Concessionárias de transporte público são condenadas por má prestação de serviços

Data:

Indenização por danos morais coletivos é fixada em R$ 3 milhões

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de concessionárias de transporte público ao pagamento de R$ 3 milhões por danos morais coletivos devido à má prestação de serviços.

A decisão, proferida originalmente pelo juiz Luiz Antonio Carrer, da 13ª Vara Cível da Capital – SP, determinou que o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados.

De acordo com os autos, a ação civil pública apontou uma série de falhas na prestação dos serviços pelas empresas que integram o consórcio, como intervalos excessivos entre os veículos, superlotação, má conservação da frota, direção perigosa, falta de urbanidade no trato com os usuários e outras irregularidades.

O relator do recurso, desembargador Vicente de Abreu Amadei, destacou que as concessionárias, ao atenderem os usuários, estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor, devendo assegurar um serviço público adequado e de qualidade. “As circunstâncias específicas do caso configuram um abalo moral coletivo, comprovada a má prestação do serviço público, que impactou diretamente a vida dos usuários, justificando a imposição da indenização”, afirmou o magistrado.

A decisão foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Magalhães Coelho e Luís Francisco Aguilar Cortez.

Apelação nº 0122188-06.2011.8.26.0100

(Com informações da Comunicação Social do TJSP – BC)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.

Pescadores prejudicados por vazamento de óleo serão indenizados

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.

Supermercado é condenado a indenizar cliente que sofreu descarga elétrica

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que um supermercado em Itapetininga indenize uma cliente que sofreu uma descarga elétrica dentro do estabelecimento. O valor da reparação por danos morais, inicialmente fixado em R$ 3,5 mil, foi majorado para R$ 10 mil.