Resultados da pesquisa para 'download'
-
Resultados da pesquisa
-
Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho (JT)
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou o novo Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho (versão 2.4), integrado à Tabela Única para atualização e conversão de débitos trabalhistas.
A nova versão do Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho implementa diversas melhorias visando a melhor atender às necessidades de facilidade de uso, uniformização e transparência.
Integrada ao Sistema, consta a Tabela Única aprovada pelo CSJT, cuja atualização mensal estará sob a responsabilidade do TST com divulgação a partir deste sítio da Internet.
Principais vantagens da nova versão 2.4 do Sistema
– Integra a nova Tabela Única para Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas.
– Opção de atualização dos índices através da Internet.
– Opção de configuração, em tempo de execução, da pasta de dados que será acessada pelo Sistema. Útil em alguns TRT´s que têm alguma unidade que necessita acessar os cálculos feitos pelas outras unidades.
– Exportação dos relatórios de cálculos em formato PDF – útil para publicação dos cálculos na Internet.
– Criação do módulo de manutenção do banco de dados – correção e reindexação de tabelas.
– Criação do módulo de execução de cópias de segurança e recuperação de dados.
– Possibilidade de atualização dos valores do FGTS em separado.
– Possibilidade de cálculo dos juros do FGTS (1% a.m.).
– Integração entre o SUCJT e os Sistemas de Acompanhamento Processuais para busca dos nomes das partes.
– Possibilidade de personalização dos valores (configurações) padrão dos cálculos e das atualizações.
– Possibilidade do usuário personalizar a forma de apresentação do Sistema (“skins”).A quem se destina?
Concebido como ferramenta destinada ao trabalho de profissionais de contabilidade, especialistas em cálculos trabalhistas e serventuários da Justiça do Trabalho, visa a elaboração de cálculos de débito trabalhistas.
Dúvidas
Pedimos aos interessados que leiam com bastante atenção o manual antes de utilizar o sistema. Se ainda assim permanecerem dúvidas, sugerimos verificar se há na sessão Perguntas e Respostas Frequentes uma solução para a dúvida.
Para o envio de dúvidas, criticas ou sugestões para o programa, clique aqui e envie sua mensagem.
Download
– Faça o download do Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho, clicando no link Instalador abaixo, e proceda a instalação. Em seguida, faça o download da Atualização das Tabelas Auxiliares e proceda a instalação.
– Caso você já tenha instalado o Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho, faça o download do arquivo conversor e execute-o, faça o download do programa instalador e execute-o, atualize os valores da Atualização das Tabelas Auxiliares fazendo o download e executando o seu instalador.Download – Versão 2.4
Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho – atualizado em 03/11/2005 – 09:00h
Instalador (versão atualizada de acordo com a IN 1127 da RFB)
Conversor (converte o banco de dados da versão 2.2 para a versão 2.3)
Conversor (converte o banco de dados da versão 2.3 para a versão 2.4c)
Limpa banco de dados
Novas funcionalidades implementadasAtualização das tabelas auxiliares para o SUCJT (Detalhes da atualização para usar índice IPCA-E)
A TR é um índice prefixado, ou seja, sua variação é divulgada para o mês seguinte. O IPCA-E, como índice de preços, é pós-fixado: a variação medida é a inflação do mês anterior. Sendo assim não há como obter índices diários do mês corrente.
Tabelas auxiliares para o SUCJT (TR e IPCA-E atualizados até abril/2019) para Windows 32bits ou 64bits (atualizado em 09/04/2019 – 10h48min)Documentação
Manual da versão 1.0
Formato PDF (2.15Mb)Atendimento ao usuário – Responsabilidade do TRT da 20ª Região
Sistema Único de Cálculos da JT: TRT da 20ª Região
Índices de atualização de débitos trabalhistas: TRT da 2ª Região
Contato: Veja acima, o link para falar com TRT
PJe Mobile do TRF5
Representantes da Justiça Federal da 5ª Região participaram, no mês de junho de 2018, do Encontro Nacional de Soluções de Tecnologia da Informação da Justiça Federal – Enastic. JF 2018, que aconteceu no auditório do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília/DF.
O evento é uma forma de incentivar o debate sobre a modernização dos processos e da gestão, além de promover o compartilhamento de ideias sobre novas tecnologias.
Estavam presentes os desembargadores federais Rubens Canuto, que apresentou o projeto PJe Mobile, cujo objetivo é permitir o uso do PJe (Processo Judicial Eletrônico) do TRF5 pelo celular, e Leonardo Carvalho, que explicou como funciona o projeto Gestão na Ponta dos Dedos, que permite um acompanhamento estatístico dos processos.
Também participaram a diretora da Subsecretaria de Tecnologia da Informação do TRF5, Fernanda Montenegro, e o diretor do Núcleo de Sistemas Judiciais, Ricardo Schmitz.
Da 5ª Região, participaram a juíza federal Cíntia Brunetta, da Seção Judiciária do Ceará (SJCE), que falou sobre o projeto de Execução Fiscal, e o diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte (SJRN), juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino, que falou sobre a experiência da participação da SJRN na Campus Party, que ocorreu no mês de abril do ano passado.
Seminário
No Enastic.JF 2018, aconteceu o Seminário “Inteligência Artificial e o Direito”, também promovido pelo CJF. O evento abordou, dentre outros assuntos, projetos de inteligência artificial voltados para tribunais.
Clique aqui para efetuar o Download do Manual de Atualização PJe Mobile do TRF5.
(Com informações da Divisão de Comunicação Social do TRF5)
Perguntas frequentes sobre o Banco Central do Brasil
1 – O que é o Banco Central – BACEN?
O Banco Central do Brasil, criado pela Lei 4.595, de 1964, é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, que tem por missão assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e um sistema financeiro sólido e eficiente.2 – O que faz o Banco Central?
Entre as principais atribuições do Banco Central destacam-se a condução das políticas monetária, cambial, de crédito e de relações financeiras com o exterior; a regulação e a supervisão do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e a administração do sistema de pagamentos e do meio circulante.O Banco Central atua também como Secretaria-Executiva do Conselho Monetário Nacional (CMN) e torna públicas as Resoluções do CMN.3 – Posso obter um empréstimo ou um financiamento no Banco Central?
Não. O relacionamento financeiro do Banco Central é unicamente com as instituições financeiras. O Banco Central não é um banco comercial e não oferece empréstimos ou financiamentos, os quais podem ser obtidos com as instituições financeiras.Recomendamos que os cidadãos observem as condições contratuais e os juros incidentes sobre a operação e que procurem instituição financeira autorizada e fiscalizada pelo Banco Central, evitando fazer empréstimos com empresas desconhecidas que veiculam anúncios em jornais.Não devem ser feitos empréstimos com empresas que condicionam a liberação do dinheiro a depósitos iniciais e que anunciem em jornais oferecendo supostas facilidades e vantagens. Diversos golpes têm sido aplicados com este tipo de anúncio.4 – O Banco Central pode obrigar uma instituição a me conceder empréstimo?
Não. O Banco Central não interfere na celebração de contratos de empréstimos e financiamentos firmados entre as instituições financeiras e seus clientes, seja com relação à concessão de crédito, às condições financeiras, ao prazo da operação ou à renegociação da dívida.5 – Quais são as instituições que o Banco Central supervisiona?
São supervisionados pelo Banco Central os bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos cooperativos, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, bancos de câmbio, caixas econômicas, cooperativas de crédito, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades de arrendamento mercantil, sociedades corretoras de câmbio, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, agências de fomento, companhias hipotecárias, sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte, instituições de pagamento e administradoras de consórcio.6 – Posso registrar uma reclamação contra uma instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central?
Sim, as reclamações podem ser apresentadas pelos clientes e usuários de produtos e serviços das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, a exemplo das cooperativas de crédito, instituições de pagamento e administradoras de consórcios, sempre que se verificarem indícios de descumprimento de dispositivos legais e regulamentares cuja fiscalização esteja afeta a esta Autarquia.As reclamações podem ser feitas por meio do Fale Conosco na internet; pelo aplicativo BC+Perto disponível para download gratuito pela App Store e na Google Play Store, pelo telefone 145, a custo de ligação local; ou ainda por correspondência. Para mais informações, acessar a página de Atendimento ao Público do Banco Central.A atuação do Banco Central com relação às reclamações terá por foco verificar o cumprimento das normas específicas de sua competência, para que as instituições supervisionadas atuem em conformidade com as leis e a regulamentação. O Banco Central não terá por objetivo principal a solução do problema individual apresentado.Para a solução de casos individuais, o cidadão deve procurar a própria instituição que lhe prestou o serviço ou comercializou o produto financeiro. Se as tentativas de solução por meio da agência ou posto de atendimento ou ainda dos serviços telefônicos ou eletrônicos de atendimento ao consumidor não apresentarem resultado, o cidadão deve procurar a ouvidoria da instituição.As ouvidorias são componentes concebidos para atuar como canal de comunicação entre essas instituições e os clientes e usuários de seus produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos, nos termos da Resolução 4.433, de 2015, e da Circular 3.501, de 2010.Em caso de insucesso, o cidadão poderá encaminhar sua demanda para os órgãos de defesa do consumidor competentes.A Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (SENACON) disponibiliza o site http://www.consumidor.gov.br, que permite o contato direto entre consumidores e empresas. Inicialmente, o cidadão deve verificar se a instituição financeira reclamada está cadastrada no site.Após o registro de sua reclamação a empresa tem até 10 dias para analisar e responder a reclamação. Em seguida, o senhor terá até 20 dias para comentar a resposta recebida, classificar a demanda como Resolvida ou Não Resolvida, e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido.7 – A reclamação registrada no Banco Central tem os mesmos efeitos de uma ação na justiça?
