Interesse público prevalece em ação que apura compra de 200 respiradores pelo Estado

Data:

Covid-19
Créditos: Valerii Evlakhov / iStock

A apuração de supostos ilícitos praticados no processo de dispensa de licitação para a compra emergencial de 200 respiradores pulmonares pelo governo do Estado, ao custo de R$ 33 milhões, tem seus desdobramentos penais na Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis, sob a titularidade do juiz de direito Elleston Lissandro Canali. Os processos ligados à Operação O2 (Operação Oxigênio) passaram a tramitar na unidade depois do Tribunal de Justiça declinar da competência no dia 13 de maio, considerando que um dos investigados perdeu o foro por prerrogativa de função.

Desde o início da tramitação, a movimentação processual e as decisões relacionadas aos autos têm sido marcadas pelo respeito ao interesse público. Em decisão publicada no último domingo (7/6), o magistrado determinou a retirada do sigilo dos autos vinculado à segunda etapa da operação. No despacho, o juiz de direito classificou como imperioso que se dê ao processo a devida publicidade, permitindo-se o amplo exercício do direito à defesa e também o acesso da imprensa ao conteúdo integral do procedimento, “pois evidente o interesse da sociedade em tomar conhecimento dos desdobramentos da investigação, fatos e fundamentos jurídicos que serviram de base às decisões judiciais proferidas”. A exceção, apontou o juiz de direito, deve ser restrita às informações ainda não documentadas nos autos, cuja divulgação poderia prejudicar o avanço das investigações e a obtenção de novos elementos de prova.

No último fim de semana, 5 mandados de prisão preventiva expedidos pelo juízo foram cumpridos, além de outros 14 mandados de busca e apreensão em 5 municípios dos Estados de Santa Catarina, Rio de Janeiro e São Paulo. Na primeira fase da Operação O2, foram cumpridos 36 mandados de busca e apreensão. Entre outras medidas, também foi decretada a quebra de sigilo de dados bancários e de informações armazenadas nos equipamentos eletrônicos dos investigados.

O caso

Conforme relatado pelas autoridades investigantes nos autos, no último mês de março, em meio à pandemia ocasionada pelo novo coronavírus (Covid-19), o governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Saúde, ajustou a compra direta, com dispensa de licitação, de 200 respiradores, modelo C35, pelo valor de R$ 33 milhões. Equipamentos que, conforme apontado, não foram entregues pela empresa contratada. As autoridades investigantes, com base em diligências iniciais, relatam que os investigados supostamente constituíram uma organização criminosa com o intuito de obter vantagem patrimonial indevida em detrimento do erário catarinense. Por ordem judicial, foi bloqueado das contas de todos os investigados o montante de R$ 11.791.118,10, não tendo sido localizado o valor remanescente de R$ 21.208.881,90, o que formaria a integralidade do valor do contrato firmado entre o Estado de Santa Catarina e a empresa investigada. A força-tarefa da investigação é composta pelo Ministério Público de Santa Catarina, pelo Tribunal de Contas do Estado e pela Polícia Civil.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.