Gurgacz iria para Aruba, no Caribe, em julho
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a autorização dada pelo juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, para que o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) viajasse de férias para o exterior. O parlamentar, condenado na Ação Penal 935 à pena de 4 anos e 6 meses de reclusão por desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial (artigo 20 da Lei 7.492/1986), cumpre pena privativa de liberdade.
Por decisão do juiz de direito Fernando Luiz de Lacerda Messere, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TDFT), Gurgacz viajaria entre os dias 17 de julho a 3 de agosto, onde ficaria em um hotel resort e cassino em Aruba, ilha que fica relativamente próxima à Venezuela. De acordo com Messere, o Ministério Público concordou com o pedido do condenado. O senador viajaria com familiares, em um grupo de ao menos quatro pessoas. Acir Gurgacz disse à reportagem, em ligação telefônica, que será uma “viagem de férias, dentro da legalidade, um costume da família”. Alegando-se inocente, afirmou que não vê problema em realizar esta viagem. “Estão fazendo um carnaval sobre esse troço”, opinou.
Na decisão, o ministro entendeu que houve “indevida” suspensão do cumprimento da pena autorizado pelo juízo. Ele determinou ainda que o senador entregue o passaporte em 24 horas e que sejam oficiados o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para a adoção das providências que entenderem cabíveis.
Processo relacionado: AP 935
(Com informações do Supremo Tribunal Federal e Uol notícias)