Não. O Banco Central atua na esfera administrativa e não substitui a ação na justiça.8 – O Banco Central pode obrigar a instituição a cumprir uma decisão judicial?
Conforme esclarecido na pergunta acima, são esferas diferentes de atuação e o cumprimento de decisões judiciais deve ser buscado na esfera judicial. Cabe, portanto, ao próprio Poder Judiciário avaliar se suas decisões foram cumpridas, bem como corrigir e mandar punir eventuais descumprimentos.9 – O Banco Central pode bloquear ou desbloquear valores em contas?
Não. As determinações de bloqueio ou desbloqueio de valores são oriundas, em sua maioria, do Poder Judiciário e o Banco Central limita-se a transmitir tais determinações à rede bancária para cumprimento.O juiz pode protocolar ordens de bloqueio, desbloqueio e transferências de valores e/ou contas, solicitar informações sobre endereço, existência de ativos financeiros, saldo, extratos, comunicação de falência e extinção de falência.Para facilitar a comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, o Banco Central desenvolveu um sistema informatizado chamado Bacen Jud, por meio do qual as ordens judiciais são registradas e transmitidas eletronicamente para as instituições financeiras.Na verdade, os juízes poderiam enviar suas determinações diretamente às instituições financeiras, mas, pela facilidade de comunicação de que dispõe com o Sistema Financeiro, o Banco Central auxilia o Poder Judiciário na intermediação desse processo.10 – Como faço para retirar meu nome do cadastro da Serasa e do SPC?
O cadastro da Serasa é um cadastro particular dos bancos, cuja gestão não é de competência do Banco Central.O Banco Central também não regulamenta assuntos referentes ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).Cabe aos órgãos de defesa do consumidor (Procon, Prodecon, Decon) a orientação sobre o tema.11 – O Banco Central regula o tempo para espera na fila do banco?
Não. Veja a pergunta 3 em Atendimento bancário.12 – O Banco Central tabela o valor das tarifas cobradas pelos bancos?
O Banco Central não determina valores de tarifas. Entretanto, existem alguns serviços que os bancos devem fornecer gratuitamente. Respeitadas as proibições, cada instituição é livre para estabelecer o valor de suas tarifas.13 – Estou com restrição no Banco Central. O que fazer?
Frequentemente, o cidadão se dirige ao Banco Central alegando que, segundo lhe foi informado, há restrições em seu nome. A página do FAQ – Restrições no Banco Central foi criada com o intuito de esclarecer a respeito das informações disponíveis sobre o cidadão no Banco Central, que nem sempre representam restrições.Entre os cadastros e sistemas de informação do Banco Central, o mais abrangente é o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR), que não é um cadastro restritivo, pois a grande maioria de seus dados referem-se a bons pagadores.Esse sistema exibe dados de todas as operações com características de crédito contratadas com instituições financeiras de clientes com responsabilidade total igual ou superior a R$200,00.Restrições em bancos podem estar relacionadas a inscrições no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou na Serasa, que não são de responsabilidade do Banco Central, conforme já esclarecido na pergunta 10.Base normativa
- Lei 4.595, de 1964
- Resolução 4.433, de 2015
- Circular 3.501, de 2010
(última atualização: Dezembro 2018)Fonte: BCBTópico: PJe Mobile – TJRN
PJe Mobile – TJRN – Download – AppStore / Google Play
[attachment file=155041]
Aplicativo Gratuito para consulta processual e acompanhamento de movimentações do PJE do TJRN, que foi desenvolvido em parceria entre o IMD/UFRN e o TJRN no programa Residência em TI Aplicada a Área Jurídica.
Funcionalidades:
– Consulta processual por: número do processo, nome da parte, documento da parte e nome do advogado.
– Download dos documentos disponíveis no processo.
– Favoritar o processo pesquisado para facilitar consultas futuras.
– Integração com a agenda do smartphone para salvar lembretes de datas de audiências.
– Notificação de movimentação dos processos salvos nos favoritos do interessado.
– Consulta de jurisprudências.
– Consulta de pautas das unidades judiciárias.Links para download:
Tópico: Safesign
SafeSign da AET EUROPE
O SafeSign, desenvolvido pela AET Europe, é o aplicativo (software) utilizado pela Juristas Certificação Digital / DigitalSign para emissão e gerenciamento de Certificados Digitais do Tipo A1 e A3.
Escolha abaixo a versão indicada o seu Sistema Operacional:
Aplicativo Sistema Operacional Download SafeSign 32 bits Windows 7/8/10 64 bits – Mac OS 10.7/10.8/10.9 – Linux Ubuntu Se tiver dúvidas, mantenha contato conosco via WhatsApp. Para tanto, Clique Aqui ou utilize o número, que é o (83) 99382-6000.
Token Criptográfico eToken 5110 Safenet da Gemalto
O eToken SafeNet 5110 é um dispositivo altamente seguro, com altos padrões criptográficos para guardar certificados digitais ICP-BRASIL dos tipos e-NF-e, e-CT-e, e-CPQ, e-PF, e-PJ, e-CNPJ, e-CPF, entre outro.
Homologado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), o Token Criptográfico eToken 5110 Safenet para certificado digital armazena suas chaves criptográficas do modelo A3 da ICP-Brasil. À partir do momento em que essas chaves forem criadas, será impossível retirá-las ou exportá-las do Token USB.
Função do Token Criptográfico para Certificado Digital
Além de sua principal função, que é de proteger seus dados (chaves e certificados digitais) de riscos, roubo e/ou violação, impossibilitando a separação do certificado digital ou chave criptográfica do hardware.
O eToken SafeNet 5110 (Gemalto) também assegura a identificação do portador (através de uma senha para acessá-lo) para garantir a integridade e o sigilo das informações criptografadas nele.
O Token Criptográfico para certificado digital da SafeNet é compatível com aplicativos de gerenciamento de PKI, ferramentas de desenvolvimento de software, perfeitamente adaptável aos softwares de terceiros com suporte de ferramentas de desenvolvimento de autenticação da SafeNet, permite ainda customizar os softwares e estender as funcionalidades por meio do applets Java Integrados.
O Token USB da SafeNet também é compatível com o SAC (SafeNet Authentication Client) para simplificar todas as operações de autenticação reduzindo os custos gerais de TI, veja alguma dessas operações: Cadastro e manutenção contínua, distribuição, provisão de serviços, etc.
* O Token USB é compatível com a chave criptográfica SHA-2 de 2048 bits.
Especificações Técnicas
· Sistemas operacionais compatíveis: Windows Server 2003/R2, Windows Server 2008/R2, Windows 7, Windows XP/Vista, Mac OS, Linux;
· Suporte para API e padrões: PKCS#11, Microsoft CAPI, PC/SC, X.509 v3 Certificate Storage, SSL v3, IPSec/IKE;
· Memória: 72K;
· Algoritmos de segurança on board: RSA 1024-bit / 2048-bit, DES, 3DES (Triple DES), SHA1, SHA251;
· Certificados de segurança: Common Criteria EAL4+;
· Dimensões: 5200 – 16,4 mm X 8,4 mm X 40,2 mm (5205 – 16,4 mm X 8,4 mm X 53,6 mm);
· Suporte para especificação ISO: suporte para especificações ISO 7816-1 a 4;
· Temperatura operacional: 0˚ C a 70˚ C (32˚ F a 158˚ F);
· Temperatura de armazenamento: -40˚ C a 85˚ C (-40˚ F a 185˚ F);
· Umidade relativa: 0 a 100% sem condensação;
· Certificação de resistência à água: IP X7 – IEC 529;
· Conector USB: USB tipo A, compatível com USB 1.1 e 2.0 (full speed e high speed);
· Revestimento: plástico rígido moldado, inviolável;
· Retenção de dados na memória: 10 anos, no mínimo;
· Regravações na célula da memória: 500.000, no mínimo.
