Destaques

Erro em ultrassom: Clínica é condenada após diagnóstico equivocado de aborto em SC

A 3ª Vara Cível da comarca da Capital de Santa Catarina (SC) condenou uma clínica médica ao pagamento de indenização por danos morais após um erro em exame de ultrassonografia que diagnosticou incorretamente a morte de um feto. O caso, que quase resultou na interrupção da gestação, destaca a importância da cautela e da realização de exames complementares em diagnósticos sensíveis.

Uso de elemento gráfico similar em marca não configura violação, decide TJSC

A 4ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou provimento à apelação de uma empresa do ramo de vestuário que buscava indenização por suposto uso indevido de sua marca registrada.A decisão manteve a sentença de improcedência, reforçando que a mera coincidência de um elemento gráfico isolado não é suficiente para configurar violação de marca, especialmente em se tratando de marcas mistas.

Empresa de software é condenada por práticas abusivas em contrato de e-commerce com microempresária

O Juizado Especial Cível e Criminal de Rio do Sul determinou a rescisão de um contrato entre uma microempresária do Alto Vale do Itajaí e uma empresa de tecnologia, por práticas abusivas e cláusulas contratuais excessivas. A decisão isentou a microempresária, que atua no setor de cama, mesa e banho, de qualquer penalidade, reconhecendo a violação dos princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Tutora de papagaio “peito-roxo” é absolvida em SC: Justiça reconhece ausência de lesão ambiental

A Vara Criminal da comarca de Caçador absolveu uma mulher que mantinha em cativeiro um papagaio da espécie "peito-roxo", conhecido como Amazona vinacea. A decisão, que considerou o vínculo afetivo entre a tutora e a ave, chamada Billi, e a ausência de dano ambiental efetivo, reforça a importância do princípio da insignificância em casos de guarda de animais silvestres.

Motorista é condenado por dirigir embriagado em SC mesmo sem teste do bafômetro

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um motorista que dirigia embriagado em São José, mesmo sem a realização do teste do bafômetro. A decisão reforça o entendimento de que outros sinais evidentes de embriaguez são suficientes para comprovar o crime, conforme previsto na legislação de trânsito.

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