Inglesa “Cambrigde Dictionary define a palavra “avatar” sem considerar o deux Vixnu ou alguma divindade, ou alguma reencarnação ou similar, simplesmente diz que é “uma imagem que representa você em jogos online, salas de bate-papo, etc, e que você pode mover pela tela. Você pode conversar com outros avatares com suas palavras exibidas em uma bolha de desenho animado (tradução livre).

Segundo o autor do presente artigo, o avatar é o “eu” da pessoa dentro do metaverso, só que dentro dele existem vários ambientes virtuais e dentro destes, a pessoa olha para si mesma como um avatar mesmo, enxerga as suas mãos, o seu corpo, o seu entorno em três dimensões e se olha como um “boneco” virtual, por assim dizer e não mais como alguém de carne e osso, só que a pessoa, através do seu avatar pode se movimentar, levantar a mão, mexer os olhos, se aproximar dos avatares que estão nestes ambientes, salientando que são avatares de pessoas reais.

Então, sobre os avatares que estão no metaverso, são de pessoas reais, estão trajadas conforme a customização que fizeram antes de se cadastrarem nos aplicativos de metaverso, além disso, também na própria customização, a pessoa cria o seu próprio avatar conforme os seus traços físicos, isso acaba gerando uma identidade dentro do próprio metaverso, inclusive, dentro deste, a pessoa fala a sua língua, o seu sotaque, ou seja, dá para perceber se é mulher ou homem, se é uma pessoa jovem ou de mais idade.

3 A noção de onipresença do avatar no metaverso

No metaverso dá para ver que alguns elementos fundamentais já tomam forma. Primeiro, a noção de presença. Esta é a qualidade que define o metaverso. Sentir-se como se estivesse lá com outras pessoas. Ver suas expressões faciais, linguagem corporal, talvez descobrir se estão mesmo com uma mão boa, maneiras sutis das pessoas se comunicarem e que a tecnologia de hoje no metaverso já estão conseguindo aos poucos.

Há também avatares, é como as pessoas se representam no metaverso. Os avatares são tão comuns quanto as fotos de perfil hoje, mas em vez de uma imagem estática, são representações das pessoas em 3D, suas expressões, seus gestos, que tornam as interações mais ricas do que algo que seja possível online hoje. As pessoas já possuem avatares com roupas para irem ao trabalho, um conjunto estilizado de roupas para sair. As pessoas já possuem um guarda-roupa com roupas virtuais para várias ocasiões, projetado por diferentes criadores e de diferentes aplicativos e experiências.

Além do avatar, existe o espaço que é a casa dele. A pessoa poderá projetá-la para ter a aparência desejada, poderá colocar as próprias fotos e vídeos e guardar seus produtos digitais. Poderá convidar pessoas, jogar e se divertir. A pessoa terá um escritório em casa para trabalhar. Sua casa é seu espaço pessoal do qual a pessoa, através de seu avatar poderá se teletransportar para qualquer lugar que desejar dentro do metaverso.

4 O teletransporte de avatares no metaverso

Falando em teletransporte, haverá todos os tipos de espaços diferentes, aposentos, mas também jogos e mundos inteiros para onde se teletransportar quando quiser. Teletransporte pelo metaverso é como clicar em um link na internet, um padrão aberto. Para desbloquear o potencial do metaverso, precisa haver interoperabilidade. Isso vai além de apenas pegar seu avatar e itens digitais em diferentes aplicativos.

A pessoa já decide quando quer estar com outros, impedir que apareçam outros avatares no seu espaço, ou quando quer fazer uma pausa e se teletransportar para uma bolha privada e ficar só. É possível trazer coisas do mundo físico para o metaverso, quase qualquer tipo de mídia que possa ser representada digitalmente, fotos, vídeos, arte, música, filmes, livros, jogos, a pessoa escolhe. Muitas coisas que são físicas hoje, como telas, poderão ser hologramas no futuro. Salienta-se que a escolha para onde se teletransportar é um dado muito importante e indica também a personalidade da pessoa através de seu avatar.

5 A produção e coleta infinita de dados no metaverso

Como já foi dito anteriormente, no metaverso há infinitude de dados que são produzidos e são dados novos no sentido de que são produzidos no próprio metaverso, ou seja, num mundo virtual onde as reações são diferentes em relação ao mundo físico, isso é muito importante salientar, isso significa ser transparente sobre como as coisas funcionam, quais dados são coletados e como são usados ao longo do tempo no próprio metaverso. Os avatares junto com realidade virtual acabam representando atributos faciais e tons de pele diversos, assim como prestar outras coisas, tais como óculos e barbas.

Além disso, tecnologias emergentes, como análise de big data e inteligência artificial, combinadas com a coleta constante de dados graças à internet das coisas e às mídias sociais, criaram uma sociedade de vigilância gerenciada por empresas privadas ou pelo Estado.

Adicionar a essa mistura a coleta de dados extrema de ferramentas de realidade aumentada e realidade virtual, onde a quantidade de dados a serem coletados, abusados ​​e monetizados provavelmente será 100 vezes em comparação com hoje e em breve a sociedade estará vivendo em um futuro distópico em que nossos dados definem nossa liberdade, para melhor ou para pior, a menos que as pessoas sejam capazes de criar um metaverso aberto.

Com a Web 2.0 não tendo um histórico muito bom de segurança e privacidade de dados, é seguro supor que com a Web 3.0 não será muito diferente, apesar das tecnologias de contabilidade distribuída. O metaverso permitirá a captura e o controle infinitos de dados, identidade e riqueza, se depender da Big Tech. Tudo em busca de valor para o acionista. Se depender dos cibercriminosos, o metaverso é um playground infinito para ganhar dinheiro.

6 Dados dos avatares protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018 (LGPD)

A seguir, vários tipos de dados que também são produzidos no metaverso e que são protegidos pela LGPD.

6.1 Dados pessoais

Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nº 13.709/18, no art. 5º, inciso I, “dado pessoal” é: “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”. Neste caso, trata-se do conjunto de dados de fácil acesso, tais como o nome, endereço, RG, CPF, local de trabalho e afins.

6.2 Dados locacionais

Segundo o inciso I do art. 14 do Decreto nº 8.771/2016, são dados pessoais referentes à localização geográfica da pessoa física ou natural, em conjunto com o entendimento do § 1º do art. 11 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).

6.3 Dados sensíveis

Estes dados são os mais importantes, devido a serem de uma natureza mais privativa da pessoa natural e a LGPD, no art. 5º, inciso II é: “dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”.

A questão está em saber o motivo pelo qual as empresas e até o Governo Federal e os demais governos querem conhecer, por exemplo, a “vida sexual” da pessoa física, ou seja, querem saber com quem os brasileiros se relacionam sexualmente e como fazem sexo? isso é algo a ser muito discutido.

Continuando com a LGPD, o Decreto nº 10.046 de 9 de outubro de 2019, em seu no art. 2º, inciso II define o que são “dados biométricos”, que está dentro do âmbito de “dados sensíveis” da Lei em questão, definindo-os como: “características biológicas e comportamentais mensuráveis da pessoa natural que podem ser coletadas para reconhecimento automatizado, tais como a palma da mão, as digitais dos dedos, a retina ou a íris dos olhos, o formato da face, a voz e a maneira de andar”.

Percebe-se que além do dado biométrico é muito além de uma impressão digital e sim, por exemplo, a voz e a maneira de andar, que obviamente, são dados que podem ser colhidos usando as novas tecnologias de reconhecimento facial.
O próprio Decreto nº 10.046, em seu art. 2º, inciso IV menciona o que é um “atributo genético”, que está dentro da definição de “dados sensíveis”, mencionado pela própria LGPD: “características hereditárias da pessoa natural, obtidas pela análise de ácidos nucleicos ou por outras análises científicas”.

Salienta-se que, o Decreto em questão, em seu artigo 1º, trata do compartilhamento destes dados entre “órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e os demais Poderes da União”, tendo como um dos objetivos a criação de “políticas públicas”, e que, segundo o art. 11, inciso II, alínea “b)” da LGPD, o recolhimento destes dados pela administração pública dispensa a autorização da pessoa física por também ser questão de “política pública”.

Ressalta-se que ainda existem mais dados que o Governo Federal já tem um controle, conforme o Decreto nº 10.047 de 9 de outubro de 2019, que criou o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que segundo o art. 3º, I o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão encarregado de administrá-lo, tendo este cadastro 51 (cinquenta e uma) bases de dados, que vão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), passado pelo Programa Volta para Casa (PVC), Sistema de Informação do câncer do colo do útero (SISCOLO), Sistema de Cadastro de usuários do SUS (CADSUS), até o Sistema Águia (Receita Federal).

6.4 Dado anonimizado

Segundo o inciso III do art. 5º da LGPD, é um dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.

6.5 Dados de conexão

Segundo o inciso I do § 1º do art. 10-A da Lei nº 12.8502013, são informações referentes a hora, data, início, término, duração, endereço de Protocolo de Internet (IP) utilizado e terminal de origem da conexão.

6.6 Dados cadastrais

Segundo o inciso II do § 1º do art. 10-A da Lei nº 12.850/2013 são informações referentes a nome e endereço de assinante ou de usuário registrado ou autenticado para a conexão a quem endereço de IP, identificação de usuário ou código de acesso tenha sido atribuído no momento da conexão.

6.7 Dados processados

Segundo a Portaria nº 93 de 26 de setembro de 2019, são os dados submetidos a qualquer operação ou tratamento por meio de processamento eletrônico ou por meio automatizado com o emprego de tecnologia da informação.

6.8 Metadados

Infelizmente, os metadados são pouco tratados dentro do ambiente da LGPD, sendo obviamente protegidos por esta lei, cuja definição, conforme a Portaria nº 93 de 26 de setembro de 2019 é a que segue: “representam “dados sobre dados” fornecendo os recursos necessários para entender os dados através do tempo, ou seja, são dados estruturados que fornecem uma descrição concisa a respeito dos dados armazenados e permitem encontrar, gerenciar, compreender ou preservar informações a respeito dos dados ao longo do tempo.”

O artigo 14, inciso I do Regulamento do Marco Civil da Internet (Decreto nº 8.771/2016) faz um aprimoramento sobre “dado pessoal”, colocando os “metadados”: “I – dado pessoal – dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados locacionais ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa;” quando é mencionado “dados sobre dados”, quer dizer que são dados produzidos pelo cruzamento de dados entre bases de dados, assim como também são gráficos, documentos, tabelas, fotos, imagens, vídeos etc, que fornecem dados específicos quando há uma análise específica destes.

Metadados vem de “meta” (em grego quer dizer “além de”) são “dados sobre dados”, ou seja, dados que fornecem outros dados. Por exemplo, quando você cria um documento no word, vão sair dados sobre o autor, data e horário de criação, data de modificação, tamanho, as linhas, caracteres, tipo de arquivo e até palavras usadas no documento.

Não são informações (que é um conjunto de dados). Exemplo de metadados no mundo físico na gestão de arquivos baseada em papel é a localização física, n.º de caixa, etiqueta de pasta, sistema de classificação. As imagens, os selfies que as pessoas, estas vão fornecer informações, tais como o número de pixels, qualidade da câmera, da lente, o aparelho usado para fazer a imagem ou selfie, consequentemente vai dar para saber o IP do celular.

Se o GPS estiver ativado, vai dar para saber a geolocalização através das coordenadas do lugar de onde foi tirada a foto ou selfie (se bem que há meios para descobrir a geolocalização sem GPS), pois são também informações sobre aquela imagem. Obrigado a Gladys West, considerada a mãe do GPS.

6.9 Banco de dados

Segundo a Portaria nº 93 de 26 de setembro de 2019, é uma coleção de dados inter-relacionados, representando informações sobre um domínio específico. São coleções organizadas de dados que se relacionam de forma a criar algum sentido (informação) e dar mais eficiência durante uma consulta ou a geração de informações ou conhecimento.

6.10 Megadados

Segundo o Parecer nº 3/2013, do Grupo de Trabalho do Artigo 29 da União Europeia, atual CEPD, refere-se ao aumento exponencial da disponibilidade e da utilização automatizada de informações: refere-se a conjuntos de dados digitais gigantescos detidos por empresas, governos e outras organizações de grandes dimensões, que são depois extensivamente analisados (daí o nome “analítica”) com recurso a algoritmos informáticos”.

Conclusões

O metaverso é um espaço novo de produção de dados das pessoais naturais, só que através de seus avatares, pois o avatar é o reflexo da pessoa neste mundo virtual, salientando que a Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018 também protege esses dados e cada vez está sendo criada uma tecnologia mais imersiva ainda, que permitirá uma produção cada vez maior desses dados, e isso é muito importante para as empresas de forma geral, o avatar é o “eu” da pessoa física no metaverso, consequentemente merece uma proteção legal, além disso, neste espaço virtual as pessoas poder criar as suas redes sociais, criarem empresas e fazer negócio, só que de uma forma muito mais imersiva.

Referências

ALTSPACEVR. Disponível em: https://altvr.com/

CAMBRIGDE DICTIONARY. Disponível em: https://dictionary.cambridge.org/us/dictionary/english/avatar

META. The Metaverse and How We’ll Build It Together – Connect 2021. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=Uvufun6xer8&ab_channel=Meta

MICHAELIS. Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa. Disponível em: https://michaelis.uol.com.br/busca?r=0&f=0&t=0&palavra=avatar

REAL ACADEMIA ESPAÑOLA. Diccionario de la Lengua Española: edición del tricentenário. Disponível em: https://dle.rae.es/avatar?m=form

Manuel Martin Pino Estrada
Manuel Martin Pino Estrada
Formado em Direito na Universidade de São Paulo (USP), mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e professor universitário.

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