Empresários que mantinham abate clandestino indenizarão sociedade

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Abate Clandestino
Créditos: Michał Chodyra / iStock

Em decorrência da venda irregular de produtos de origem animal, a Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em recurso sob a relatoria do desembargador Pedro Manoel Abreu, por unanimidade, decidiu manter a condenação de indenização de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) a título de danos morais coletivos a 2 empresários na região do Vale do Rio Tijucas.

Os demandados promoviam o abate clandestino de animais, utilizavam um selo cancelado do Serviço de Inspeção Estadual (SIE) e, por isso, colocavam em risco a saúde de centenas de pessoas. Os fiscais da Cidasc (Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina) apreenderam carnes de ovelha e de cabra.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação civil pública em desfavor dos empresários, com a acusação de que ambos operavam um frigorífico clandestino. Além das inúmeras infrações sanitárias, constatou-se que os animais eram abatidos sem a utilização do método de insensibilização aprovado para a garantia do bem-estar animal, conforme determinado pela Lei Estadual n. 12.566/2003. Os homens usavam uma marreta. Com a condenação de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), que devem ser recolhidos ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina, os acusados recorreram ao TJSC.

Os empresários pediram a anulação da sentença em razão da realização do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina. “(…) a alegada perda superveniente do objeto da demanda em razão da ocorrência de fato novo não se sustenta. Isso porque o TAC firmado entre as partes e o Ministério Público no Inquérito Civil n. 06.2016.0006335-8 originou-se a partir de irregularidades constatadas pela Vigilância Sanitária, Ministério da Agricultura e Cidasc, todas relacionadas ao Auto de Infração n. 024802. Lá, verificaram-se irregularidades na manipulação, acondicionamento e condições higiênico-sanitárias dos alimentos. Ou seja, situação bastante diversa da denúncia apresentada nesses autos, em que se apura o abate clandestino de ovinos e caprinos, oriunda do Auto de Infração n. 24648, lavrado em setembro de 2015”, anotou o relator.

A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Fernando Boller e dela também participou o desembargador Jorge Luiz de Borba.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0902327-93.2015.8.24.0139

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

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