Informações Gerais
O Token SafeNet 5110 veio para substituir o e-Token Aladdin PRO 72k, e também o Safenet 5100, sendo mais compacto, moderno e seguro.
Este Token para certificado digital pode ser usado nas principais certificadoras brasileiras, tais como: AC CertiSign, AC Serasa, AC Soluti, Correios, Caixa (CEF), AC OAB, AC Valid, AC Digital Sign, AC Boa Vista, SERPRO, Receita Federal, Casa da Moeda do Brasil, AC PR e AC JUS.
* Verifique a compatibilidade com a certificadora digital antes de comprar o eToken SafeNet 5110.
* Caso tenha alguma dúvida referente ao produto, entrar em contato com o fabricante.
Drivers para Download do eToken 5100 Safenet da Gemalto:
– Clique aqui para baixar a versão do Driver para Microsoft Windows
– Clique aqui para baixar a versão do Driver para Apple MacOS
Tópico: Token Safenet eToken 5100
Token Criptográfico Modelo eToken 5100 da Safenet Gemalto
O Token Criptográfico eToken 5100 da Safenet (Gemalto) para utilização com certificado digital ICP-BRASIL dos tipos e-CPF, e-CNPJ, entre outros.
Criado para armazenar o certificado digital tipo A3 da ICP-Brasil e oferecer autenticação segura, verificação e serviços de criptografia de informações como criptografia de e-mails, assinatura digital de documentos eletrônicos, acesso a sistemas e aplicativos, autenticação de Notas Fiscais Eletrônicas – NF-e, acesso a Conectividade Social®, CT-E, entre outros.
A sua capacidade de armazenamento é de 72 kb e a liberação do certificado digital gravado no Token USB é através de uma senha PIN.
Produto compatível com certificados digitais da ICP-BRASIL gerados pelas autoridades certificadoras ICP-Brasil como AC SERASA, AC SERPRO, AC CERTISIGN, AC IMESP, AC FENACOR, AC FENACON, AC Notarial, AC Petrobras, AC PRODENGE, AC PRODERJ, AC SINCOR, AC Presidência da República, AC CEF (Caixa Econômica Federal), AC JUS, entre outras.
* Compatível com chave Criptográfica SHA-2 de 2048 bits
Sistemas operacionais compatíveis:
Windows 10 (Plug in Play);
Windows: 8;
Windows: 7;
Windows Vista;
Windows: XP;
Windows: Server*
Apple Mac OS X*;
Linux*.
Especificações Técnicas
- Sistemas operacionais compatíveis: Windows Server 2003/R2, Windows Server 2008/R2, Windows 7, Windows XP/Vista, Mac OS, Linux;
- Suporte para API e padrões: PKCS#11, Microsoft CAPI, PC/SC, X.509 v3 Certificate Storage, SSL v3, IPSec/IKE;
- Memória: 72K;
- Algoritmos de segurança on board: RSA 1024-bit / 2048-bit, DES, 3DES (Triple DES), SHA1, SHA251;
- Certificados de segurança: Common Criteria EAL4+;
- Dimensões: 5200 – 16,4 mm X 8,4 mm X 40,2 mm (5205 – 16,4 mm X 8,4 mm X 53,6 mm);
- Suporte para especificação ISO: suporte para especificações ISO 7816-1 a 4;
- Temperatura operacional: 0˚ C a 70˚ C (32˚ F a 158˚ F);
- Temperatura de armazenamento: -40˚ C a 85˚ C (-40˚ F a 185˚ F);
- Umidade relativa: 0 a 100% sem condensação;
- Certificação de resistência à água: IP X7 – IEC 529;
- Conector USB: USB tipo A, compatível com USB 1.1 e 2.0 (full speed e high speed);
- Revestimento: plástico rígido moldado, inviolável;
- Retenção de dados na memória: 10 anos, no mínimo;
- Regravações na célula da memória: 500.000, no mínimo.
Informações Gerais
O Token SafeNet 5100 é o sucessor do e-Token Aladdin PRO 72k, modelo esse, que não é mais produzido pela SafeNet.
* Verifique a compatibilidade com a certificadora digital antes de adquirir seu Token Criptográfico.
* Caso tenha alguma dúvida referente ao produto, entrar em contato com o fabricante.
Drivers para Download do eToken 5100 Safenet da Gemalto:
– Clique aqui para baixar a versão do Driver para Microsoft Windows
– Clique aqui para baixar a versão do Driver para Apple MacOS
Nova versão do PJe Portable 1.8.1 já disponível para Download
Já está disponível no Portal Juristas a nova versão do PJe Portable, a 1.8.1, para Download. A atualização não é obrigatória, mas recomendável.
A nova versão do PJe Portable apresenta mudança na tela de abertura do navegador para acessos ao PJe 1º Grau, PJe 2º grau e PJe-Calc Cidadão, conforme abaixo. Com a nova atualização, o Firefox também evoluirá para a sua versão nº 63. Clique aqui para efetuar o DOWNLOAD da nova versão do PJE PORTABLE.
Já o assinador digital Shodõ para o PJE-JT (Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho) passa agora para a versão 1.0.13, corrigindo erros de acesso com alguns certificados digitais.
Assinador Digital Shodõ 1.8.1 para Download e fornecido pela Justiça do Trabalho:
– Usuário do Microsoft Windows, clique aqui.
– Demais sistemas operacionais, clique aqui.
– Pré-requisito para utilização do Shodō: Java 8 (clique aqui)Assinador digital PJeOffice substitui plugin Java
Os usuários da versão 2.0 do Processo Judicial Eletrônico (PJe) não serão afetados pela mais recente atualização do Java, pois basta ter atualizado o PJeOffice, assinador digital criado e distribuído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para assinatura eletrônica dos documentos processuais anexados eletronicamente ao PJe.
A questão foi superada com o lançamento do assinador digital PJeOffice do CNJ, ainda no ano de 2016. Qualquer navegador e os principais sistemas operacionais (Windows, MacOS e Linux) rodam o PJeOffice.
Antes, era preciso manter versões definidas do navegador Mozilla Firefox e do plugin Java para assinar atos no PJe (Processo Judicial Eletrônico).
“A assinatura digital exige uma aplicação Java que não é nativa dos navegadores. Ela reconhece o certificado do usuário e assina o documento”, afirma Bráulio Gusmão, juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça.
“Ocorre que não há sincronia entre a evolução dos navegadores, do plugin e do assinador. Então, era preciso pedir que o usuário desativasse a atualização automática do Java e do navegador.”
Ajustar as configurações deixou de ser tarefa dos usuários com o assinador PJeOffice. Uma vez instalado no computador, basta escolhê-lo como assinador do PJe, no lugar do plugin Java.
A aplicação é sempre atualizada quando necessária. O passo a passo e o arquivo para a instalação do software pode ser acessado aqui.
“O CNJ disponibiliza o assinador para outras instituições. Vários órgãos já usam. Não precisa lidar com o código-fonte, basta entrar em contato com o conselho, em ofício à Secretaria-Geral”, diz Bráulio Gusmão. (Com informações de Isaías Monteiro da Agência CNJ de Notícias).
Adquira o seu certificado digital com a Juristas Certificação Digital – Clique Aqui!
Saiba mais:
PJeOffice 1.0.17 – Nova Versão – Download
[attachment file=154782]
Diante da disponibilização da versão 1.0.17 do PJeOffice (Nova Versão), aconselha-se aos usuários com problemas de acesso e de assinatura de documentos que atualizem para a nova versão do PjeOffice, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disponibilizada no início do ano de 2019.
Para baixar o arquivo de instalação, basta clicar no links abaixo de acordo com o seu sistema operacional:
Sistema Operacional Download Servidor 1 Windows pje-office.exe MacOS 64 Bits – Apple pje-office_x64.dmg Debian 32 bits pje-office_i386.deb Debian 64 bits pje-office_amd64.deb Unix pje-office_unix_no_embedded.tar.gz Lembramos que para que a instalação seja efetuada de forma consistente orientamos a prévia desinstalação da versão anterior antes da instalação da nova versão 1.0.17.
Tópico: O que é Certificado Digital?
O que é Certificado Digital?
[attachment file=154767]
Certificado digital é um arquivo eletrônico que tem por finalidade funcionar como uma identidade virtual tanto para pessoa física quanto jurídica, e através desta tecnologia é possível realizar diversas transações online (via Internet e afins) com garantia de autenticidade e com toda proteção e segurança das informações trocadas por meio eletrônico.
