As cirurgias reparadoras não são meramente estéticas
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma decisão da 5ª Vara Cível de São José dos Campos, emitida pelo juiz Leonardo Grecco, que obriga a Bradesco Saúde a pagar por cirurgias reparadoras para uma paciente que se submeteu a uma cirurgia bariátrica. A decisão incluiu também uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil devido à recusa inicial de cobertura.
Conforme o processo, a paciente, que sofria de obesidade mórbida, foi submetida à cirurgia bariátrica e, como resultado, desenvolveu uma deformidade abdominal devido ao excesso de pele, necessitando de procedimentos reparadores. A seguradora recusou a cobertura, classificando-a como cirurgia estética.
O desembargador Alberto Gosson, relator do recurso, enfatizou que essas cirurgias são essenciais para a recuperação completa dos efeitos da obesidade mórbida, rejeitando também a tese da cobertura limitada ao rol taxativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). “Portanto, a decisão inicial de cobrir os procedimentos cirúrgicos prescritos foi mantida”, afirmou ele.
Adicionalmente, o magistrado sustentou a decisão de indenização por danos morais, apontando que a recusa injustificada das cirurgias necessárias violou o direito de personalidade da autora, agravando seus problemas psicológicos. Os desembargadores Claudio Godoy e Alexandre Marcondes também participaram do julgamento, que foi unânime.
Número do processo: Apelação nº 1028662-40.2021.8.26.0577.4
(Com informações do TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo)