Direito à vida motivou magistrado a conceder direito a paciente de grupo de risco
Um segurado do plano de saúde Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Médico obteve, no último dia 14, o direito à realização do exame de sorologia para IgG e IgM do novo Coronavírus (Covid-19), para confirmar contágio pelo vírus.
A decisão é do juiz de direito Sebastião Pereira do Santos Neto, da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG), que determinou também a realização do tratamento, com prazo de 48 horas para que o convênio cumprisse as determinações.
A Unimed BH encaminhou a comprovação do cumprimento provisório da decisão, no dia 17 de julho de 2020, para evitar a desobediência judicial, ocasião em que apresentou também a defesa.
Peregrinação
O conveniado afirmou que começou a se sentir mal no dia 22 de junho, apresentando sintomas do novo Coronavírus (Covid-19). Diante do mal-estar que se agravou e das preocupações, por estar no grupo de risco, dirigiu-se ao Hospital Madre Tereza no dia 26 de junho.
A médica responsável pelo atendimento do paciente, que apresentava sintomas respiratários e quadro febril grave, solicitou que fosse realizado imediatamente o exame denominado PCR RT COVID-19.
Como ele não obteve a autorização do plano de saúde Unimed, conseguiu um empréstimo e fez o exame particular já no final da tarde do dia 30 de junho, pagando o valor de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais). Entretanto, de acordo com o paciente, diante do grande lapso temporal entre o início dos sintomas e a realização do exame, o resultado do PCR apenas saiu no dia 3 de julho, apresentando-se negativo.
Como não se sentia bem, no dia 4 de julho retornou ao hospital, tendo sido realizados novos exames de sangue que detectaram que havia ainda uma infecção sanguínea presente.
A médica que acompanha o demandante solicitou a realização do exame imunológico para detecção de anticorpos de Covid-19, porém a Unimed mais uma vez negou a cobertura do exame, o que motivou a demanda judicial com pedido de liminar para que fosse determinada a realização tanto o exame diagnóstico sorologia para IgG e IgM de Covid-19 e o tratamento.
Ao deferir o pedido, o juiz de direito Sebastião Pereira dos Santos considerou não apenas a relação de consumo entre o paciente e o plano de saúde, porém ainda a condição de risco dele, que se encontra com diagnóstico de infecção aguda nas vias aéreas, com sintomas da Covid-19, destacando ainda o magistrado que “o bem jurídico maior é a vida, devendo este se sobrepor”, mesmo que haja possibilidade de reversão.
Processo: 5092990-15.2020.8.13.0024
(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)