Leia mais:
– Emissor NFe Grátis – Download
– Como fazer a renovação de certificação digital
Tópico: Emissor NFe Grátis – Download
Emissor NFe (Nota Fiscal Eletrônica) Grátis
Fornecedor Sebrae Licença Grátis Versão 4.0.1 e 3.10 Última atualização 14/08/2018 Faça agora mesmo o download (links abaixo) do Emissor Gratuito de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) disponibilizado pelo Sebrae.
Por meio deste emissor, você pode emitir as notas fiscais Estaduais da sua empresa. Trata-se, portanto, de um programa muito útil para quem deseja emitir Notas Fiscais Eletrônicas sem pagar nada por um software.
Pode ser dito que é um software muito simples, no entanto, cumpre muito bem o que promete. É necessário instalar o Java em seu computador, bem como o seu certificado digital deve estar corretamente instalado.
Lembre-se que é preciso ter um certificado digital do tipo E-CNPJ ou E-NFe.
Por fim, é preciso cadastrar exceções em seu Java para que ele funcione corretamente.
Exceções:
http://emissor.sebrae.com.br
http://emissores.sebrae.com.brClique nos links abaixo para baixar o programa:
Adquira o seu certificado digital com a Juristas Certificação Digital, clique aqui. Mantenha contato com a Juristas por meio do email [email protected] ou do WhatsApp 83 99382-6000.
A Juristas Certificação Digital atende em diversas localidades do Brasil.
(Com informações do Blog da Informática)[attachment file=154179]
Apresentação da Corregedoria Geral da Justiça – TJSP
A Corregedoria Geral da Justiça tem entre suas atribuições a fiscalização, em caráter geral e permanente, das atividades dos órgãos e serviços judiciários de primeira instância, assim como das atividades das delegações notariais e de registros. Também fiscaliza estabelecimentos prisionais e tem a função de decidir sobre a interdição de cadeias.
Cabe à Corregedoria, ainda, receber e, se for o caso, processar reclamações e instaurar sindicâncias contra juízes. Também acompanha o desempenho de magistrados não vitaliciados.
Realiza correições e estabelece normas de serviços das unidades judiciais e extrajudiciais, entre outras atividades. Todas as atribuições do corregedor-geral estão estabelecidas no artigo 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Corregedor – Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco (biênio 2018/2019)
Nasceu em 17 de dezembro de 1956 na capital paulista. Formou-se pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, turma de 1979. Antes de ingressar na Magistratura, trabalhou como procurador do Estado. Em 1981, assumiu o cargo de juiz substituto da 25ª Circunscrição Judiciária, com sede em Ourinhos. Ao longo de sua trajetória foi juiz em Santos, Santo André, Paraibuna, Vicente de Carvalho e São Paulo. Também foi juiz efetivo do Tribunal Regional Eleitoral, na classe de Juiz de Direito, eleito em 1994 e reeleito em 1996. Foi promovido em 2001 para o Tribunal de Alçada Criminal. Em 2005 foi elevado ao posto de desembargador do TJSP. Presidiu a Seção de Direito Criminal da Corte no biênio 2014/2015.
Destaques
-
Editais de Correições
-
Fale com a Corregedoria
GabineteLocal: Palácio da Justiça – 5º andar, sala 517
Email: [email protected]
Responsável: Cláudia Braccio Franco Martins
Juízes Assessores
Gabinete
Palácio da Justiça, 5º andar, sala 519
Telefones: (11) 3117-2411 / 2412 / 2413
Aléssio Martins Gonçalves [email protected] Alexandre David Malfatti [email protected] Claudia de Lima Menge [email protected] Roger Benites Pellicani [email protected] Equipe de Correição – Judicial
Fórum João Mendes Júnior, 20º andar, sala 2.027
Telefones: (11) 2171-6300
CÍVEL Alexandre Andreta dos Santos (Oficiais de Justiça) [email protected] Cinara Palhares (Distribuidor) [email protected] Claudia Maria Chamorro Reberte Campaña (Juizados Especiais) [email protected] Juliana Amato Marzagão (Execuções Fiscais) [email protected] Rodrigo Nogueira (Estrutura Judiciária) [email protected] CRIMINAL Carlos Eduardo Lora Franco (Normas da Corregedoria) [email protected] Flavia Castellar Oliverio (Inquéritos Policiais) [email protected] Luis Augusto Freire Teotônio (Execução Criminal) [email protected] INFÂNCIA E JUVENTUDE Iberê de Castro Dias (coordenador da equipe) [email protected] Equipe de Correição – Extrajudicial
Fórum João Mendes Júnior, 20º andar, sala 2.027
Telefones: (11) 2171-6300
José Marcelo Tossi Silva (coordenador da equipe) [email protected] Marcelo Benacchio [email protected] Paulo Cesar Batista dos Santos [email protected] Stefânia Costa Amorim Requena [email protected] [attachment file=153628]
Jurisprudências do TJSP envolvendo WhatsApp
APELAÇÕES CÍVEIS – RESPONSABILIDADE CIVIL – Ação de indenização por danos morais – Exposição publicamente vexatória do autor em grupo de “WhatsApp” – Cobrança de suposta dívida societária – Sentença de parcial procedência – Indenização arbitrada em montante razoável para hipótese e que não comporta alteração – Correção da condenação em conformidade ao entendimento jurisprudencial – Inteligência das Súmulas 54 e 362 do STJ – Sentença que comporta reparos, apenas, no que diz respeito à sucumbência recíproca – Condenação em montante inferior ao pretendido que não implica em sucumbência recíproca – Súmula 326 do STJ – Recurso do autor parcialmente provido, desprovido o do réu.
(TJSP; Apelação Cível 1000306-44.2017.8.26.0587; Relator (a): José Carlos Ferreira Alves; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Sebastião – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/05/2012; Data de Registro: 26/02/2019)
Clique aqui para baixar o acórdão deste julgado!
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Ação de indenização por danos morais e materiais – Sentença de improcedência – Anúncio de computador encontrado no site da ré – Comunicação com o fornecedor feita fora da plataforma oferecida pelo Mercado Livre, mediante uso de whatsapp – Pagamento mediante boleto recebido por e-mail e não pelo sistema existente no site da ré – Culpa exclusiva da vítima – CDC, art. 14, §3º, II – Sentença mantida – Recurso desprovido, e majorados os honorários advocatícios (CPC/2015, art. 85, § 11).
(TJSP; Apelação Cível 1032797-79.2018.8.26.0002; Relator (a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/02/2019; Data de Registro: 19/02/2019)
Clique aqui para baixar o acórdão deste julgado!
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Pretensão de exclusão de vídeos e áudios ofensivos postados no INSTAGRAM, YOUTUBE e grupo de WHATSAPP. Da análise das provas, que se constituem em áudios e vídeos, verifica-se houve desentendimento comercial entre as partes, fato que gerou ressentimentos, xingamentos e ofensas. Ainda há informações de que o agravante incentivava os participantes de um programa ao uso de anfetaminas e esteroides. As provas demonstram a participação de apenas um dos agravados. Análise perfunctória. Necessidade de aprofundamento, em instrução. Acolhimento parcial do recurso somente em relação a um agravado, mantendo-se a tutela deferida liminarmente. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2212516-44.2017.8.26.0000; Relator (a): Rosangela Telles; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/02/2019; Data de Registro: 18/02/2019)
Cursos preparatórios para concursos públicos online (em linha)
Estudar para concursos públicos exige muito do candidato, dedicação e tempo são apenas duas coisas entre tantas outras que é preciso investir para passar em um concurso. Uma boa opção é fazer cursos preparatórios para concursos online.
Através da internet você pode ter acesso aos conteúdos que serão abordados na prova, facilitando a sua aprovação. De fato, para conseguir se tornar servidor público você terá que investir em materiais de qualidade para conseguir ter um bom resultado no final.
Saiba que as aulas em vídeo ajudam muito, já que é mais fácil aprender quando alguém lhe explica, diferente de apenas ler sozinho e tentar compreender o assunto. Mas, se você não tem tempo para ir a um cursinho preparatório pessoalmente, pode optar por cursos preparatórios para concursos online.
A internet possui uma grande variedade de sites que oferecem essa ajuda aos concurseiros. Por isso, preparamos uma lista com alguns cursos preparatórios para concursos online que você pode entrar em contato para começar seus estudos. Confira!
Melhores cursos online para concursos
Antes de mais nada, é preciso destacar que o critério de avaliação que utilizamos para selecionar os melhores cursos online para concursos foram os seguintes: avaliação do Reclame Aqui, avaliação no Ebit, depoimentos de pessoas aprovadas, reputação dos professores e histórico de aprovados. Portanto, sugerimos 7 cursos, confira!
1 – Concurso virtual
O diferencial desse curso preparatório online é o preço. Esse é o primeiro da lista com preços mais baixos, sendo indicado para muitos concurseiros devido ao seu ótimo custo-benefício, e mesmo sendo mais barato possui um nível excelente de aprovações e ótimos professores.
