Os bares, entretanto, apenas poderão vender bebidas para consumo fora dos estabelecimentos
O juiz de direito da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, Wauner Batista Ferreira Machado, aceitou pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) para reabrir lanchonetes e restaurantes na capital mineira, fechadas em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19). Os bares, entretanto, continuam com restrições de funcionamento e apeas vão poder vender bebidas para consumo externo dos estabelecimentos.
A decisão suspendeu os efeitos do art. 1º do Decreto nº 17.328, da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, e fixou multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por vez que o município intervir nas atividades dos estabelecimentos comerciais. O decreto, de abril deste ano, estabelecia a suspensão do comércio na cidade.
Nos restaurantes, as pessoas e as mesas devem manter distanciamento obrigatório de 2 metros e as crianças, se não permanecerem sentadas enquanto se alimentam, não estão autorizadas a permanecer nos comércios.
O self-service foi vedado, tendo em vista que somente vão poder ser consumidos alimentos que forem servidos por um funcionário exclusivo. Junto com essas restrições, o magistrado Wauner Batista também condicionou o funcionamento dos restaurantes e lanchonetes ao cumprimento, no total, de 12 medidas, como o fornecimento de álcool em gel e a disponibilização de máscaras de proteção a todos os funcionários e clientes.
Processo: 5071716-92.2020.8.13.0024
(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)