Ricardo Krusty

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Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Todos os artigos:

Sentença que declarou perda do direito da autora ao salário-maternidade é mantida

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de concessão do salário-maternidade à uma trabalhadora rural. O processo havia sido extinto na 1ª Instância,  com resolução do mérito nos termos do artigo 269, inciso IV, do CPC, ou seja, quando o juiz pronuncia a decadência ou a prescrição, esta que representa a perda do direito por inércia e decurso do tempo.

Empresa deve pagar parcelas vencidas e multa por rescisão de contrato de marketing e

Por unanimidade, a 5ª Turma Cível do TJDFT negou recurso apresentado por empresa de ferragens contra agência de marketing digital, contratada para elaborar e executar plano de comunicação. O entendimento foi de que o serviço foi prestado e, por isso, a empresa deve receber o pagamento referente aos meses de inadimplência.

Drogaria deve ressarcir União por fraude no programa Farmácia Popular

Por decisão da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) foi mantida a condenação de uma drogaria da cidade Mineiros do Tietê/SP e de seu representante legal por irregularidades na condução do programa governamental "Farmácia Popular", no período de janeiro de 2012 a março de 2015.

Farmácia acata decisão da justiça e vai indenizar vítimas de incêndio

Desistindo de interpor recurso ordinário em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a Farmácia Pague Menos, deve pagar uma indenização de R$ 2 milhões por danos morais coletivos causados pelo incêndio em uma loja em Camaçari, em 2016, que resultou na morte de dez pessoas.

Empresa que comercializa cigarros deve obedecer norma da Anvisa

Confirmando a sentença da 16ª Vara Cível do Distrito Federal. a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu, de forma unânime, que não haver ilegalidade na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 14/2012 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que estabeleceu restrições de aditivos para a fabricação de cigarros.

Propriedade de empresa não é impedimento a concessão de seguro-desemprego

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4 de maneira unânime, julgou improcedente um recurso interposto pela União e manteve a decisão liminar que determinou que fosse pago seguro-desemprego para homem que possui uma empresa individual em seu nome.

Condenado homem que maltratou cães

A Justiça condenou um homem acusado de maus tratos contra cinco cães – quatro adultos e um filhote. Os animais foram resgatados após denúncia anônima. De acordo com a denúncia do Ministério Público, a Polícia Militar recebeu um chamado anônimo e foi até a casa apontada. O local era insalubre e os animais apresentavam diversos ferimentos: um deles teve a pata amputada e o outro feridas na genitália.

Banco é condenado por má-fé ao impugnar audiência telepresencial após concordar com sua realização

A 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba (SP) condenou o Banco Bradesco por litigância de má-fé. Mesmo tendo aceitado participar da audiência de instrução telepresencial, a instituição bancária no momento da sessão impugnou sua realização. A multa indenizatória em favor do trabalhador foi definida em 9% sobre o valor da causa (em torno de R$ 1,2 mil).

Mesmo havendo divergência na grade curricular estudante dependente de servidor público tem direito à transferência universitária

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª região - TRF1, com o entendimento de que deve ser garantida a matrícula em instituição de ensino aos servidores públicos, civis e militares, e a seus dependentes transferidos em razão do interesse da Administração, determinou que a transferência ocorra ainda que haja diferença na grade curricular.

Lei que autoriza uso da “pílula do câncer” é inconstitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal - STF em sessão virtual finalizada na última sexta-feira (23), declarou a inconstitucionalidade da Lei 13.269/2016, que autorizava o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”, por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna.

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