2 – Casa do concurseiro
Também possui preços mais baixos, é indicado como uma boa escolha de curso e possui bons professores. No site consta depoimentos de alunos que passaram em concursos de vários setores públicos: municipal, estadual e federal. Portanto, tem boas recomendações e oferece uma excelente taxa de aprovação.
3 – Gran Cursos Online
Avaliação desse curso é semelhante à do anterior e o valor também é alto. Mas a diferença desse curso para outros é que é considerado a melhor opção para vídeo-aulas. Além disso, a avaliação dos professores e o nível de aprovação dos alunos são excelentes, a nota do Reclame Aqui é a mais elevada da lista. Portanto, vale a pena fazer esse curso.
4 – Exponencial concursos online
Esse é um dos melhores cursos preparatórios para concursos online. Seu principal diferencial é a agilidade no ensino, e apesar de não possuir avaliação no Ebit e no Reclame Aqui, possui professores excelentes e uma ótima taxa de aprovação. No site há vários depoimentos de alunos que conseguiram ser aprovados em concursos públicos depois de fazer esse curso.
5 – Ponto dos concursos
Esse é uma boa escolha de curso preparatório, mas prepare seu bolso porque os valores são altos, devido ao nível elevado de ensino. Assim, como os outros já citados, a média de aprovação é ótima, bem como a avaliação dos professores. A maioria possui mestrado e doutorado em áreas específicas de ensino. Esse seria um ótimo curso preparatório para concurso online para quem deseja passar de primeira.
6 – Master juris
Muito semelhante ao anterior, a diferença é que este curso é mais voltado para a área jurídica. As avaliações dos alunos são positivas. Esse seria um ótimo curso preparatório online para quem deseja aprovação em concursos públicos na área jurídica.
7 – Estratégia concursos
Esse é um curso preparatório online pago, porém as avaliações dele são muito positivas. O histórico de avaliações é excelente, sendo considerado a melhor opção para download de pdfs. Além disso, os professores obtiveram uma ótima avaliação dos alunos. O que pode compensar o valor elevado do curso.
Conclusão
Bom, esse foi o top 7 que preparamos para você se preparar melhor para o concurso que escolher realizar. A partir dessa lista você poderá escolher o que melhor se encaixa no seu bolso. Mas como citamos anteriormente, trata-se de um importante investimento. Saiba que não adianta pagar barato por um curso que ofereça pouca qualidade. Isso pode prejudicar seus planos de aprovação em um concurso público.
Portanto, não perca tempo e dinheiro dessa forma. O ideal é realmente investir em um curso comprovadamente qualificado, com professores especializados em concursos. Assim, valerá a pena gastar seu dinheiro para se preparar de forma adequada para a prova que você pretende fazer. Lembre-se que todo o aprendizado que você vai adquirir será útil para os próximos concursos, caso você não seja aprovado na primeira tentativa.
Mas independente do curso que você escolher, tudo vai se resumir na sua dedicação em realmente estudar. Isso porque pagar por um curso caro não garante a aprovação. Portanto, não aproveitar as aulas de forma adequada será um desperdício de dinheiro. Por isso mantenha o foco e dedicação nos estudos.
Saiba como passar em concurso público, com as melhores dicas só aqui! O nosso trabalho e contribuir para o seu sucesso, bons estudos.
[avatar user=”Diego” size=”original” align=”center” link=”file” target=”_blank” /]
[attachment file=152455]
Sou Jozuilton autor do blog https://comopassarja.com com dicas para passar em concurso público.
Comprima o seu arquivo PDF
[attachment file=”151082″]
Reduza o tamanho do arquivo PDF gratuitamente aqui no Portal Juristas
Como comprimir um arquivo PDF
Tudo o que você precisa fazer para reduzir o arquivo em formato PDF (Portable Document Format) é arrastar e soltar o arquivo original na aba aberta do seu navegador e a ferramenta de conversão de arquivos PDF do Portal Juristas fará automaticamente a compressão do arquivo PDF.Clique no botão “Download do Arquivo” para baixar o arquivo compactado ou utilize o campo abaixo do botão aqui mencionado para enviar o documento por e-mail.Compressão segura de arquivos PDF
Este serviço do Portal Juristas é totalmente seguro e fácil de usar, pois seus arquivos nunca serão compartilhados, revelados ou repassados para que você possa ter total segurança sobre a proteção e a privacidade dos seus arquivos.Ferramenta totalmente gratuita
Reduza o tamanho de seus arquivos em formato PDF sem nenhuma limitação e sem qualquer ônus.A ferramenta de conversão de arquivos PDF do Portal Juristas funciona via Internet e oferece a você a oportunidade de reduzir consideravelmente o tamanho de seus arquivos PDF gratuitamente.Além da função de reduzir o tamanho do arquivo em PDF há inúmeras outras funções, tais como: juntar pdf, fragmentar pdf, word para pdf, jpg para pdf, ppt para pdf, excel para pdf, pdf para pdfa e muito mais. Confira!É compatível para múltiplas plataformas
Nesse aplicativo funciona via Web, logo você pode compactar um documento em formato PDF em todos os sistemas operacionais através dos navegadores web mais recentes. Funciona via desktop, smartphones e tablets com o Windows, Mac, Iphone, Ipad, Android, Linux, etc. Aproveite! (Com informações da Hipdf e PDF Candy)
[attachment file=151083]
Como Juntar PDFs em um Único Arquivo PDF
[attachment file=151080]
Ferramenta de PDF online do Portal Juristas faz milagres com o seu arquivo PDF
Você possui mais de um arquivo no formato PDF (Portable Document Format) e deseja juntar todos em único arquivo PDF?
Quem trabalha com diversos documentos em PDF já precisou, sem sombra de dúvidas, unir dois deles ou mais em um único documento em formato PDF. A questão é que nem todo mundo sabe como fazer isso e acha que é algo bem complexo, mas é muito fácil como pode ser visto abaixo.
Saiba que você não necessita de programas de computador para fazer isso. Pela Ferramenta de Conversão de PDFs do Portal Juristas, que é a única ferramenta online brasileira e disponível em português claro, você consegue fazer diversas manipulações em inúmeras coisas em um arquivo com formato PDF, incluindo juntar vários deles num só arquivo com a função JUNTAR PDF da referida ferramenta.
Para juntas os arquivos no formato PDF, siga os passos abaixo:
- Acesse a Ferramenta de PDF do Portal Juristas e aperte no botão Juntar PDF;
- Arraste ou carregue os arquivos PDF que você quer juntar a partir do seu computador, tablet ou smartphone;
- Para este tutorial, escolhi juntar três arquivos distintos com páginas diferentes. Se você quiser ordenar a ordem dos arquivos no novo arquivo, basta usar as setinhas;
- Clique nas páginas ou arquivos e arraste na ordem que deseja como explicado acima. Para finalizar, clique no botão Inicie a Conversão para Juntar PDFs;
- Quando a conversão finalizar vai aparecer a mensagem Arquivo convertido com sucesso, clique em Download do Arquivo ou envie o Arquivo por Email.
Como pôde ser visto, a ferramenta permite combinar vários arquivos e organizá-los em um PDF compacto.Veja as vantagens em juntar os arquivos PDF em um único arquivo:
Envie menos anexos em emails.
Combine informações de projeto, inclusive planilhas, páginas da web e vídeos, em um único arquivo PDF que é facilmente compartilhado, arquivado ou enviado para revisão.Combine e organize em qualquer lugar
É fácil juntar arquivos em um PDF em qualquer navegador. E com um iPad, um iPhone ou um dispositivo Android, também é possível reordenar, excluir, girar páginas e muitas outras opções na Ferramenta de PDFs do Juristas.Ordene as páginas como quiser.
Arraste e solte miniaturas das páginas para deixá-las do jeito que quiser. E mesmo depois de mesclar, juntar ou combinar vários arquivos em um único PDF, você sempre poderá reordenar as páginas.Facilite a navegação.
Use marcadores, cabeçalhos, rodapés e números de página para orientar os usuários pelo PDF. Adicione planos de fundo e marcas-d’água para personalizar as páginas.Finalizado! Muito fácil, não é mesmo? 😉(Com informações da Adobe, Canaltech e Tecnoblog)Acidente com Drone – Indenização – Jurisprudência
Inteiro Teor
[attachment file=”150778″]
Apelação Cível n. 0301929-73.2015.8.24.0018, de Chapecó
Relator: Des. Fernando Carioni
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE CONSUMO. ORGANIZAÇÃO DE EVENTO MUSICAL. VÍTIMA ATINGIDA NO ROSTO POR “DRONE” UTILIZADO NA FILMAGEM DO EVENTO. INSURGÊNCIA RECURSAL LIMITADA AO VALOR DO DANO MORAL. ARBITRAMENTO EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). EQUACIONAMENTO DO VALOR DESNECESSÁRIO POR OBEDECER OS DITAMES DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE QUANDO DA FIXAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Na mensuração dos danos morais devem ser observados “a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, nem a impunidade ou a ruína do outro” (TJSC, Ap. Cív. n. 0019825-70.2013.8.24.0020, de Cricíúma, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 23-1-2018).
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0301929-73.2015.8.24.0018, da comarca de Chapecó (2ª Vara Cível), em que é Apelante Francieli Anzilieiro e Apelado GDO Produções Ltda.:
A Terceira Câmara de Direito Civil decidiu, por votação unânime, negar provimento ao recurso. Custas legais.
Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Exmos. Srs. Des. Marcus Tulio Sartorato e Maria do Rocio Luz Santa Ritta.
Florianópolis, 18 de setembro de 2018.
Fernando Carioni
PRESIDENTE E RELATOR
RELATÓRIO
Francieli Anzilieiro propôs ação de ressarcimento de danos materiais e morais decorrentes de acidente de consumo contra GDO Produções Ltda. e Rádio Sonora FM, na qual discorreu, em síntese, que foi a um show de música organizado pelas rés no pavilhão da Efapi em Chapecó e, nesse local, foi atingida no rosto por um drone de filmagem e que, apesar do derramamento de sangue pelos cortes ocasionados pela hélice do equipamento, nenhuma delas lhe prestou socorro médico, tendo de ser acompanhada por seus amigos até uma ambulância que se encontrava no evento.
Requereu a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 932,37 (novecentos e trinta e dois reais e trinta e sete centavos) e de danos morais, em um valor a ser arbitrado pelo Juiz a quo. Pugnou, ainda, pela concessão da Justiça Gratuita.
Deferida a Justiça Gratuita à fl. 42.
GDO Produções Ltda., em contestação, alegou, em apertada síntese, que não teve participação e/ou culpa pelo dano cometido à autora e, assim, requereu a improcedência dos pedidos iniciais (fls. 49-63).
A Rádio Sonora FM não apresentou defesa (fl. 68).
Realizadas audiência de instrução, com tomada do depoimento pessoal da autora e ouvidas três testemunhas, e, ainda, apresentadas alegações finais, a MMa. Juíza de Direito Maira Salete Meneghetti julgou o feito encerrando a parte dispositiva da sentença com o seguinte teor:
Assim sendo e com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, acolho os pedidos iniciais para o fim de condenar as rés, solidariamente, no pagamento, em favor da autora: a) da quantia de R$ 932,37 (novecentos e trinta e dois reais e trinta e sete centavos), a título de danos materiais, a qual deverá ser corrigida pelo índice INPC/IBGE a partir do desembolso, conforme documentos e datas já citados acima na fundamentação, e acrescia de juros de mora a partir da citação, na forma da fundamentação supra; e b) do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, com incidência de correção monetária pelo índice INPC/IBGE a partir desta data e juros moratórios na ordem de 12% (doze por cento) ao ano, a contar do evento danoso.
Condeno as rés, outrossim, também solidariamente, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência (o presente feito foi ajuizado ainda na vigência do CPC revogado), os quais fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação total, na forma do § 2.º do artigo 85 do Código de Processo Civil (fls. 143-144).
Francieli Anzilieiro interpôs recurso de apelação, na qual objetivou tão somente a majoração dos danos morais ao fundamento de que: a) a fixação respectiva não se pautou nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade; b) no dia do infortúnio, estava no seu período de férias e que, por consequência, teve de passar todo o verão privada do sol em decorrência das cicatrizes em seu rosto e c) as apeladas, em nenhum momento, lhe procurou para saber do seu estado de saúde; ao final, pleiteou o aumento do quantum para R$ 15.000,00 (quinze mil reais; fls. 149-155).
Contrarrazões às fls. 159-165.
Este é o relatório.
VOTO
Trata-se de apelação com o desiderato de majorar os danos morais.
Pelo que dos autos consta, a apelante foi atingida no rosto por um drone de filmagem no show do Capital Inicial realizado em 10-10-2014 no pavilhão da Efapi, em Chapecó e organizado pelas apeladas e pelo qual lhe restou uma pequena cicatriz na região da sombrancelha direita e um leve desnível na região epidérmica de seu osso malar.
Diante desse contexto, a Juíza a quo, considerando as preocupações “[…] diante da possibilidade de remanescerem cicatrizes e marcas definitivas […]” (fl. 142) no rosto da apelante; e/ou, levando em consideração o fato de que a apelante estava em seu “[…] período de férias e necessitou passar todo o verão de modo restrito […]” (fl. 142), fixou o dano moral em R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária, pelo INPC, a partir do seu arbitramento, isto é, 6- 2-2018 e juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso, isto é, 10-10-2014.
É certo afirmar que, para a mensuração dos danos morais, “devem ser observados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, nem a impunidade ou a ruína do outro” (TJSC, Ap. Cív. n. 0019825-70.2013.8.24.0020, de Cricíúma, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 23-1-2018).
Destarte, o quantum compensatório deve sujeitar-se às peculiaridades de cada caso concreto, levando-se em conta o sofrimento causado pelo dano, as condições pessoais e econômicas das partes envolvidas, de modo a não ser por demais gravoso a gerar o enriquecimento sem causa dos ofendidos, nem tão insuficiente que não proporcione uma compensação pelos efeitos dos danos.
A par dessas considerações, em atenção ao caráter compensatório e punitivo da condenação, entende-se adequado o valor fixado na sentença em R$ 3.000,00 (três mil reais), em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Até porque a Juíza de piso não se limitou apenas à quantificação, e também, apontou, um a um, os critérios pelos quais ela ponderou para chegar ao valor do dano morais, tais como as condições econômicas das partes envolvidas, o período em que a apelante permaneceu debilitada, o grau de culpa e dolo pelo acidente etc.
Ante o exposto, nega-se provimento ao recurso. Deixa-se de condenar a apelante ao pagamento de honorários recursais, ex vi do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, porquanto já fixados em seu percentual máximo e bem como por ser beneficiária da Justiça Gratuita.
Este é o voto.
Inteiro teor do Acórdão para Download: [attachment file=150780]
[attachment file=150781]
Centrais de Atendimento do PJe
Nesse espaço do Portal Juristas estão elencados todos os dados sobre as centrais de atendimento do PJe (Processo Judicial Eletrônico) em funcionamento nos tribunais brasileiros, que foram obtidos no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Caso o tribunal almejado não esteja nas listas a seguir é porque não possui o sistema PJe em funcionamento e por isso não dispõem desse serviço de atendimento ao mesmo.
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
TRIBUNAL Informações do PJe Central de Atendimento CNJ Conselho Nacional de Justiça PJe do CNJ
Informações sobre o PJe do CNJ☎ (61) 2326-5353
✉ [email protected]Justiça dos Tribunais de Justiça Estaduais (TJs)
Justiça Federal
TRIBUNAL Informações do PJe Central de Atendimento TRF1 Tribunal Regional Federal da 1º Região PJe do TRF1 1º Grau
PJe do TRF1 2º Grau
Informações sobre o PJe do TRF1✉ [email protected] TRF3 Tribunal Regional Federal da 3º Região PJe do TRF3 1º Grau
PJe do TRF3 2º Grau
Informações sobre o PJe do TRF3☎ (11) 3012-1699
✉ [email protected]TRF5 Tribunal Regional Federal da 5º Região PJe do TRF5
Informações sobre o PJe do TRF5☎ (081) 3425.9241 / 9920
✉ [email protected]
Horário: Das 08:00 às 20:00 horas em dias úteisJustiça do Trabalho
O Processo Judicial Eletrônico – PJe no âmbito da Justiça do Trabalho é gerido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT em conjunto com o Tribunal Superior do Trabalho – TST.
