Operação Xeque-mate: radialista confirma que empresário ‘mandava’ em Cabedelo

Data:

Fabiano Gomes é um dos citados na denúncia do Ministério Público que faz parte da Operação Xeque-mate, que investiga uma organização criminosa envolvendo empresários e membros da prefeitura de Cabedelo. O radialista compareceu espontaneamente na sede do MPPB no final de abril para prestar esclarecimentos.

O radialista Fabiano Gomes compareceu espontaneamente à sede do MPPB em 27 de abril de 2018 para prestar depoimento. Na ocasião, informou que o empresário Roberto Santiago agia como o principal articulador da Organização Criminosa que se instalou na cidade de Cabedelo, onde teria comprado o mandato do ex-prefeito Luceninha em favor de Leto Viana, atual prefeito.

Em seu depoimento, Fabiano disse ainda que Roberto Santiago era quem de fato administrava a cidade de Cabedelo e pagava propina a políticos da cidade para mandar na

operação xeque-mate
Crédito: FabrikaCr | Istock

cidade e, inclusive, impedir que outros grupos empresariais se instalassem na cidade, como no caso do Shopping Pátio Intermares.

 

O radialista ainda confirmou no seu depoimento que entregou o valor de 500 mil reais a Luceninha como a primeira parte do pagamento da venda do mandato, dinheiro que foi providenciado pelo empresário Roberto Santiago.

O Caso

Segundo a denúncia do Ministério Público, a organização criminosa surgiu a partir da compra do mandato do então prefeito Luceninha, devido a dívidas contraídas por ele na campanha eleitoral.

Desde então, a organização passou a praticar diversos crimes, como desvio de recursos públicos através da indicação de servidores “fantasmas”; corrupção ativa e passiva; fraudes a licitações; lavagem de dinheiro; avaliações fraudulentas de imóveis públicos e recebimento de propina para aprovação ou rejeição de projetos legislativos.

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) denunciou, nesta terça-feira, 08 de maio, 26 pessoas investigadas pela Operação Xeque-mate, por integrarem essa organização.

organização criminosa
Créditos: garloon / Envato Elements

Entre os denunciados estão o prefeito afastado de Cabedelo, Leto Viana; a primeira-dama e vereadora afastada, Jacqueline Monteiro França; o presidente da Câmara Municipal afastado, Lúcio José do Nascimento Araújo; o radialista Fabiano Gomes; o empresário Roberto Santiago; e o ex-prefeito da cidade, José Maria de Lucena Filho (Luceninha); além de vereadores e servidores municipais.

 

Esses parlamentares, apesar de presos ou afastados, continuam recebendo os salários, o que gera um custo aos cofres públicos da cidade em mais de 100 mil reais por mês. (Com informações do portal Marcos Weric e G1.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

2 COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.