Suspensão de contrato apenas pode ser realizada com aval de sindicatos
A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro cancelou ontem (07/04/2020) a suspensão de contratos de trabalho firmados entre uma empresa de segurança e seus empregados. A decisão foi baseada na liminar na qual o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski garantiu que a redução da jornada de trabalho e de salário, por meio de acordo individual, apenas tem validade depois de ser chancelada pelos sindicatos das categorias.
A possibilidade de suspensão temporária do contrato de trabalho está prevista na Medida Provisória 936/2020, editada para preservar o vínculo empregatício e garantir o pagamento de benefícios durante os efeitos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) na economia.
Na decisão, o juiz do trabalho Francisco Montenegro Neto, da 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, entendeu que a suspensão individual dos contratos apenas pode ocorrer da forma determinada pelo ministro, com aval dos sindicatos. Ademais, o magistrado disse que a empresa de vigilância suspendeu os contratos unilateralmente sem previsão de remuneração e não houve qualquer negociação ou comunicação prévia ao sindicato.
Na segunda-feira (06/04/2020), Lewandowski decidiu que os sindicatos devem ser comunicados em até 10 dias sobre os acordos individuais entre empresas e empregados no caso de redução de salários e de jornada de trabalho. Na decisão, o ministro atendeu a pedido da Rede Sustentabilidade para considerar ilegal parte da Medida Provisória 936/2020.
A liminar abriu precedente para que as suspensões acordadas individualmente entre empresas e empregados sejam anuladas pela Justiça. Um dos efeitos poderia ser a demissão de empregados das empresas que não consigam validar os acordos individuais para manter o vínculo empregatício.
Cerca de 7 mil acordos foram registrados no Ministério da Economia e correm risco de serem cancelados pela Justiça do Trabalho.
Diante do impacto da decisão, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, decidiu pautar para 16 de abril o julgamento da validade da liminar proferida pelo ministro. O julgamento será realizado por videoconferência.
(Com informações de André Richter / Narjara Carvalho / Agência Brasil)