O CSJT disponibiliza uma Central Nacional de Atendimento exclusivo para o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho. Para mais informações, acesse: PJe-JTCentral Nacional de Atendimento: ☎ 0800-200-6272 - Das 9:00 às 21:00 horas
Orientações referente ao PJe da Justiça do Trabalho podem ser obtidas no Portal de ajuda disponibilizada pelo CSJT:
https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Página_principal
Para mais informações do PJe-JT nos Tribunais Regionais do Trabalho, segue abaixo:
Justiça Eleitoral
No âmbito da Justiça Eleitoral está disponível no PJe apenas cinco classes originárias:
- Classes Ação Cautelar
- Mandado de Segurança
- Habeas Corpus
- Habeas Data
- Mandado de Injunção
Justiça Militar
TRIBUNAL Informações do PJe Central de Atendimento TJMMG Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais PJe do TJMMG 1º Grau
PJe do TJMMG 2º Grau
Informações sobre o PJe do TJMMG✉ [email protected] TJMRS Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul PJe do TJMRS 1º Grau
Informações sobre o PJe do TJMRS☎ (51) 3214-1014
✉ [email protected]
Horário: Das 09:00 às 18:00 horas em dias úteisTJMSP Tribunal de Justiça Militar de São Paulo PJe do TJMSP 1º Grau
PJe do TJMSP 2º Grau
Informações sobre o PJe do TJMSP☎ (11) 3218-3167
✉ [email protected]
Horário: Das 09:00 às 19:00 horas em dias úteis[attachment file=”146995″]
Em virtude da desativação do assinador Applet Java pela Justiça do Trabalho no PJe-JT, todos os usuários do PJe-JT devem fazer uso agora do Shodo ou do PJe-Office como assinador.
O assinador Java do sistema PJe-JT foi descontinuado por motivos de segurança.
Desta forma, os usuários do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) precisam ter pelo menos um dos dois assinadores ativos: o Shodo e/ou o PJe Office.
Caso ainda não tenha baixado, clique nos links abaixo para efetuar o download.
1- Download do Shodõ (Clique Aqui)
2- Download do PJe Office (abaixo de acordo com o seu sistema operacional):
Sistema Operacional Download Servidor 1 Windows PJeOffice.exe MacOS 64 Bits pje-office_x64.dmg Debian 32 bits pje-office_i386.deb Debian 64 bits pje-office_amd64.deb Unix pje-office_unix_no_embedded.tar.gz Caso encontre algum problema técnico, o usuário pode ligar para a Central Nacional de Atendimento do PJe do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), no 0800-200-6272.
[attachment file=”144695″]
Mais Entendimentos Jurisprudenciais sobre a “Lei Renato Ferrari” (Lei n. 6.729/79) do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP
Bem móvel – Concessão comercial – Cobrança – Invasão de área – Não configuração por mera venda de veículo a consumidor residente fora de sua área demarcada – O comando legal de proibição destina-se a evitar concorrência predatória, pressupondo postura ativa, inocorrente na espécie – Improcedência bem decretada – Improvimento.
(TJSP; Apelação 0123569-15.2012.8.26.0100; Relator (a): Vianna Cotrim; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/03/2016; Data de Registro: 31/03/2016)
Clique Aqui para Fazer o Download do Acórdão deste Julgado!
CONCESSÃO MERCANTIL.
Revenda de veículos. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Perito afirmou não ser possível concluir pela existência das abusividades apontadas na inicial, em razão da não exibição de livros contábeis e fiscais pela autora. Partes, ademais, celebraram distrato, no qual a concessionária renunciou ao recebimento de indenizações. Sentença correta. Recurso não provido.
(TJSP; Apelação 0133628-72.2006.8.26.0100; Relator (a): Gilson Delgado Miranda; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/03/2016; Data de Registro: 08/03/2016)
Clique Aqui para Fazer o Download do Acórdão deste Julgado!
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. ELEIÇÃO DE FORO. REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE INCOMPATÊNCIA. APLICABILIDADE DO ART. 17, INCISO II, DA LEI Nº 6.729/79 (LEI RENATO FERRARI). PREVALECIMENTO DA CLÁUSULA CONTRATUAL, DEVENDO A AGRAVANTE SE SUBMETER AOS TERMOS DA CONVENÇÃO DA MARCA HONDA, INDEPENDENTEMENTE DE TER ADERIDO OU NÃO À ASSOCIAÇÃO. PREVALECIMENTO DO FORO DA CAPITAL, PREVISTO NA CLÁUSULA 24 DA CITADA CONVENÇÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo de instrumento improvido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2158426-57.2015.8.26.0000; Relator (a): Cristina Zucchi; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/08/2015; Data de Registro: 01/09/2015)
Diversas Jurisprudências sobre a “Lei Renato Ferrari” (Lei n. 6.729/79) do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP
CONCESSÃO MERCANTIL.
Revenda de motocicletas. Rescisão motivada do contrato. Elementos coligidos nos autos demonstram que a concedente deu causa à rescisão. Reparação dos danos não se restringe às hipóteses previstas nos artigos 24 e 25 da Lei n. 6.729/79. Precedentes do STJ. Impossibilidade, todavia, de ressarcimento do montante correspondente à queda no faturamento até a data da ruptura contratual, pois ausente, no caso concreto, prova cabal de que a perda da receita decorreu da conduta adotada pela concedente. Honorários advocatícios sucumbenciais. Sentença condenatória. Incidência do artigo 20, § 3º, do CPC/73, então vigente. Recurso da autora parcialmente provido, negado provimento ao da ré.
(TJSP; Apelação 4002722-52.2013.8.26.0011; Relator (a): Gilson Delgado Miranda; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI – Pinheiros – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/07/2018; Data de Registro: 20/07/2018)
Clique Aqui e Efetue o Download do Acórdão deste Julgado!
APELAÇÃO – COBRANÇA – CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL DE MARCA
–Violação da área de atuação de revenda conferida à concessionária autora – Lei Ferrari e Convenção da Marca Honda que exigem, para caracterização da irregularidade, a existência de conduta ativa da ré, que positivamente atrai consumidores de outras áreas para negociação em seu local de atuação – Hipótese em que o consumidor se dirigiu por vontade própria à revendedora da marca ora ré – Improcedência da ação mantida – Preliminar de não conhecimento do recurso rejeitada – Recurso da autora desprovido.
(TJSP; Apelação 1104695-91.2014.8.26.0100; Relator (a): Claudio Hamilton; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/06/2018; Data de Registro: 28/06/2018)
Clique Aqui e Efetue o Download do Acórdão deste Julgado!
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C.C. INDENIZAÇÃO – CONTRATO DE CONCESSÃO DE VENDAS DE VEÍCULOS A MOTOR, PEÇAS E ACESSÓRIOS GENUÍNOS E SERVIÇOS – AÇÃO AJUIZADA POR CONCESSIONÁRIA – PARCIAL PROCEDÊNCIA – QUESTÃO ATINENTE À APLICABILIDADE DAS PENALIDADES GRADATIVAS PREVISTAS NO ART. 22, §1º, DA LEI Nº 6.729/79 – A APLICAÇÃO DO REFERIDO DISPOSITIVO EXIGE REGULAMENTAÇÃO DA MATÉRIA POR MEIO DE CONVENÇÃO DA MARCA, COMO EXPRESSAMENTE PREVÊ O ART. 19, INCISO XV, DA MESMA LEI – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA NORMA – PRECEDENTE CÂMARA – EM SE ADMITINDO ENTENDIMENTO DIVERSO, É POSSÍVEL DECLARAR A RESCISÃO SEM A PRÉVIA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES SE COMPROVADAS AS INFRAÇÕES GRAVES AO CONTRATO DE CONCESSÃO – PERÍCIA CONTÁBIL QUE CONFIRMOU AS IRREGULARIDADES APONTADAS PELA CONCEDENTE DA MARCA – AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE – PROCEDÊNCIA PARCIAL DA RECONVENÇÃO MANTIDA.
Agravo retido improvido, apelação da General Motors do Brasil Ltda. provida e recurso de Miguel Procopiak Veículos Ltda. improvido.
(TJSP; Apelação 0192872-53.2011.8.26.0100; Relator (a): Jayme Queiroz Lopes; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 18ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/06/2018; Data de Registro: 25/06/2018)
Clique Aqui e Efetue o Download do Acórdão deste Julgado!
Bem móvel – Concessão comercial – Cobrança – Invasão de área – Não configuração por mera venda de veículo a consumidor residente fora de sua área demarcada – O comando legal de proibição destina-se a evitar concorrência predatória, pressupondo postura ativa, não demonstrada na espécie – Atas de julgamento do Conselho Arbitral da Associação Brasileira de Distribuidores Honda que nada refere a conduta ativa da ré – Ausência de elementos mínimos nesse sentido a justificar a dilação probatória para apuração do fato – Cerceamento de defesa – Inocorrência – Improcedência bem decretada – Improvimento.
(TJSP; Apelação 1008310-81.2014.8.26.0100; Relator (a): Vianna Cotrim; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/06/2018; Data de Registro: 14/06/2018)
[attachment file=”143849″]
Diversas Jurisprudências sobre Redes Sociais do TJSP
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
–Alegada ofensa à imagem da empresa autora veiculada pelo réu em redes sociais – Meras sugestões e indicações de dúvidas por parte do réu quanto à qualidade dos serviços prestados pela requerente que não caracterizam prejuízos indenizáveis – Dano moral não configurado – Improcedência da ação – Sentença confirmada – Aplicação do disposto no artigo 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça
–RECURSO NÃO PROVIDO.
