Decisão judicial estabelece indenização de R$ 100 mil a título de danos morais à viúva
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Monte Belo, no Sul de Minas, condenando um motorista a pagar R$ 100 mil por danos morais à esposa de um idoso que faleceu em um acidente de trânsito.
A viúva acusou o motorista de negligência ao dirigir sem cautela necessária, resultando no atropelamento de seu marido. Após o acidente, o motorista fugiu sem prestar socorro. O idoso faleceu devido a múltiplas lesões provocadas pelo acidente.
Na defesa, o motorista alegou que não havia evidências suficientes que comprovassem sua exclusiva culpa no acidente, negando estar embriagado como sugerido pela autora. Ele também mencionou que o idoso, por ter problemas auditivos e de locomoção, estava sozinho em uma estrada rural mal iluminada e pouco visível, e que havia entrado abruptamente na pista.
Esses argumentos foram rejeitados em primeira instância e o motorista recorreu da decisão. O relator do caso, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a decisão original, confirmando a indenização por danos morais de R$ 100 mil. O desembargador reiterou que os documentos apresentados, incluindo uma necropsia, confirmam que a morte do idoso foi causada por um atropelamento resultante de um acidente de trânsito e que o réu era o condutor do veículo.
O relator concluiu que a conduta do motorista não foi prudente e que não existem provas de imprudência por parte da vítima que justificassem uma redução no valor da indenização. Os desembargadores Eveline Mendonça Félix Gonçalves e João Cancio de Mello Junior concordaram com o relator.
(Com informações do TJMG – Tribunal de Justiça de Minas Gerais)