Covid-19: Justiça nega pedido para que o DF indenize policial contaminado

Data:

Covid-19 - Policial
Créditos: artisteer / iStock

O juiz de direito do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal (DF) julgou improcedente o pedido de indenização a título danos morais feito por um policial penal que contraiu o coronavírus SARS-COV 2 (Covid-19). Para o julgador, não há como comprovar que o servidor sofreu a contaminação no ambiente de trabalho.

Policial Penal do Distrito Federal, o demandante afirma que contraiu o novo Coronavírus (Covid-19) dentro do sistema penitenciário, durante jornada de trabalho. Alega que, por atuar em serviço considerado essencial, permaneceu normalmente nas suas funções. Por derradeiro, afirma que o Distrito Federal deve ser responsabilizado pela contaminação, tendo em vista que não adotou medidas capazes de minimizar o risco imposto aos trabalhadores. Diante disso, pede que o demandado seja condenado a indenizá-lo por dano material e moral.

Em sua contestação, o Distrito Federal alega que adotou diversas medidas, inclusive o fornecimento de equipamentos de proteção. O demandado destaca que não se pode afirmar que o demandante sofreu dano indenizável e nem que este tenha decorrido de qualquer ação ou omissão distrital. Destaca também que não estão presentes os elementos dano e nexo de causalidade e pede para que os pedidos sejam julgados improcedentes.

Ao decidir, o magistrado lembra que “o novo Coronavírus é de fácil propagação e contágio, até pelo ar, segundo se noticia à exaustão, na mídia, não se podendo inferir, a partir daí, que o demandante tenha sido contaminado em seu ambiente de trabalho”. 

O juiz de direito afirma ainda que o dever de ressarcimento está ligado à existência de um ato ilícito, inequivocamente COMPROVADO, que seja contrário ao ordenamento jurídico. Acrescenta, ainda, que “pessoas, no mundo todo, são contaminadas em todos os lugares, até dentro de casa, sendo fácil se presumir que se afigura impossível se ter certeza absoluta do local de contaminação”.  

“O dano sofrido – contágio pelo vírus do coronavírus – não contém caráter inquestionável, sob o viés probante, de que tenha sido causado por ação ou omissão estatal. Há mera ‘presunção’ do autor, a respeito. Ocorre que presunção, sem prova contundente do liame causal, não se presta ao fim indenizatório pretendido”, finalizou.

Dessa forma, o magistrado julgou improcedente os pedidos de indenização por danos morais e materiais.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0719545-97.2020.8.07.0016

(Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Sócio minoritário da Pixbet é preso na Paraíba durante operação da Polícia Federal

O empresário Diomar Tadeu Dantas de Farias, sócio minoritário da Pixbet, foi preso na Paraíba durante a segunda fase da Operação Arena, da Polícia Federal. A investigação apura suspeitas de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crimes contra as ordens tributária e financeira, envolvendo movimentações internacionais, empresas no exterior e utilização de criptoativos.

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo