CONTRATO DE ENCOMENDA DE OBRA INTELECTUAL E DE CESSÃO DE SEUS DIREITOS AUTORAIS, COM CLÁUSULAS RESTRITIVAS DE DECAIMENTO, CONFIDENCIALIDADE E DOMÍNIO PÚBLICO – GHOST WRITERS
Pelo presente contrato particular e na melhor forma de direito, as partes:
– de um lado, como AUTOR (A) CEDENTE …(QUALIFICAR)…, doravante e sempre assim designado (a);
– e, de outro, como CESSIONÁRIO (A) …(QUALIFICAR)…, doravante e sempre assim designado (a);
ajustam, entre si, o quanto adiante, a que se obrigam, por si e por sucessores:
1. O (A) CEDENTE é autor (a) da obra intelectual do (a) CESSIONÁRIO (A), com as características detalhadas na encomenda – parte integrante do presente contrato -, com seus anexos e acompanhamentos.
2. Condição suspensiva e resolutiva: Enquanto não for entregue a obra intelectual, nas condições da encomenda e de seu prazo, permanecerá o presente contrato suspenso, resolvendo-se:
a) Com a extinção, em caso de não ser a obra aceita pelo (a) CESSIONÁRIO (A);
b) Com o aperfeiçoamento, em caso de ser a obra aceita pelo (a) CESSIONÁRIO (A), nas condições da Cláusula 4.
3. O (A) AUTOR (A) CEDENTE, pelo presente contrato, transfere ao CESSIONÁRIO (A) todos os direitos autorais, pelo valor de R$..XXXX,XX..(FIXAR O VALOR POR EXTENSO), cujo pagamento será ..(FIXAR AS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO)..
4. O pagamento integral dos direitos autorais, sem reclamações, quer do preço e pagamento quer da obra intelectual, implica em decaimento, quando nunca mais poderá uma parte reclamar da outra, por qualquer motivo.
5. O (a) CESSIONÁRIO (A) será titular de todos os direitos patrimoniais da obra intelectual, incluindo os frutos, sem nenhuma restrição.
a) Os direitos patrimoniais são: registro; publicação e reprodução, por qualquer meio, com exclusividade; comercialização; distribuição; e tradução.
b) O (a) CESSIONÁRIO (A) poderá omitir o exercício de seus direitos, inclusive não publicar a obra.
6. O presente contrato perderá seu objeto, quando vier o domínio público.
7. Confidencialidade absoluta para o CESSIONÁRIO (A): Não poderá o (a) AUTOR (A) CEDENTE revelar, jamais, por qualquer meio, que é autor da obra intelectual, e que cedeu e transferiu os direitos autorais ao (a) CESSIONÁRIO (A).
8. Confidencialidade absoluta para o (a) AUTOR (A) CEDENTE: Não poderá o (a) CESSIONÁRIO (A) revelar, jamais, por qualquer meio, a autoria da obra intelectual, bem assim os fatos deste contrato.
9. Transferibilidade: O (a) CESSIONÁRIO (A) poderá transferir a terceiros, outorgados e respectivos sucessores, os direitos de utilização econômica da obra intelectual, no todo ou em parte.
a) Ao transferir a terceiros seus direitos de propriedade intelectual, o (a) CESSIONÁRIO (A) deverá obrigá-los, por si e por sucessores, a respeitar sempre as cláusulas restritivas essenciais, de decaimento, domínio público e confidencialidade absoluta.
10. Por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato, em duas vias de igual teor e forma.
AUTOR(A) CEDENTE
CESSIONÁRIO (A)
TESTEMUNHAS:
TESTEMUNHA 1:
NOME e CPF
TESTEMUNHA 2:
NOME e CPF