Criança com deficiência tem direito a benefício assistencial garantido pelo TRF4

Data:

Estado de Minas Gerais
Créditos: Michał Chodyra / iStock

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve decisão liminar que concedeu a um menino com deficiência, morador de Sarandi (RS), o restabelecimento do pagamento de benefício assistencial à pessoa com deficiência.

Em decisão proferida no dia 22/05/2020, o relator do caso, juiz federal convocado para atuar no TRF4 Altair Antonio Gregorio, garantiu o direito da criança à assistência, reconhecendo o cumprimento do requisito de hipossuficiência financeira da família.

O menino, representado judicialmente pela mãe, ajuizou a demanda judicial com pedido de tutela de urgência contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) depois de ter o benefício cessado pela autarquia, em junho de 2019.

O órgão teria apontado irregularidades ao constatar que o grupo familiar do autor teria renda per capta superior a um quarto do salário mínimo. A parte autora afirmou que a avaliação teria sido equivocada, por verificar um salário superior ao normalmente recebido pelo genitor da criança.

Em análise por competência delegada, o Juízo Estadual da Vara Judicial da Comarca de Sarandi deu provimento ao pedido da família, restabelecendo o pagamento do benefício mensal no valor de um salário mínimo.

Com a decisão, o INSS recorreu ao tribunal pela suspensão da liminar, sustentando que o grupo familiar do autor não cumpriria os requisitos socioeconômicos para a concessão do auxílio.

No TRF4, o relator manteve o entendimento de primeira instância, salientando que houve divergência nos valores constatados pela autarquia no mês de suspensão do benefício e na última renda registrada pela família.

O magistrado observou também que o INSS não teria verificado que a família não contou com a participação do pai do autor durante 5 anos, “assim como desconsiderou o valor líquido do salário mensal dos responsáveis e as despesas mensais do grupo familiar”.

De acordo com Gregorio, “reconhecida a inconstitucionalidade do critério econômico objetivo em regime de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (RE 567.985), bem como a possibilidade de admissão de outros meios de prova para verificação da hipossuficiência familiar, cabe ao julgador, na análise do caso concreto, aferir o estado de miserabilidade da parte autora e do seu grupo familiar”.

O juiz concluiu sua manifestação acrescentando que “em consulta ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), observa-se que na última renda registrada pelo pai, em 02/2020, recebeu somente o valor de R$770,00, o que torna presente a situação de hipossuficiência econômica, o que autoriza a flexibilização do critério econômico para deferimento do benefício no caso concreto”.

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Corregedoria do CNJ cancela R$ 4,7 bilhões em precatórios ligados ao Banco Master

O corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, determinou o cancelamento de 16 precatórios do setor sucroalcooleiro, no valor total de R$ 4,7 bilhões. Os recursos estavam depositados em contas judiciais desde 2023 e deverão ser devolvidos, com rendimentos, à Conta Única do Tesouro Nacional. A decisão atende a pedido da AGU e considera que a manutenção dos valores como “precatórios bloqueados” não possui amparo legal.

Falha global no GPS afeta voos da Azul e deixa mais de 8 mil passageiros impactados

Uma instabilidade global no sistema de GPS utilizado por aeronaves Embraer E195-E2 provocou o cancelamento de mais de 80 voos da Azul e afetou mais de 8 mil passageiros. Viracopos foi um dos aeroportos mais impactados, com cancelamentos, atrasos e dificuldades enfrentadas pelos passageiros. A Azul informou que presta a assistência prevista pela Resolução 400 da Anac, enquanto a Embraer declarou que o problema pode afetar a programação dos voos, mas não compromete a segurança operacional.

Novas regras da Anac registram quatro casos de indisciplina na primeira semana de vigência

As novas regras da Anac para combater a indisciplina de passageiros registraram quatro ocorrências na primeira semana de vigência. Três foram classificadas preliminarmente como graves e podem resultar em multa de R$ 17,5 mil. A regulamentação também prevê, para infrações gravíssimas, suspensão do direito de voar por seis meses a um ano. As penalidades dependem de processo administrativo, com garantia de ampla defesa.

Falsa audiência judicial é usada para aplicar golpe

Uma jornalista perdeu R$ 10 mil após criminosos simularem uma audiência judicial e se passarem por sua advogada e por um magistrado. Utilizando informações reais do processo, os fraudadores solicitaram dados bancários e encaminharam um link à vítima. O TJ-RJ alerta que magistrados e servidores não solicitam pagamentos, senhas ou códigos de segurança e recomenda a confirmação de qualquer solicitação relacionada a processos por meio de canais oficiais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo