Modelo - Contrato de Prestação de Serviços de Marcenaria de Móveis Exclusivos e de Luxo

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Contrato de Prestação de Serviços de Marcenaria de Móveis Exclusivos e de Luxo

Partes Contratantes

Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, de um lado, [Nome do Contratante], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº [número do CNPJ], com sede à [endereço completo], neste ato representada por [nome do representante], portador(a) da cédula de identidade RG nº [número do RG] e CPF nº [número do CPF], doravante denominado(a) CONTRATANTE; e, de outro lado, [Nome do Marceneiro ou Empresa de Marcenaria], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº [número do CNPJ], com sede à [endereço completo], neste ato representada por [nome do representante], portador(a) da cédula de identidade RG nº [número do RG] e CPF nº [número do CPF], doravante denominado(a) CONTRATADO(A); têm entre si justo e acertado o presente contrato de prestação de serviços, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

Cláusula Primeira - Objeto do Contrato

O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de marcenaria para a confecção de móveis exclusivos e de luxo, conforme especificações descritas no Anexo I deste contrato, que dele é parte integrante.

Cláusula Segunda - Especificações dos Serviços

Os serviços a serem prestados pelo CONTRATADO(A) consistem em:

a) Criação de projetos personalizados de móveis exclusivos e de luxo, de acordo com as necessidades e preferências do CONTRATANTE;
b) Confecção e montagem dos móveis conforme os projetos aprovados pelo CONTRATANTE;
c) Utilização de materiais de alta qualidade, conforme especificações acordadas entre as partes;
d) Realização de ajustes e acabamentos finais necessários para garantir a excelência dos produtos entregues.

Cláusula Terceira - Prazo de Execução

Os serviços deverão ser iniciados em até [número de dias] dias corridos a partir da assinatura deste contrato, e deverão ser concluídos no prazo máximo de [número de dias] dias corridos, podendo este prazo ser prorrogado mediante acordo prévio entre as partes, desde que formalizado por escrito.

Cláusula Quarta - Remuneração e Condições de Pagamento

A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO(A) a importância total de R$ [valor], a ser paga da seguinte forma:

a) [percentual]% do valor total na assinatura deste contrato, a título de sinal e princípio de pagamento;
b) [percentual]% do valor total na conclusão de [etapa específica do projeto];
c) [percentual]% do valor total na entrega final dos móveis.

O pagamento deverá ser realizado por meio de depósito bancário na conta do CONTRATADO(A), cujos dados são: Banco [nome do banco], Agência [número da agência], Conta Corrente [número da conta], em nome de [nome do titular da conta].

Cláusula Quinta - Obrigações do CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE:

a) Fornecer ao CONTRATADO(A) todas as informações e especificações necessárias para a execução dos serviços;
b) Aprovar os projetos apresentados pelo CONTRATADO(A) antes do início da confecção dos móveis;
c) Efetuar os pagamentos nas datas acordadas;
d) Proporcionar acesso ao local onde os móveis serão instalados, quando necessário.

Cláusula Sexta - Obrigações do CONTRATADO(A)

São obrigações do CONTRATADO(A):

a) Executar os serviços conforme as especificações acordadas e com a melhor técnica disponível;
b) Utilizar materiais de alta qualidade, conforme especificações aprovadas pelo CONTRATANTE;
c) Respeitar os prazos estabelecidos neste contrato;
d) Garantir a integridade e segurança dos móveis durante o transporte e montagem;
e) Realizar eventuais ajustes e correções solicitadas pelo CONTRATANTE, desde que estejam de acordo com as especificações iniciais.

Cláusula Sétima - Garantia

O CONTRATADO(A) garante os serviços prestados e os materiais utilizados pelo prazo de [número de meses] meses, contados a partir da data de entrega dos móveis, comprometendo-se a realizar, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, os reparos necessários decorrentes de defeitos de fabricação ou de execução dos serviços.

Cláusula Oitava - Rescisão

O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de [número de dias] dias, nas seguintes hipóteses:

a) Descumprimento de qualquer das cláusulas do contrato;
b) Falência, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes;
c) Comum acordo entre as partes.

Em caso de rescisão por culpa do CONTRATADO(A), este devolverá ao CONTRATANTE os valores pagos, proporcionalmente aos serviços não realizados. Em caso de rescisão por culpa do CONTRATANTE, este pagará ao CONTRATADO(A) os valores correspondentes aos serviços já realizados até a data da rescisão.

Cláusula Nona - Penalidades

Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste contrato, a parte inadimplente pagará à parte prejudicada uma multa correspondente a [percentual]% do valor total do contrato, sem prejuízo da reparação por perdas e danos.

Cláusula Décima - Confidencialidade

O CONTRATADO(A) se compromete a manter em sigilo todas as informações fornecidas pelo CONTRATANTE, bem como quaisquer detalhes dos projetos e especificações dos móveis, não podendo divulgá-las a terceiros sem a expressa autorização por escrito do CONTRATANTE.

Cláusula Décima Primeira - Propriedade Intelectual

Os direitos de propriedade intelectual sobre os projetos elaborados pelo CONTRATADO(A) pertencem exclusivamente ao CONTRATANTE, que poderá utilizá-los conforme sua conveniência, inclusive para reprodução de novos móveis, desde que não interfira nos direitos autorais do CONTRATADO(A).

Cláusula Décima Segunda - Disposições Gerais

a) Este contrato constitui o entendimento completo entre as partes e substitui quaisquer acordos, entendimentos ou negociações anteriores, sejam eles orais ou escritos;
b) Qualquer modificação ou aditamento a este contrato só será válido se feito por escrito e assinado por ambas as partes;
c) A eventual tolerância de uma parte em relação à infração da outra parte a qualquer das disposições deste contrato não implicará em renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação infringida, nem de qualquer outra.

Cláusula Décima Terceira - Foro

Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca de [cidade], Estado [estado], com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em [número de vias] vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

[Local], [Data]


[Nome do Contratante]
CONTRATANTE


[Nome do Contratado(a)]
CONTRATADO(A)

Testemunhas:


Nome:
CPF:


Nome:
CPF:


Anexo I - Especificações dos Serviços

(Descrever em detalhes as especificações dos móveis, materiais a serem utilizados, prazos específicos, entre outros detalhes relevantes).

 

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