Duas novas teses sobre o tema Crimes contra a Honra
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição número 130 (cento e trinta) de Jurisprudência em Teses, com o tema Crimes contra a Honra. Nessa publicação, duas teses foram destacadas.
A primeira delas define que a não recepção, pela Carta Magna de 1988, da Lei de Imprensa – Lei 5.250/1967 – não acarretou na abolitio criminis dos delitos contra a honra cometidos por meio da imprensa, pois tais ilícitos permanecem tipificados na legislação penal comum, ou seja, no Código Penal brasileiro.
Enquanto que na segunda tese diz que a imunidade em favor do advogado, no exercício da sua atividade profissional, insculpida no artigo 7º, parágrafo 2º, do Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994), não abrange o crime de calúnia, restringindo-se aos delitos de injúria e difamação.
Conheça a ferramenta
Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.
Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.
Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
(Com informações do STJ).
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