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Todos os artigos:

Após condenação por ofensa a religiões afro-brasileiras, Record faz acordo no TRF-3

Na ação civil pública, movida pelo MPF em conjunto com o Instituto Nacional de Tradição  e Cultura Afro-Brasileira (Itecab) e o Centro de Estudos das Relações de Trabalho e da Desigualdade (Ceert) contra a TV Record e a Record News (antiga Rede Mulher de Televisão), a emissora foi condenada em abril de 2018 a conceder direito de resposta por ofensa a religiões afro-brasileiras. Ela teria que veicular 8 programas de televisão sobre as religiões.

Supermercado indenizará funcionária chamada de “pretinha” em R$ 6 mil

Uma ex-funcionária de um supermercado, chamada de “pretinha” por um colega de trabalho, receberá uma indenização de R$ 6 mil de seu empregador. Ela estava tomando café da manhã no refeitório, com cerca de 20 colegas, quando outra funcionária entrou no local dizendo que estava à procura da "pretinha" que trabalhava próximo aos caixas.

Férias de trabalho intermitente sofre incidência de contribuição previdenciária

A Receita Federal publicou a Consulta nº 17 no Diário Oficial da União, com efeito vinculante para fiscalização em todos os estados do Brasil. Segundo o documento, "A tributação das férias e do seu adicional constitucional é expressamente prevista no artigo 214 do Decreto nº 3.048, de 1999. Com base nesses dispositivos legais, observa-se que o valor pago pelo empregador a título de férias, acrescido do terço constitucional, possui natureza salarial e integra o salário de contribuição do segurado empregado”.

Dono da Dolly voltará ao comando da empresa

O dono da marca de refrigerantes Dolly, o empresário Laerte Codonho, poderá voltar ao comando da empresa após decisão da juíza da 4ª Vara Criminal de São Bernardo, que suspendeu a medida cautelar que o impedia de comparecer nas empresas vinculadas à produção da Dolly.

Justiça do Trabalho de Mato Grosso condena trabalhador e testemunha por litigância de má-fé

Um mecânico e uma testemunha indicada por ele foram condenados pela juíza titular da Vara do Trabalho de Alto Araguaia ao pagamento de multa por litigância de má-fé por mentirem em um processo.

Empresas são condenadas pelo Juizado Especial por falha em serviço de costura

Duas empresas que prestam serviços de costura deverão pagar uma indenização de R$ 3 mil a um consumidor por danificar o paletó que ele usaria em seu casamento. A decisão é da juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, que considerou falha evidente na prestação do serviços.

Não incide contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado

De acordo com 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o aviso prévio indenizado, por não ter natureza salarial, não pode ter desconto de contribuição previdenciária. Assim, afastou a cobrança sobre o aviso recebido por um vendedor-propagandista de medicamentos, reformando o acórdão do TRT-4, que se baseou em sua própria jurisprudência.

Conduta de motorista gera responsabilidade de aplicativo de passageiros

A Justiça do Rio Grande do Sul utilizou a teoria da aparência para responsabilizar os aplicativos de transporte de passageiros pela conduta dos motoristas cadastrados. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis manteve sentença que condenou um aplicativo ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a uma passageira.

Trabalhador hospitalizado participa de audiência por WhatsApp

A juíza da 4ª Vara de Trabalho de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro, utilizou o WhatsApp para fazer uma audiência de conciliação com o trabalhador que ajuizou a ação, devido ao fato de eles estar hospitalizado.

Robôs de inteligência artificial melhoram experiências em museus

Este ano, três museus do Smithsonian Institution, sediados em Washington, instalaram meia dúzia de robôs humanoides, apelidados de Pepper, para responder às perguntas dos visitantes e contar histórias, usando voz, gestos e uma tela de toque interativa. Eles também dançam, jogam e posam para selfies.

Últimas

Meta é alvo de denúncia após anúncios com conteúdo sexual infantil gerado por IA circularem em suas plataformas

Pesquisadores do Tech Transparency Project identificaram mais de 50 anúncios na biblioteca da Meta com imagens de abuso sexual infantil geradas por inteligência artificial e conteúdos sexualizados envolvendo menores. As peças circularam em plataformas como Instagram, Facebook, Messenger e Threads. Após ser questionada, a Meta removeu os anúncios e afirmou estar aprimorando seus sistemas de detecção e combate à exploração sexual infantil.

Advogado preso por suspeita de matar o filho tem inscrição suspensa pela OAB-TO

A OAB do Tocantins suspendeu cautelarmente a inscrição do advogado Igor Gustavo Veloso de Souza, preso sob suspeita de envolvimento na morte do filho de 3 anos. A investigação aponta que a criança apresentava lesões incompatíveis com a hipótese inicial de afogamento e apura possíveis crimes de tortura e homicídio. A defesa do advogado e de sua companheira nega as acusações, enquanto a OAB instaurará procedimento disciplinar para avaliar a conduta profissional do investigado.

STF amplia isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos para pessoas com deficiência e autistas de todos os níveis

O STF declarou inconstitucionais as restrições da Lei Complementar nº 214/2025 que limitavam a isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos apenas a pessoas com deficiência intelectual grave ou autistas com níveis mais elevados de suporte. Com a decisão, o benefício passa a alcançar pessoas com deficiência intelectual e indivíduos com TEA independentemente do grau da deficiência, desde que cumpridos os demais requisitos legais. A decisão possui efeito vinculante, mas a Receita Federal ainda deverá atualizar seus procedimentos administrativos.

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que vendia canetas emagrecedoras no local de trabalho

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de um empregado acusado de vender canetas emagrecedoras nas dependências da empresa. O juiz entendeu que as provas demonstraram a comercialização dos medicamentos e que a conduta expôs a empregadora a riscos administrativos e sanitários. A decisão também determinou o envio de informações à Polícia Federal e à Anvisa para apuração de eventuais irregularidades
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