Destaques

Aposentadoria compulsória de policial deve obedecer regime próprio de previdência social

Créditos: geckophotos / iStock

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento ao recurso de apelação de um policial rodoviário federal contra o ato do coordenador geral de recursos humanos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (PRF), no qual objetivava que a autoridade não lhe aposentasse compulsoriamente, aos 65 anos.

O recurso foi distribuído contra a sentença, do Juízo Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária do DF, que denegou a segurança pleiteada.

Destacou o recorrente, em suma, que é seu direito se aposentar apenas aos 70 anos de idade, e não aos 65 anos compulsoriamente, de acordo com o disposto do artigo 40, §1º, II, da Carta Magna de 1988.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, ressaltou que a Constituição da República de 1988, em seu artigo 40, §4º, proíbe a adoção de critérios distintos para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime próprio de previdência social, tão somente permitindo ressalvas para beneficiar os portadores de deficiência, os que exerçam atividades de risco (no que se inserem os policiais) e aqueles que trabalhem sob condições especiais que lhes prejudiquem a saúde ou integridade física.

De acordo com o relator João Luiz de Sousa, o artigo destacado no seu §1º, II, da Constituição Federal, antes das mudanças promovidas pela Emenda Constitucional 88/2015, previa a idade limite de 70 (setenta) anos para o exercício de serviço público.

Assim, afirmou o desembargador federal Sousa que “a aposentadoria especial do policial, no tocante ao termo final de seu exercício, deve obedecer ao regramento constitucional do regime próprio de previdência social, não se lhe aplicando o limite de 65 (sessenta e cinco) anos para a aposentadoria compulsória”.

Desta forma, o Colegiado da Segunda Turma do TRF1 acompanhando o voto do relator, deu provimento ao recurso de apelação.

Processo: 0012982-46.2012.4.01.3400/DF

Ementa

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. LIMITE ETÁRIO PREVISTO NO ART. 40, §1º, II DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1º, II, DA LC 51/1985. SENTENÇA REFORMADA.

1.Por meio do presente mandamus, os impetrantes visam à não aplicação da Lei Complementar 51/1985, no que diz respeito à aposentadoria do servidor policial aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade.

2.A Lei Complementar 51/1985, que trata da aposentadoria do servidor público policial, à época da impetração do presente mandamus, ou seja, antes das alterações promovidas pela Lei Complementar 152/2015, previa, em seu artigo 1º, o limite de 65 (sessenta e cinco) anos para a aposentadoria compulsória desse servidor.

3.Não obstante tenha sido a Lei Complementar 51/1985 recepcionada pela Constituição Federal, tal recepção não se estende ao inciso II do artigo 1º do referido diploma legal, editado na vigência da Constituição de 1967, a qual autorizava, em seu artigo 103, exceções à regra geral de aposentadoria, no tocante ao tempo e natureza do serviço.

4.O artigo 40, §1º, II, da atual Constituição, antes das alterações promovidas pela Emenda Constitucional 88/2015, previa a idade limite de 70 (setenta) anos para o exercício de serviço público.

5.A aposentadoria especial do policial, no tocante ao termo final de seu exercício, deve obedecer ao regramento constitucional do regime próprio de previdência social, não se lhe aplicando o limite de 65 (sessenta e cinco) anos para a aposentadoria compulsória. Precedentes desta Corte.

6.Apelação provida.

(TRF1 - Processo: 0012982-46.2012.4.01.3400/DF - RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA APELANTE : HUMBERTO SANTANA REIS E OUTRO(A) ADVOGADO : BA00019557 - JOSE CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS APELADO : UNIAO FEDERAL PROCURADOR : MA00003699 - NIOMAR DE SOUSA NOGUEIRA. Data do Julgamento: 19/06/2019. Data da publicação: 02/07/2019)

Postagens recentes

Modelo de recurso contra multa por não respeitar a faixa de pedestres

Modelo para recurso contra multa por não respeitar a faixa de pedestres   Ilmo. Sr. Presidente da JARI (ou órgão… Veja Mais

20 horas atrás

Modelo de recurso contra multa por avançar o sinal vermelho

1. Falha no Funcionamento do Semáforo: Alego que, no momento da infração, o semáforo estava com falhas de funcionamento, alternando… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito Ilmo. Sr. Presidente da JARI (ou órgão competente)… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo de recurso contra multa por excesso de velocidade

Solicito a verificação da calibragem e da manutenção regular do radar que registrou a infração. Documentos em anexo indicam que… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo de recurso para cancelamento de multa por dirigir alcoolizado

Teste do Bafômetro Inconclusivo ou Defeituoso: Solicito uma revisão dos resultados do teste de bafômetro, que indico serem inconclusivos ou… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo de defesa prévia contra multa por não usar cinto de segurança

Modelo de defesa prévia contra multa por não usar cinto de segurança Ilmo. Sr. Presidente da JARI (ou órgão competente)… Veja Mais

1 dia atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Justiça Federal extingue da ação de deputado pela suspensão do pedágio...

0
A Justiça Federal decidiu indeferir o mandado de segurança apresentado pelo deputado estadual Sérgio da Rosa Guimarães, que buscava a suspensão da cobrança de pedágio na BR 101, entre Biguaçu e Palhoça, até a conclusão total das obras do Contorno Viário da Grande Florianópolis. A 4ª Vara Federal da Capital entendeu que o instrumento processual não era juridicamente adequado para a defesa de um interesse coletivo.