Ricardo Krusty
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Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
Todos os artigos:
Sergio Moro ameaça processar quem questionar sua candidatura ao Senado
Em um documento enviado a dirigentes partidários, o ex-ministro Sergio Moro (União Brasil), que disputa uma vaga no Senado pelo Paraná, afirma que qualquer contestação à sua candidatura na Justiça Eleitoral poderá ser enquadrada como “má-fé”.
Telefônica e terceirizadas devem indenizar trabalhadores obrigados a dançar Gretchen
A Telefonica Brasil S/A, que hoje atende pelo nome de Vivo, e as empresas terceirizadas Life Mobile Telecom e Cerrado Digital Telecom, terão de indenizar 22 funcionários em R$ 150 mil, ao todo, por danos morais. Os empregados, que atuavam como vendedores em Goiânia (GO), eram obrigados a "pagar uma prenda" caso não batessem as metas instituídas pelas gerências.
Advogada que representa Dani Calabresa, será julgada pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB
A advogada Mayra Cotta, que representa Dani de Calabresa no processo contra o ex-diretor da Globo, Marcius Melhem, será julgada pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB por seu comportamento profissional nesse caso de acusação de assédio sexual e moral.
Justiça mineira condena Atlético-MG a pagar R$ 5,5 mi a empresário por saída de Pratto
A Justiça mineira condenou o Atlético-MG a pagar R$ 5,5 milhões à empresa Link Assessoria Esportiva, do empresário André Cury, por comissão na venda de Lucas Pratto para o São Paulo. A decisão foi do juiz Eduardo Ramiro, da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte.
Caixa deve indenizar ex-moradores de conjunto habitacional em Foz do Iguaçu
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a Caixa Econômica Federal deve indenizar por danos morais as famílias de ex-moradores do conjunto habitacional Duque de Caxias, em Foz do Iguaçu (PR), que em 2019 tiveram que desocupar os imóveis por riscos de desabamento. A decisão foi da 4ª Turma, que julgou 49 processos relacionados ao caso e estabeleceu valores de indenização variando entre R$ 15 mil e R$ 23 mil para os núcleos familiares.
Motorista que trabalhava 16h diárias e só tinha dois domingos de folga por mês deve ser indenizado
Foi fixado em R$ 15 mil, pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), o valor da indenização a ser pago por transportadora referente ao chamado dano existencial, a um motorista que trabalhava 16 horas diárias e só tinha dois domingos de folga por mês.
TRT3 reverte justa causa de trabalhador que chutou cachorro da empresa
A Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3 - MG), manteve a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, revertendo a dispensa por justa causa aplicada ao trabalhador que chutou o cachorro da empregadora - uma indústria química em Vespasiano/MG. O colegiado entendeu que houve dupla punição pelo mesmo fato gerador, ausência de tipicidade e a ausência de imediatidade. Ficou mantida, portanto, a dispensa sem justa causa na data de 17/3/2020, último dia de trabalho.
Cliente constrangido em casa noturna por suposto uso de dinheiro falso será indenizado
O 2º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú-SC condenou uma casa noturna no Litoral Norte a indenizar em R$ 7 mil um cliente que foi constrangido ao apresentar uma cédula identificada como falsa após um evento no local.
Hospital é condenado por impedir pai de entrar em sala de parto
O juiz da 2ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim-ES condenou um hospital que impediu o pai de acompanhar o parto do seu primeiro filho a indenizar os pais do bebê em de R$ 15 mil, cada, pelos danos morais sofridos.
Justiça condena homem que acusou rede de supermercados de cometer fraude em sorteio
O juiz da 2ª Vara Cível de Colatina condenou um homem, que teria acusado um supermercado de cometer fraude durante um sorteio promovido pelo estabelecimento, a pagar R$ 5 mil, a títulos de danos morais.
Últimas
Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos
O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.
STJ aplica multa por litigância de má-fé após identificar comando oculto para manipular sistema de IA
A Segunda Turma do STJ aplicou multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé após identificar um prompt injection oculto em uma petição de recurso especial assinada por um procurador municipal. O comando buscava influenciar sistemas de inteligência artificial do tribunal para favorecer o pedido apresentado no processo. O STJ considerou a conduta grave e determinou a comunicação do caso à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município. O relator destacou que advogados são responsáveis pelo conteúdo das peças que assinam e protocolam, devendo garantir sua autenticidade e regularidade.
União é condenada a indenizar jovem constrangida a revelar adoção durante emissão de passaporte
Resumo: A 1ª Vara Federal de Lajeado (RS) condenou a União a indenizar em R$ 12 mil uma jovem que foi constrangida durante atendimento na Polícia Federal para emissão de passaporte. A servidora exigiu documentos que poderiam revelar a origem de sua filiação, decorrente de adoção. O juiz entendeu que a conduta violou o sigilo legal da adoção, a intimidade e os direitos da personalidade da autora, além de caracterizar falha na prestação do serviço público. A sentença também aplicou a Teoria do Desvio Produtivo. O pedido de indenização por danos materiais foi rejeitado por falta de comprovação dos gastos.
TJDFT mantém condenação de homem por estelionato contra ex-namorada e reconhece violência patrimonial
A 3ª Turma Criminal do TJDFT manteve a condenação de um homem por estelionato praticado contra a ex-namorada durante um relacionamento de aproximadamente dois meses. O réu teria utilizado a confiança estabelecida com a vítima para obter empréstimos e acesso a contas e cartões bancários, causando prejuízo financeiro e negativação do nome da mulher. O Tribunal reconheceu a prática de violência patrimonial, nos termos da Lei Maria da Penha, e manteve a pena de dois anos de reclusão, multa e indenização por danos morais de R$ 500.
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