Após rejeitar todos os recursos interpostos pelo Governo do Estado da Paraíba, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, através da ministra vice-presidente Maria Thereza de Assis Moura determinar a baixa dos autos do Mandado de Segurança impetrado pela Associação Paraibana dos Defensores Públicos junto à Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba contra o presidente da PBPREV.
A Segunda Turma do STJ já havia acompanhado à unanimidade, o voto da ministra-relatora Assusete Magalhães, mantendo decisão do referido órgão, que assegura aos defensores públicos inativos a paridade no pagamento dos subsídios dos colegas em atividade.
O presidente da APDP, Fábio Liberalino e a advogada Ciane Feliciano vinham acompanhando de perto a ação e por várias vezes estiveram em Brasília, entregando memoriais e demonstrando a urgência da necessidade do julgamento.
“Chegamos ao final de mais uma árdua, mas vitoriosa batalha e agora vamos buscar agilizar junto ao TJPB a tramitação do processo físico, mesmo considerando a Resolução do CNJ, que suspendeu os prazos até o próximo dia 14 de junho”, afirmaram Fábio e Ciane.
A expectativa agora é o efetivo cumprimento pela PBPREV da determinação da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, que determinou a implantação dos subsídios fixados na Lei Estadual n. 10.380/2014 para os associados inativos/aposentados que outorgaram poderes expressos para a APDP.
Mandado de Segurança n. 000.1056-55.2015.815.0000