A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Zara Brasil Ltda. contra condenação ao pagamento de reparação por danos morais a uma encarregada da loja do Shopping Iguatemi de Florianópolis (SC) dispensada por justa causa por fazer troca de mercadoria que comprou na loja sem apresentar cupom fiscal.
A Terceira Turma do STJ reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que extinguiu ação de conversão de união estável em casamento, sem apreciação de mérito, em razão de o casal não ter formulado o pedido pela via administrativa antes de recorrer ao Judiciário.
O fato de uma candidata estar grávida e impedida de realizar prova de aptidão física não é motivo para que sejam alteradas as regras previstas em edital de concurso público, com remarcação dos testes para outra data.
O 1º Juizado Especial Cível de Colatina condenou um vereador de Alto Rio Novo a indenizar em R$ 5 mil por danos morais, um advogado de Colatina. Durante seu discurso na tribuna da Câmara Municipal, em 2014, o réu, então vereador, teria emitido ofensas de caráter pessoal contra o requerente.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma idosa que possui conta bancária conjunta com o filho tem autonomia para administrar sua parte no saldo. Os valores depositados haviam sido bloqueados em razão de ação cautelar movida contra o filho.
A 6ª Turma do TRF1 negou provimento à remessa oficial de sentença do Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso/MT, que, em mandado de segurança, assegurou a uma menor de idade emancipada o direito à nomeação e posse no cargo público de Técnico de Informações Geográficas e Estatísticas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido do recorrente, Técnico em Assuntos Educacionais da Universidade Federal do Maranhão, para que a instituição de ensino fosse condenada ao pagamento das diferenças remuneratórias entre o seu cargo e o de Defensor Público, durante o período em que se encontrou em desvio de função.
Um candidato aprovado para o cargo de analista de comércio da Petróleo Brasileiro S.A (Petrobras), em Brasília (DF), conseguiu em recurso para o Tribunal Superior do Trabalho a redução da multa de R$ 50 mil que teria de pagar à empresa por ter desistido de participar do curso de formação.
A 6ª Turma do TST condenou a Brasil Foods S.A. (BRF) a pagar R$ 5 mil a uma trabalhadora obrigada a transitar em trajes íntimos na barreira sanitária, no qual os empregados têm de retirar todas as roupas e vestir os uniformes para evitar a contaminação dos alimentos.
A 3ª Turma do TST rejeitou recurso do Banco Bradesco S.A. contra decisão que o responsabilizou, na condição de dono da obram, por acidente em agência de Fortaleza (CE) que causou a amputação dos braços de um auxiliar técnico de refrigeração. O banco foi condenado a pagar indenizações por danos morais e estéticos no total de R$ 500 mil, mais reparação por dano material.
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