Mandado de Segurança em Matéria Criminal
EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL – TRF
XXXXX, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliada na Rua (endereço completo), nesta Comarca, por intermédio de seu procurador, infra-assinado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal (CF) e artigo 1º da Lei n. 1.533/51, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA, COM PEDIDO DE LIMINAR
contra ato ilegal de Y, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal nos autos do Processo Criminal n. ____, no qual consta como réu Z, pelos motivos a seguir aduzidos:
DOS FATOS
A impetrante trabalhou durante cinco meses como secretária de Z, em seu consultório, situado na Rua ___ n. __, nesta Cidade. No dia __/__/__, após alguns desentendimentos, Z passou a acusar a impetrante de ter furtado a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), os quais ficavam guardados num cofre existente no consultório. Ato contínuo, Z registrou boletim de ocorrência contra a impetrante, ocasionando a instauração de inquérito policial para apuração dos fatos.
Durante o curso do inquérito, diante do frágil quadro de evidências que despontava, Z acabou por confessar que não houve furto algum, tendo ele mesmo, na noite anterior, retirado o dinheiro do cofre. Como estava com raiva da impetrante, passou a acusá-la injustamente, dando causa à instauração de inquérito policial contra esta, mesmo sabendo de sua inocência.
O inquérito contra a impetrante foi arquivado e o Ministério Público (MP) ofereceu denúncia contra Z por incurso no art. 330 do Código Penal (CP).
Recebida a denúncia, a impetrante requereu sua intervenção no feito como assistente da acusação, nos termos do artigo 268 do Código de Processo Penal (CPP)
Contudo, o MM. Juiz impetrado não admitiu a assistência da impetrante, sob o argumento de que o sujeito passivo do delito tipificado no art. 330 do Código Penal (CP) é o Estado, pois se trata de crime contra a administração da Justiça, de modo que faltaria à impetrante legitimidade para ocupar, como assistente, o polo ativo da relação processual.
2.DO DIREITO
Por expressa determinação legal (art. 273, CPP) não cabe qualquer recurso específico contra o despacho que não admitir a assistência, de modo que se tem entendido cabível, para proteção de direito líquido e certo da parte prejudicada, mandado de segurança (nesse sentido: RT 481/2000000, 577/386).
A impetrante tem legitimidade e interesse em integrar como assistente a relação processual do Processo n. 313.231, da 7ª Vara Criminal da Capital, uma vez que também é considerada sujeito passivo do delito de denunciação caluniosa perpetrado por Z. Esta a lição de Celso Delmanto, Roberto Delmanto, Roberto Delmanto Júnior e Fábio M. de Almeida Delmanto, em nota ao art. 330 de seu Código Penal Comentado: “Sujeito Passivo: O Estado (principal) e a pessoa acusada caluniosamente” (“Código Penal Comentado”, Ed. Renovar, 5ª ed., p. 613).
Portanto, se o crime de denunciação caluniosa atenta, primordialmente, contra o Estado – mais precisamente, contra a administração da Justiça -, não menos certo é o fato de que também atenta, ainda que secundariamente, contra a pessoa caluniosamente acusada.
Destarte, figurando a impetrante como vítima, tem direito a intervir no feito como assistente do Ministério Público: “Conjugando-se o disposto nos arts. 268 e 26000 do Código de Processo Penal, chega-se à conclusão de que a vítima pode intervir como assistente a qualquer momento, no curso do processo, enquanto não transitada em julgado a decisão judicial” (Fernando Capez, “Curso de Processo Penal”, Ed. Saraiva, 5ª ed., p. 165/166).
É indiferente a espécie de ilícito ou sua classificação para o deferimento do pedido de assistência: “A assistência deve ser admitida em toda e qualquer ação pública quando o interessado foi ofendido pelo crime ou seja um dos seus sucessores nos termos do art. 31. Assim, o deferimento do pedido está condicionado apenas à verificação de ser o pretendente sujeito passivo do crime que está sendo apurado, pouco importando a espécie de ilícito praticado ou a sua classificação como infração penal contra a Administração Pública, Fé Pública, Saúde Pública etc. Ofendido é o titular do bem jurídico lesado ou posto em perigo pela conduta criminosa, podendo o particular ser assim considerado em inúmeros crimes em que o Estado é o sujeito passivo primeiro” (Julio Fabbrini Mirabete, “Processo Penal”, Ed. Atlas, 8ª ed., p. 348).
Assim, cabalmente demonstrado o fumus boni iuris, também se encontra presente o periculum in mora a justificar a concessão da medida liminar, pois o assistente recebe a causa no estado em que esta se encontrar (artigo 260, in fine, do CPP), de modo que a demora poderá comprometer sua atuação, causando-lhe prejuízos.
3.DO PEDIDO
À vista de tudo quanto foi exposto, pede e requer a impetrante:
a) a concessão liminar da assistência pleiteada;
b) a notificação da autoridade impetrada a fim de que preste as informações que achar necessárias no prazo de dez dias;
c) seja ouvido o i. representante do Ministério Público (MP);
d) seja, afinal, concedida em definitivo a segurança a fim de permitir seu ingresso no Processo n. ____, da Vara Criminal, na qualidade de assistente do Ministério Público.
Dá à causa, para fins de alçada, o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Temos em que,
Pede e Espera Deferimento.
Cidade/UF, Data do Protocolo Eletrônico.