Facebook deve excluir mensagens ofensivas contra ginecologista

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Facebook deve excluir mensagens ofensivas contra ginecologista
Créditos: zakokor | iStock

A 4ª Câmara Cível do TJPB determinou que o Facebook exclua, em 30 dias, duas postagens feitas em uma comunidade virtual (“Não me Obriguem a um Parto Normal”) que contêm mensagem depreciativa contra a imagem e honra de uma ginecologista e obstetra que defende o parto humanizado. De acordo com os autos, as postagens ofensivas foram feitas em agosto de 2015. O tribunal ainda solicitou à rede social o fornecimento de dados cadastrais ou de acesso dos usuários.

A médica ajuizou a ação alegando ser uma ginecologista renomada, com títulos. Afirmou que vem sofrendo injúrias e difamações por meio da comunidade do Facebook e que o administrador e demais membros do grupo são defensores ferrenhos dos partos cesariana, motivo pelo qual a ofendem gratuitamente. Por isso, pediu à rede social a suspensão do conteúdo ofensivo e a identificação dos responsáveis da página, mas não obteve sucesso. Por isso, pleiteou na justiça.

O Facebook contestou a ação, dizendo ser impossível a exclusão integral da página e o fornecimento dados pessoais de usuários.

Mas o relator citou o artigo 10, §1º, da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e lembrou a determinação do Juízo de 1º Grau acerca da identificação dos usuários, incluindo os seus dados pessoais. Por isso, o Facebook deve fornecê-los, conforme o cadastro, além de liberar outros dados, como os IPs. Por outro lado, entendeu que a exclusão da página é medida desproporcional, já que ela trata de assuntos diversos relacionados à maternidade.

Ele ainda destacou que, em uma das publicações, “é certo que ataca diretamente a autora, dando inclusive a entender que a médica poderia ser responsável por mortes (de recém-nascidos), descredenciando o seu trabalho por realizar partos naturais”.

Sobre a responsabilização civil do Facebook, salientou que “o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente”.

(Com informações do Polêmica Paraíba)

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