Destaques

TRF1 reconhece direito à isenção do IPI para pessoa com deficiência

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação contra uma sentença que negava o direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículo automotor por uma pessoa com deficiência beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC), conforme previsto na Lei nº 8.989/95.

Toffoli critica possíveis mudanças no Código Civil: “Difícil ter segurança jurídica”

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez críticas nesta quarta-feira, 3, a possíveis alterações no Código Civil. Durante o julgamento de embargos de declaração referentes à modulação de efeitos de decisão do STF sobre o pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por empresas desde 2007, Toffoli expressou preocupação com a constante revisão do Código Civil no país.

TST restabelece decisão que proíbe flexibilização de cotas por sindicatos de SC

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, restabeleceu uma decisão que proibiu sindicatos dos setores de asseio e conservação e de segurança privada de Santa Catarina de fazer instrumentos coletivos que flexibilizam a base de cálculo das cotas legais de aprendizagem e de pessoas com deficiência. No exame do caso em recurso em mandado de segurança, o colegiado avaliou que a mitigação das cotas está entre as matérias que não podem ser negociadas coletivamente, de acordo com a CLT.

Justiça do Trabalho pode julgar ação para reparação de perdas em aposentadoria complementar

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou a competência da Justiça do Trabalho para julgar uma ação em que um aposentado da Petrobras pede reparação por receber complementação de aposentadoria inferior ao valor devido, devido ao descumprimento contratual da empresa. Segundo o colegiado, trata-se de indenização por danos materiais decorrentes de suposto ato ilícito da empregadora, não de revisão do benefício.

Simples menção a autoridade com foro privilegiado não desloca competência, entende STJ

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou que a simples menção a uma autoridade com foro privilegiado, durante a fase inicial das investigações criminais, não é o bastante para atrair a competência do respectivo tribunal.

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