(TJSP; Apelação 1002553-14.2015.8.26.0281; Relator (a): Elcio Trujillo; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itatiba – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/11/2017; Data de Registro: 30/11/2017)
Clique Aqui para Efetuar o Download do Acórdão!
APELAÇÃO CÍVEL – Ação indenizatória – Ofensas em redes sociais – Ocorrência – Sentença de procedência – Decisão acertada – Montante não exorbitante – Verba honorária majorada – Apelo improvido.
(TJSP; Apelação 1011268-98.2017.8.26.0564; Relator (a): José Carlos Ferreira Alves; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/11/2017; Data de Registro: 29/11/2017)
Clique Aqui para Efetuar o Download do Acórdão!
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL.
Exclusão da autora de programa “sócio torcedor” disponibilizado pelo SPFC, sob falsa justificativa de inadimplência, quando a real motivação foi a atribuição de comportamento “anti são paulino” à autora.
ILÍCITO VERIFICADO.
Prova produzida que ampara a conclusão de primeiro grau quanto ao bloqueio aos serviços terem ocorrido antes do vencimento da parcela de julho/2015, não se estabelecendo nexo entre o débito e o comportamento de exclusão promovido pela ré. Sucessivas comunicações que foram mantidas pelo chat da ré que acabaram confirmando a exclusão pela atribuição da conduta contrária ao regulamento por parte da autora. Violação à boa fé e lealdade que se espera nas relações de consumo, não apenas pela prestação de informações contraditórias e evasivas à autora, obstando a possibilidade de pagamento da parcela que estava em aberto, como pela imposição de punição por suposta infração que sequer lhe foi previamente comunicada. Publicização do evento pela autora em rede social e imprensa que ocorreu após a exclusão e não afasta a ilicitude do comportamento da ré, que diante do questionamento apresentou versão não verdadeira dos fatos com o propósito de imputar exclusiva responsabilidade à autora pela exclusão e se poupar das críticas quanto a se tratar de banimento decorrente da expressão da opinião e pensamento por parte da torcedora. Comportamento da autora, que se tido como ofensivo pelo clube e seus dirigentes, deveria ter sido combatido pelos meios legais, não autorizando a exclusão sem prévio procedimento que assegurasse contraditório e defesa.
DANO MORAL VERIFICADO.
Justifica-se a percepção de violação à moral da autora, não apenas pela exposição pública da condição que lhe foi imputada de inadimplente, mas dos sentimentos negativos derivados de todo o episódio, aptos a causar abalo psicológico. Indenização fixada com moderação e proporcionalidade. Manutenção.
RECURSO DO RÉU IMPROVIDO. RECURSO ADESIVO IMPROVIDO.
(TJSP; Apelação 1006003-54.2015.8.26.0704; Relator (a): Mariella Ferraz de Arruda Pollice Nogueira; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV – Butantã – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/11/2017; Data de Registro: 29/11/2017)
[attachment file=”143298″]
Mais Jurisprudências sobre Redes Sociais do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP
Responsabilidade civil. Dano moral. Publicação de matéria jornalística. Ausência de dano moral. Cunho meramente informativo do artigo. Fatos imputados à autora que, aliás, se presumem verídicos. Mero exercício de liberdade de manifestação de pensamento e de imprensa sem causação de lesão extrapatrimonial. Comentário em rede social que, dadas as circunstâncias, não se mostra ofensivo. Reiteração dos bem lançados fundamentos da r. sentença. Art. 252 do Regimento Interno do TJSP. Sentença mantida. Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação 1003609-02.2017.8.26.0576; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/03/2018; Data de Registro: 22/03/2018)Clique Aqui para Efetuar o Download do Acórdão (Inteiro Teor) deste Julgado!
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL – Prenome Composto – Supressão do primeiro vocábulo – Alegação da autora de que enfrenta aborrecimentos e situações constrangedores – Admissibilidade – Direito da personalidade – Não se vislumbra que a alteração possa importar em riscos à identidade da autora e à segurança pública ou jurídica – Na atualidade o prenome perdeu sobremaneira sua importância legal, pela insuficiência para identificação das pessoas, em detrimento de cadastros oficiais, como o CPF, que passou a partir do Provimento n. 63/2017 do Corregedor Nacional de Justiça, a identificar a pessoa natural desde o seu assento de nascimento, ou de “usernames” nas redes sociais – O prenome na vida cotidiana tem por fim precípuo conferir à pessoa satisfação consigo mesmo – Recurso provido.
(TJSP; Apelação 1009728-49.2017.8.26.0100; Relator (a): Alcides Leopoldo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/03/2018; Data de Registro: 22/03/2018)
Clique Aqui para Efetuar o Download do Acórdão (Inteiro Teor) deste Julgado!
Responsabilidade civil – Autores alegam que foram vítimas de publicação ofensiva na rede social Facebook – Improcedência – Inconformismo – Não acolhimento – A publicação critica o uso de bem público (carro oficial) para finalidade pessoal (levar crianças à escola) – Crítica que é de interesse público – Publicação que sequer identifica as pessoas objeto da crítica – Autor Alexandre Augusto que, na qualidade de político (ex-prefeito de Franca), está sujeito a críticas, inclusive as ácidas e satíricas – Inexistência de ato ilícito por parte da ré – Dever de indenizar inexistente – Sentença mantida – Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação 1017401-04.2014.8.26.0196; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/03/2018; Data de Registro: 22/03/2018)
Clique Aqui para Efetuar o Download do Acórdão (Inteiro Teor) deste Julgado!
RESPONSABILIDADE CIVIL – Indenização – Dano moral – Pretensão da autora à compensação dos prejuízos causados por declarações postadas em redes sociais – Indenização – Necessidade de reparação do dano causado – “Quantum” indenizável – Fixação de R$ 3.500,00 – Suficiência – Sentença de procedência mantida – Ratificação dos fundamentos do “decisum” – Aplicação do art. 252 do RITJSP/2009 – Recursos improvidos.
(TJSP; Apelação 1092763-09.2014.8.26.0100; Relator (a): Alvaro Passos; Órgão Julgador: 31ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro Central Cível – 41ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/03/2018; Data de Registro: 21/03/2018)
Clique Aqui para Efetuar o Download do Acórdão (Inteiro Teor) deste Julgado!
[attachment file=143299]
[attachment file=”143188″]
Diversas Jurisprudências sobre Redes Sociais do Tribunal de Justiça de São Paulo
Apelação Cível – Obrigação de fazer – Restabelecimento de conta na rede Facebook – Exclusão permanente da conta do autor que não constituiu exercício regular do direito do réu – Abusividade da conduta configurada – Réu que não logrou êxito em esclarecer em que consistiu a violação praticada pelo autor aos termos contratuais do uso de sua rede social – Ausência de demonstração de fato impeditivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC) – Réu que tem obrigação de manter registros de acesso a aplicações de internet (art. 15, do Marco Civil da Internet) – Recurso do réu, nesta parte, improvido. Dano moral – Inocorrência – Incidente que narrado que não justifica a reparação pretendida – Mero constrangimento incapaz de configurar violação aos direitos da personalidade – Dano que não pode ser presumido – Prova – Autor que não se desincumbiu do ônus imposto pelo art. 373, I, do CPC – Recurso do réu, nesta parte, provido. Recurso adesivo – Majoração do valor da indenização por danos morais – Pedido prejudicado em razão do parcial provimento do recurso do réu para afastar a condenação a este título – Astreintes – Pretensão de elevação do valor da multa diária – Descabimento – Multa imposta pela sentença para o cumprimento da obrigação no prazo estabelecido que se mostra razoável – Valor que não se presta a gerar o enriquecimento da parte, mas para evitar o descumprimento da decisão – Recurso adesivo do autor improvido. Sucumbência – Reconhecimento da sucumbência parcial e recíproca – Partes que arcarão com o pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 50% – Honorários advocatícios – Arbitramento em 15% sobre o valor da causa para cada uma das partes.
(TJSP; Apelação 1011000-81.2017.8.26.0002; Relator (a): José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 10ª Vara Civel; Data do Julgamento: 25/04/2018; Data de Registro: 25/04/2018)
Clique Aqui para Efetuar o Download do Acórdão (Inteiro Teor) deste Julgado!
NULIDADE – Indenização por danos morais – Veiculação de comentários ofensivos junto à rede social “facebook” – Falta de análise total do conflito – Pendência de solução para a reconvenção – Julgamento “citra petita” – Sentença anulada – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSP; Apelação 1034596-97.2016.8.26.0562; Relator (a): Elcio Trujillo; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos – 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/04/2018; Data de Registro: 24/04/2018)
Clique Aqui para Efetuar o Download do Acórdão (Inteiro Teor) deste Julgado!