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Presidente do STF recebe integrantes de bancadas religiosas para tratar sobre a questão do porte de drogas para consumo próprio

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, recebeu na terça-feira (5) representantes da Frente Parlamentar Evangélica e da bancada católica para tratar sobre a questão do porte de drogas para consumo próprio. Durante o encontro, Barroso explicou que a Corte não irá deliberar sobre a liberação das drogas, mas sim estabelecer parâmetros objetivos para diferenciar o tráfico do porte para consumo pessoal. O ministro ressaltou que foi o próprio Congresso Nacional que revogou a pena de prisão para o porte de drogas.

Supremo vai analisar pagamento de gratificação de desempenho a inativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá deliberar sobre a possibilidade de estender o pagamento de gratificação de desempenho aos servidores inativos e pensionistas, com base no princípio da paridade remuneratória. A decisão sobre essa matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1408525 (Tema 1.289), foi reconhecida como tendo repercussão geral pelo Plenário Virtual da Corte.

TRF1 entende que ex-militar temporário não tem direito à reintegração após pericia concluir que lesão sofrida é temporária

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou o pedido de reintegração de um ex-militar temporário do Exército Brasileiro (EB), após a prova pericial concluir que a lesão sofrida por ele era temporária. O ex-militar alegou que não poderia ter sido dispensado porque estava em tratamento médico devido a sequelas decorrentes de um acidente durante treinamento físico, que resultou em luxação no ombro direito.

Uberização: Supremo vai decidir se há vínculo empregatício entre motoristas e plataformas de aplicativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá deliberar sobre a existência de vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos e as empresas que gerenciam essas plataformas digitais. A matéria, cuja repercussão geral foi reconhecida, aborda a chamada uberização do trabalho, um tema relevante do ponto de vista social, jurídico e econômico, ultrapassando os interesses das partes envolvidas no processo.

Penhora de carro não necessita de localização física, desde que comprovada a existência do bem

A 5ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a possibilidade de penhora de veículo por termos nos autos, desde que comprovada a existência do automóvel, conforme os princípios da efetividade e da razoável duração do processo. O colegiado reconheceu que o artigo 845 do Código de Processo Civil (CPC) autoriza essa medida, independentemente da localização dos bens e mesmo que estejam sob posse de terceiros.

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