Homem com HIV perde aposentadoria após 13 anos

Data:

Homem com HIV perde aposentadoria após 13 anos
Créditos: nito100 | iStock

Um homem de 48 anos narra suas dificuldades em conseguir um novo emprego após sua aposentadoria por invalidez ter sido cancelada após 13 anos. Em 2005, ele passou a receber o benefício do INSS devido aos efeitos do HIV. No entanto, após passar por perícia médica em 2018, a aposentadoria foi cortada.

Ele trabalhava como auxiliar de produção em uma indústria no Paraná antes de se aposentar. Para ele, empresas não contratam pessoas que apresentam atestado médico com muita frequência: “Lógico que a empresa não vai querer contratar um funcionário que pode ter de sair toda hora. Quem vai querer um funcionário com HIV? Não é assim que funciona, teria de ser uma empresa muito legal”. 

Ele narra que, quando ficou com a saúde mais debilitada, passou 50 dias de cama após contrair hepatite B. O trabalhador diz que recebia o benefício e que os conhecidos o questionavam sobre o motivo do afastamento. Ele evitava contar sobre o HIV por causa do estigma social.

Atualmente, aqueles que foram aposentados por invalidez devido ao HIV não são submetidos à perícia de revisão, e, portanto, não correm o risco de ter seus benefícios cortados. Mas a lei entrou em vigor em junho de 2019.

Defensores públicos da área previdenciária relatam um aumento de casos de portadores de HIV que tiveram cortes de aposentadoria e auxílio-doença após o pente-fino do INSS. A Secretaria de Previdência e o INSS disseram que os benefícios por incapacidade são concedidos diante da “incapacidade para exercer sua atividade laboral”, e não exclusivamente da identificação de uma síndrome ou de uma doença.

A defensora pública Carolina Botelho define tais casos como um “problema silencioso”, já que os portadores de HIV evitam falar sobre o tema devido ao estigma social. Ela afirma que “os juízes dizem que em cidade grande não tem isso (estigma social). É um tipo de caso que ainda perdemos muito, mas começou a mudar. Precisamos entender que o ponto central é o estigma sofrido por essa pessoa”. 

Para Carolina, ainda que o beneficiário tenha condições de trabalhar, há uma necessidade de suporte para realizar o tratamento adequado. E o retorno ao mercado de trabalho em uma condição competitiva é um desafio. “O mercado de trabalho hoje é completamente diferente de anos atrás. As exigências são muito maiores hoje. Isso vale para casos de HIV e outras situações também.” 

A defensora ainda pontua que a oferta de cursos e transporte para os cursos de reabilitação é uma obrigação do INSS, mas que eles não são capazes de preparar as pessoas para retornarem ao mercado de trabalho. O órgão diz que oferece “assistência educativa ou reeducativa e de adaptação ou readaptação profissional” para proporcionar aos beneficiários “os meios indicados para o reingresso no mercado de trabalho e no contexto em que vivem”.

(Com informações do Uol)

Juliana Ferreira
Juliana Ferreirahttps://juristas.com.br/
Gestora de conteúdo do Portal Juristas.com.br

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.