Justiça manda Eduardo Cunha para prisão domiciliar por risco do novo coronavírus (Covid-19)

Data:

Covid-19
Imagem Ilustrativa -Créditos: ChakisAtelier / iStock

A juíza federal Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, mandou Eduardo Cunha para a prisão domiciliar em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O ex-deputado e presidente da Câmara dos Deputados tem 61 anos de idade e faz parte do grupo de risco da Covid-19, doença causada pelo vírus.

A decisão é “absolutamente excepcional” e somente vale enquanto durar a crise do novo coronavírus, ou enquanto o estado de saúde de Eduardo Cunha justificar o cuidado especial, disse a juíza federal, que determinou o uso de monitoramento eletrônico por tornozeleira. Eduardo Cunha está preso desde o mês de outubro de 2016.

De acordo com Gabriela Hardt, o ex-deputado apenas poderá receber visitas de parentes de até terceiro grau, advogados constituídos e pessoas que estejam em uma lista de até 15 nomes previamente aprovados pelo MPF (Ministério Público Federal), da 13ª Vara Federal de Curitiba, e de profissionais da área da saúde. Colaboradores da Justiça e outros investidos não podem fazer parte dessa lista. Ainda ficam proibidas as realizações de festas e eventos sociais na casa de Eduardo Cunha.

O ex-deputado está internado no hospital Copa Star, no Rio de Janeiro, e a decisão vale a partir do momento em que ele receber alta médica. Eduardo Cunha passou por cirurgia de urgência na semana passada.

Gabriela Hardt ressaltou que a decisão “desonerará o estado, uma vez que são custosas tanto as escoltas hospitalares, quanto a manutenção no cárcere de pessoa cuja saúde requeira atenções especiais”.

Eduardo Cunha já havia recebido uma decisão favorável ao regime domiciliar em outro processo, no entanto a prisão preventiva que ainda existia até hoje impediu sua transferência para casa.

(Com informações do UOL Notícias)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo