Concessionárias de transporte público são condenadas por má prestação de serviços

Data:

Indenização por danos morais coletivos é fixada em R$ 3 milhões

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de concessionárias de transporte público ao pagamento de R$ 3 milhões por danos morais coletivos devido à má prestação de serviços.

A decisão, proferida originalmente pelo juiz Luiz Antonio Carrer, da 13ª Vara Cível da Capital – SP, determinou que o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados.

De acordo com os autos, a ação civil pública apontou uma série de falhas na prestação dos serviços pelas empresas que integram o consórcio, como intervalos excessivos entre os veículos, superlotação, má conservação da frota, direção perigosa, falta de urbanidade no trato com os usuários e outras irregularidades.

O relator do recurso, desembargador Vicente de Abreu Amadei, destacou que as concessionárias, ao atenderem os usuários, estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor, devendo assegurar um serviço público adequado e de qualidade. “As circunstâncias específicas do caso configuram um abalo moral coletivo, comprovada a má prestação do serviço público, que impactou diretamente a vida dos usuários, justificando a imposição da indenização”, afirmou o magistrado.

A decisão foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Magalhães Coelho e Luís Francisco Aguilar Cortez.

Apelação nº 0122188-06.2011.8.26.0100

(Com informações da Comunicação Social do TJSP – BC)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.