Ricardo Krusty

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Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Todos os artigos:

Trabalhador vítima de gordofobia será indenizado por empresa de telecomunicações de Minas Gerais

Uma empresa do ramo de telecomunicações, com sede em Belo Horizonte (MG), terá que pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a um ex-empregado que era alvo de discriminação por estar com sobrepeso. A decisão é da juíza Natália Azevedo Sena, da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Presidente do STJ mantém efeitos de portaria que disciplina visita de advogados aos presos no Pará

Por verificar risco de lesão à ordem pública, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, restabeleceu os efeitos da Portaria 529/2020 do Estado do Pará, que, em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), passou a exigir agendamento e justificativa para as entrevistas entre os advogados e seus clientes presos.

Restabelecida decisão que considerou abusiva devolução da comissão de corretagem em rescisão contratual

​A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em ação rescisória, restabeleceu a eficácia de decisão que considerou abusiva a cláusula contratual que exigia da corretora a devolução da comissão de corretagem na hipótese de rescisão da venda do imóvel.

No processo penal, prazo para o MP como parte e fiscal da lei é único

​​Mesmo quando atua concomitantemente como fiscal da lei (custos legis) e titular da ação penal, o prazo para o Ministério Público é único. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de J​ustiça (STJ) acompanhou o voto do ministro Reynaldo Soares da Fonseca e considerou intempestivo um recurso especial interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) fora do prazo de 15 dias previsto no Código de Processo Penal (CPP).

Cooperação estimula conciliação nos processos trabalhistas da União

Um acordo de cooperação técnica assinado na última sexta-feira (25/9) entre o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) e a Advocacia Geral da União (AGU), por intermédio da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), promoverá a adoção de rotina conciliatória nas reclamações trabalhistas em que a União seja parte na Bahia. O TRT5 foi representado na assinatura por seu vice-presidente, desembargador Jeferson Muricy, no exercício da Presidência; a PRF1, pelo procurador regional federal da 1ª Região Diogo Palau Flores dos Santos; e a AGU, pelo procurador da União Victor Trigueiro.

STF julga hoje direito ao esquecimento no Brasil

O Supremo Tribunal Federal - STF vai julgar nesta quarta-feira (30) um caso que pode criar um precedente jurídico para que o "direito ao esquecimento" seja reconhecido em outras ações e ganhe mais força no Brasil. Isso significa que cidadãos poderiam pedir para ter seus nomes removidos de resultados de buscas na internet sobre fatos passados que perderam valor —ou seja, não serem "achados" por Google, Bing e afins.

TRT da PB reconhece vínculo entre motorista e Uber

Em uma decisão divulgada nesta terça-feira (29), o Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba reconheceu o vínculo empregatício entre a Uber e um motorista que presta serviço para a empresa. De acordo com a decisão, foi considerado que a empresa, apesar de atuar através de um aplicativo, se configura como uma empresa de transportes.

Usuário de rede social deverá pagar indenização por ofensa no Instagram

Juiz do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga condenou um usuário de rede social a pagar indenização por danos morais a outra usuária por proferir ofensas contra ela no Instagram. A autora conta que foi ofendida pelo réu em mensagem postada na rede social Instagram e, em razão disso, requer que o réu seja condenado a pagar R$ 10 mil, por danos morais.

Pessoa que teve assinatura falsificada em contrato social de empresa será indenizada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou uma empresa de comércio e distribuição de presentes a indenizar uma pessoa em R$ 40 mil, por danos morais. Consta dos autos que o apelado teve seus documentos furtados e, posteriormente, soube que seu nome havia sido incluído na sociedade da empresa do apelante, com falsificação de sua assinatura no contrato social. O requerido ingressou com ação pedindo a nulidade do ato e o pagamento de indenização.

Universidade é condenada a indenizar aluno por propaganda enganosa

A 41ª Vara Cível da Capital condenou, na última quinta-feira (24), universidade a indenizar, por danos morais, aluno que se inscreveu em graduação e ao final descobriu que não receberia diploma de ensino superior. A reparação foi arbitrada em R$10 mil.

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