Contrato de Licenciamento de Marca Registrada
Partes Contratantes
Pelo presente instrumento particular de licenciamento de marca registrada, de um lado, [Nome do Licenciante], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº [número do CNPJ], com sede à [endereço completo], neste ato representada por [nome do representante], portador(a) da cédula de identidade RG nº [número do RG] e CPF nº [número do CPF], doravante denominada LICENCIANTE; e, de outro lado, [Nome do Licenciado], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº [número do CNPJ], com sede à [endereço completo], neste ato representada por [nome do representante], portador(a) da cédula de identidade RG nº [número do RG] e CPF nº [número do CPF], doravante denominada LICENCIADO; têm entre si justo e acertado o presente contrato de licenciamento de marca registrada, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – Objeto do Contrato
O presente contrato tem como objeto a concessão, pelo LICENCIANTE ao LICENCIADO, de uma licença de uso da marca registrada [nome da marca], de titularidade do LICENCIANTE, registrada no INPI sob o nº [número do registro], para ser utilizada pelo LICENCIADO nas condições e limites estabelecidos neste contrato.
Cláusula Segunda – Condições da Licença
a) A licença concedida pelo LICENCIANTE ao LICENCIADO é de caráter [exclusivo/não exclusivo], válida para o território [nacional/internacional] e destinada ao uso da marca nas atividades de [descrever atividades];
b) O LICENCIADO não poderá sub-licenciar, transferir ou ceder a terceiros, total ou parcialmente, os direitos de uso da marca concedidos por este contrato, salvo mediante autorização expressa e por escrito do LICENCIANTE.
Cláusula Terceira – Prazo de Vigência
O presente contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de [número de anos/meses], podendo ser renovado por iguais períodos, mediante acordo entre as partes e manifestação expressa de interesse com antecedência mínima de [número de dias] dias antes do término do prazo em curso.
Cláusula Quarta – Remuneração
Pela licença concedida, o LICENCIADO pagará ao LICENCIANTE uma remuneração de R$ [valor], conforme as seguintes condições:
a) [Percentual]% do valor total na assinatura deste contrato;
b) [Percentual]% do valor total na renovação anual/mensal, a ser efetuada até o dia [número do dia] de cada período.
Os pagamentos deverão ser realizados por meio de depósito bancário na conta do LICENCIANTE, cujos dados são: Banco [nome do banco], Agência [número da agência], Conta Corrente [número da conta], em nome de [nome do titular da conta].
Cláusula Quinta – Obrigações do Licenciante
São obrigações do LICENCIANTE:
a) Garantir que a marca objeto deste contrato está devidamente registrada e que o LICENCIANTE possui todos os direitos necessários para conceder a licença de uso ao LICENCIADO;
b) Manter o registro da marca vigente durante todo o prazo de vigência deste contrato, arcando com todas as taxas e despesas necessárias;
c) Informar ao LICENCIADO sobre quaisquer alterações no status do registro da marca ou sobre eventuais litígios que possam afetar os direitos concedidos.
Cláusula Sexta – Obrigações do Licenciado
São obrigações do LICENCIADO:
a) Utilizar a marca objeto deste contrato em conformidade com as diretrizes e especificações fornecidas pelo LICENCIANTE;
b) Zelar pela boa imagem e reputação da marca, evitando qualquer uso que possa prejudicar sua integridade ou valor;
c) Não praticar qualquer ato que possa violar direitos de terceiros ou que possa resultar na perda, caducidade, nulidade ou cancelamento do registro da marca;
d) Informar ao LICENCIANTE sobre quaisquer violações ou ameaças de violação dos direitos da marca que vierem ao seu conhecimento.
Cláusula Sétima – Rescisão
O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de [número de dias] dias, nas seguintes hipóteses:
a) Descumprimento de qualquer das cláusulas do contrato;
b) Falência, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes;
c) Comum acordo entre as partes.
Em caso de rescisão por culpa do LICENCIANTE, este devolverá ao LICENCIADO os valores pagos, proporcionalmente aos serviços não prestados até a data da rescisão. Em caso de rescisão por culpa do LICENCIADO, este pagará ao LICENCIANTE os valores correspondentes aos serviços prestados até a data da rescisão.
Cláusula Oitava – Penalidades
Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste contrato, a parte inadimplente pagará à parte prejudicada uma multa correspondente a [percentual]% do valor total do contrato, sem prejuízo da reparação por perdas e danos.
Cláusula Nona – Disposições Gerais
a) Este contrato constitui o entendimento completo entre as partes e substitui quaisquer acordos, entendimentos ou negociações anteriores, sejam eles orais ou escritos;
b) Qualquer modificação ou aditamento a este contrato só será válido se feito por escrito e assinado por ambas as partes;
c) A eventual tolerância de uma parte em relação à infração da outra parte a qualquer das disposições deste contrato não implicará em renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação infringida, nem de qualquer outra.
Cláusula Décima – Foro
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca de [cidade], Estado [estado], com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em [número de vias] vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
[Local], [Data]
[Nome do Licenciante]
LICENCIANTE
[Nome do Licenciado]
LICENCIADO
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF: