EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DA (CIDADE -UF)
(DEMANDANTE), (nacionalidade), (estado civil) , (profissão), portador da Cédula de Identidade com RG sob o nºXXXX e inscrito no CPF/MF sob o nº XXXX, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com XXXX, (nacionalidade), portadora da Cédula de Identidade com RG sob o nº XXXX e inscrita no CPF/MF sob o nº XXXX e XXXX, (nacionalidade), (profissão), portadora da Cédula de Identidade com RG sob o nº XXXX e inscrita no CPF/MF sob o nº XXXX, casada pelo regime da comunhão parcial de bens com XXXX, (nacionalidade), (profissão), portador da Cédula de Identidade com RG sob o nº XXXX e inscrito no CPF/MF sob o nº XXXX, todos domiciliados nesta Capital à XXXX, XXXX, Xº andar, cj. XXXX, CEP XXXX, (cidade-UF) (“Requerentes”), por intermédio de seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, vem, respeitosamente à presença desse D. Juízo para propor
AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL CUMULADA COM PEDIDO DE COBRANÇA DE ALUGUERES
em face de XXXX, (nacionalidade), (estado civil) , (profissão), portadora da Cédula de Identidade com RG sob o nº XXXX e inscrita sob o nº XXXX, casada pelo regime da comunhão parcial de bens com XXXX, (nacionalidade), (estado civil) , (profissão), portadora cédula de Identidade com RG sob o nº XXXX e inscrito no CPF/MF sob o nº XXXX e XXXX, (nacionalidade), (estado civil) , (profissão), inscrita no CPF/MF sob o nº XXXX, demais qualificadores ignorados, todas residentes e domiciliados nesta Capital à Avenida Doutor Guilherme Dumont Villares, XXXX, Apto. XXXX, CEP XXXX (“Requeridas”), tudo com fulcro no disposto no art. 1.322 do Código Civil e consubstanciada pelos argumentos de fato e de direito que, abaixo, passam a aduzir:
I – DOS FATOS E DO DIREITO
Os Requerentes são proprietários em conjunto de 1/3 (um terço), do bem abaixo descrito:
“Um apartamento de número 113, localizado no 11o andar do “Edifício XXXXX”, Bloco 8, integrante do Residencial Manhattan, com entrada pelo no 1.136 da Av. Dr. XXXXX, no 13o Subdistrito Butantã, com área real privativa de 71,61 m2, área real comum de 46,441 m2, mais a área real comum de estacionamento de 9,90 m2 e área real total de 127,951 m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,23516% nas partes comuns de uso geral, inclusive terreno condominial, uma fração ideal de 1,94% nas partes comuns de uso especial do Edifício em que se localiza e ainda o direito de uso indeterminado de uma vaga de estacionamento. Referido imóvel foi adquirido pelo “de cujus” através de escritura pública de venda e compra lavrada em 12 de agosto de 2013, no 14o Tabelião de Notas desta Capital (Livro 3877, fls. 141), dos antigos proprietários sendo: a nua proprietária pelo R.01 XXXXXX casada com XXXX e dos usufrutuários pelo R.02 XXXX e sua mulher XXXXXXX, conforme consta registro perante o 18o Cartório de Registro de Imóveis desta Capital na R.5 datada de 30 de agosto de 2013 á margem da matrícula no 101.713. Dito imóvel se encontra lançado como Contribuinte da Municipalidade sob no 171.167.0417-4, Cep XXXXX, com valor venal para o exercício de 2013 de R$ 126.976,00.”
Referido bem foi adquirido por força de Formal de Partilha expedido nos autos do Inventário dos bens deixados pelo falecimento de XXXXXX – pai de todos – e que tramitou perante o MM. Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional XV – Butantã, processo nº XXXXXXXXX.
As requeridas, por sua vez, detêm a fração ideal correspondente a 1/6 (um sexto) do referido imóvel.
Em outubro de 2018, após a conclusão do inventário e sem comunicar aos demais herdeiros, as requeridas instalaram-se no apartamento, local onde residem até a data da propositura desta ação.
Por si só, tal fato não seria problema para os autores se as requeridas cuidassem de efetuar o pagamento das despesas decorrentes do uso do imóvel.
Entretanto, as mesmas deixaram de efetuar o pagamento de grande parte das despesas inerentes ao uso do imóvel.
A sua inadimplência ensejou, inclusive, a propositura, pelo Condomínio credor, de Ação de Cobrança de Condomínio, processo nº XXXXXXXXX, em fase de cumprimento de sentença perante a 3ª Vara Cível do Foro Regional XV – Butantã desta Capital.
Referida ação tramitou à revelia dos autores – que não sabiam da existência do débito condominial e da cobrança judicial eis que as requeridas não lhes participaram tais fatos – que foram surpreendidos, já em fase de cumprimento de sentença, com a ameaça de atos constritivos em seus respectivos patrimônios, tudo em decorrência da inércia da mesma.
Tal situação gerou um estresse intenso aos Requerentes que, não obstante possuírem apenas 1/3 (um terço) dos bens, se viram obrigados a celebrar um acordo, em conjunto com o herdeiro Ivan (que não é parte nesse processo), para pagar um débito total de R$ 71.035,14 (setenta e um mil, trinta e cinco reais e quatorze centavos), causado por uma pessoas que se apropriaram do imóvel sem consultar aos demais condôminos e deixaram de pagar as obrigações.
Por força de tal acordo, até o momento da propositura da presente ação, arcaram sozinhos com o valor de R$ 22.290,24 (vinte e dois mil, duzentos e noventa reais e vinte e quatro centavos), despesa esta que deverá ser proporcionalmente restituída aos Requerentes pelos demais herdeiros, descontando- se da fração ideal a que cada um tiver direito do fruto obtido com a alienação do imóvel.
Para que se tenha uma ideia do tamanho da injustificada inadimplência das requeridas, é importante recordar a este D. Juízo que o valor mensal do condomínio é de, aproximadamente, R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
Em paralelo, como se verifica dos documentos em anexo, os Requerentes tentaram por inúmeras vezes efetuar a venda amigável do imóvel à requerida e até mesmo renunciar ao mesmo em favor da mesma, negócio este que jamais se concretizou, não obstante as suas incontáveis promessas nesse sentido.
Por todos os dissabores acima narrados, pelo fato de não possuírem mais confiança em relação à contribuição das requeridas na solução dos problemas por si gerados e por se encontrarem privados de utilizar o imóvel é que os autores pretendem, com essa ação, que seja fixada a obrigação de pagamento de uma contrapartida mensal pela utilização exclusiva do imóvel.
Através de pesquisa, os requerentes constataram que o valor médio da locação de um imóvel semelhante ao utilizado pelas requeridas, na mesma região monta em torno de R$ 1.800,00.
ANÚNCIO 01
(PRINT DO ANÚNCIO)
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(PRINT DO ANÚNCIO)
Uma vez sendo os autores titulares de 1/3 do imóvel, como mencionado anteriormente, deverá, pois, ser fixado o valor o importe de R$ 600,00 (seiscentos reais) a título de contraprestação mensal por parte das requeridas.
No que tange ao Direito dos autores, o mesmo é estabelecido por aquilo que dispõe os artigos 1.319 e seguintes do Código Civil.
No mais, a jurisprudência dos Tribunais é pacífica quanto ao direito do condômino de perceber uma contraprestação pela fruição exclusiva das requeridas do imóvel comum, vejamos:
“Recurso especial. Civil. Ação de cobrança de aluguel. Utilização exclusiva de imóvel em condomínio. Possibilidade. – É possível a cobrança de alugueres pelo uso exclusivo de imóvel em condomínio quando houver resistência do ocupante à fruição concomitante do imóvel. – Igualmente factível essa cobrança, quando a simples ocupação do bem por um dos consortes representar impedimento de cunho concreto, ou mesmo psicológico, à utilização simultânea pelos demais condôminos, circunstância exemplificada na utilização de imóvel comum por cônjuge após a separação e antes da partilha, situação que representa óbvio impedimento prático ao usufruto comum do bem. – Na ausência dessas possibilidades, o que ocorre no caso concreto, caracteriza-se o desinteresse dos condôminos não-ocupantes em usufruir da coisa em comum, o que inviabiliza a posterior cobrança de alugueres. Recurso especial provido.” (STJ – Recurso Especial nº 622.472/RJ, 3ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi)
Está claramente demonstrado, portanto, o fundamento legal que abriga o direito dos Requerentes, assim como, o seu amparo jurisprudencial.
III – DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
O direito processual pátrio assevera, em determinadas situações e presentes determinados requisitos, a possibilidade da concessão da tutela de urgência.
Esse instituto jurídico, embora já presente na legislação processual anterior, foi aperfeiçoado pelo legislador, através do que passou a dispor os artigos 294 e seguintes do Código de Processo Civil.
O artigo 300 estabelece que a tutela de urgência será concedida com a existência de elementos que evidenciem a presença do “fumus boni iuris” (probabilidade do direito) e o “periculum in mora” (perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo).
Cabe à parte o múnus de demonstrar a presença dos referidos requisitos.
No caso dos presentes autos, os requerentes compartilham o direito de propriedade dos bens descritos nessa exordial.
Instituiu-se, assim, um condomínio voluntário entre as partes desta ação, que é regido pelas disposições contidas nos já referenciados artigos 1.314 e seguintes do Código Civil.
O artigo 1.319 do referido diploma assevera a qualquer condômino voluntário o direito de, a qualquer momento, exigir a divisão do bem comum.
Parece-nos despiciendo, portanto, tecer maiores considerações a respeito da presença do requisito da probabilidade de direito, assegurado aos requerentes pela literal interpretação da letra da lei.
De outro lado, embora, num primeiro momento possa parecer mais difícil a evidenciação da existência do perigo na demora, basta relembrar que, como já referenciado nesta exordial, tramita contra as partes desse processo, a execução de cotas condominiais que deixaram de ser pagas pelas requeridas.
O “quantum debeatur”, que já chegou a mais de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais), obrigou os requerentes, mesmo sem haver dado causa a referida inadimplência e ainda que não detendo a posse direta do imóvel, por conta do receio de ver se patrimônio sujeito a atos constritivos, a realizar um acordo em que se comprometem a pagar referido débito, bem como as parcelas vincendas.
Ocorre que, como já mencionado, os requerentes não residem no imóvel e as requeridas Eliana, embora tenha efetuado o pagamento de algumas parcelas condominiais, vem reiteradamente se recusando a apresentar a comprovação de pagamento das cotas condominiais vencidas após a realização do acordo.
Demonstrada, assim, a presença dos requisitos, são os termos da presente para requerer à V. Exa., a concessão da tutela provisória de urgência para o fim de fixar liminarmente a obrigação de pagamento, por parte das requeridas, do valor correspondente a R$ 600,00 (seiscentos reais), correspondente a 1/3 (um terço) do valor médio do aluguel de imóvel semelhante na mesma região.
IV – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Assim sendo, diante de todo o exposto, são os termos da presente para pedir e requerer à Vossa Excelência:
1.a concessão da tutela provisória de urgência para o fim de fixar liminarmente a obrigação de pagamento, por parte das requeridas, do valor correspondente a R$ 600,00 (seiscentos reais), correspondente a 1/3 (um terço) do valor médio de um aluguel de imóvel semelhante na mesma região;
2.que determine a citação das requeridas para que, querendo, responda à presente no prazo legal, sob pena de se lhe aplicarem os efeitos da revelia;
3.que seja a presente ação julgada procedente para o fim de estabelecer, em definitivo a obrigação de pagamento do valor correspondente a R$ 600,00 (seiscentos reais), confirmando-se a liminar concedida;
4.que sejam os Requeridos condenados ao pagamento das custas, despesas processuais e demais verbas decorrentes do ônus sucumbencial, em especial, dos honorários advocatícios a serem fixados consoante o prudente arbítrio de Exa., nos termos do que dispõe o § 2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil – CPC.
Os Requerentes provarão o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito.
Por derradeiro, atribuem à causa o valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).
Termos em que,
Pede e Espera Deferimento.
Comarca – UF, data do protocolo eletrônico.
NOME DO ADVOGADO – ASSINATURA
OAB / UF XXXX
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