Modelo de Petição de Ação de Reintegração de Posse

Data:

AUTOR REQUER A REINTEGRAÇÃO NA POSSE DE IMÓVEL QUE CEDEU EM COMODATO

ação ordinária
Créditos: rclassenlayouts / iStock

 Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ª Vara _____ da Comarca de _________

 

 

 

….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE

em face de ….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

A Requerente é locatária do imóvel urbano com a denominação de “lote nº …., da quadra nº …., do loteamento denominada “….”, nesta cidade e comarca de …., com área de mais ou menos …. metros quadrados, com o perímetro que se inicia no ponto de encontro da Rua …., com a Rua …., pelos respectivos alinhamentos, e segue em …., pela Rua …., até a divisa com o lote ….; daí, deflete em linha reta à esquerda e, confrontando com o dito lote …., segue …. m; deflete a direita em ângulo reto e continua confrontando com o lote …. em …. m; de frete à esquerda e confronta em …. m com os lotes …. e depois com o lote ….; deflete novamente à esquerda e segue …. m na confrontação com o lote …., onde atinge o alinhamento da Rua ….; finalmente, defletindo à esquerda, segue pela Rua …. em mais ou menos …. m, até o ponto de partida, na esquina com a Rua …., contendo neste terreno uma construção em alvenaria, própria para posto de serviços (posto de gasolina)”.

Referido imóvel foi adquirido em …. de …. de …., pelo Sr …., e locado à requerente, conforme faz prova os inclusos documentos.

Desde iniciada a locação para a Requerente, parte do imóvel foi cedido à Requerida através de comodato verbal, para que esta explorasse o ramo …., e por prazo indeterminado, desde que realizasse reformas naquele local, como …. no prazo máximo de …. dias.

Ocorre, entretanto, que decorrido aquele prazo, não houve pela Requerida, o cumprimento do avençado, sendo pois, notificado extra-judicialmente, para que desocupasse o imóvel no prazo de …. dias (conforme documento anexo), o que não ocorreu até a presente data, ficando pois, rescindido o contrato verbal de comodato.

Com a notificação premonitória, sem a consequente desocupação ficou constituído em mora o Requerido, cometendo esbulho possessório, ficando, pois, sujeito a ação de reintegração de posse.

Tal entendimento, aliás, também é comungado pelo provecto civilista Silvio Rodrigues, em sua obra “DOS CONTRATOS E DAS DECLARAÇÕES UNILATERAIS DE VONTADE”, vol. 3, Ed. Saraiva, 15ª Edição, 1986, pág. 269, que a seguir transcrevemos:

“Aliás, tem-se entendido com bastante reiteração que o comodatário que se recusa a devolver a coisa emprestada comete esbulho, ficando, desse modo, sujeito à possessória.”

Por tais fatos, traduzem a Requerida em possuidora injusta e alvo das ações possessórias em espécie.

Nos ditames do Artigo 1196 do Código Civil, consubstanciando a teoria objetivada posse, de Ihering, esta é a exteriorização do domínio:

“Artigo 1196 – Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não de algum dos poderes inerentes à propriedade.”

A prova da posse se evidencia pela documentação juntada, e pela concessão do imóvel a título de comodato e com a consequente notificação, e pela concessão de prazo para a desocupação do imóvel.

O esbulho possessório traduz-se em ato violento e ilegal que conspurca o pleno exercício do direito de uso, gozo disposição e sequela, como está a acontecer no caso presente, onde a Requerente vê-se privada do exercício do direito de propriedade, vez que a Requerida continua a dispor do bem de forma injusta.

A data do esbulho é recente, e traduz a ilegalidade da posse a partir de …. de …. de …., data que expirou o prazo para a desocupação. (doc. de notificação incluso).

DO DIREITO

Dispõe o Artigo 1228, do Código Civil Brasileiro:

“Art. 1228 – O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.”

Lafayette assim define o direito de propriedade:

“É o direito real que vincula e legalmente submete ao poder absoluto de nossa vontade a coisa corpórea, na sua substância, acidente e acessórios” (in Direito das Coisas, § 24, apud Silvio Rodrigues, pág. 76).

Diante da absolutez da propriedade, a lei estabelece regras para a manutenção e defesa da posse, que é pressuposto do exercício pleno do domínio.

Assim é que no caso em espécie, o Código de Processo Civil Brasileiro em seus Arts. 926 e seguintes, estabelece a regras basilar para afastar o esbulho:

“Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.

Art. 561. Incumbe ao autor provar:

I – a sua posse;

II – a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

III – a data da turbação ou do esbulho;

IV – a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.

Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

Parágrafo único. Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.”

Em casos semelhantes ao aqui tratado, assim tem sido a decisão de nossos Tribunais:

“COMODATO – VENDA do imóvel a terceiro – Permanência dos comodatários no prédio – Ação de reintegração de posse – Cabimento – No comodato o comodante mantém a posse indireta da coisa, cedendo apenas a posse direta. De sorte que, ao transferir a propriedade a terceiro, transfere simultaneamente a posse indireta. Dessa forma, a ação que se compete ao adquirente para reaver a posse plena e integral ao coisa é mesmo a de reintegração e não a de imissão”. (“in” RT 594/166).

“POSSESSÓRIA – Reintegração de posse – Imóvel em comodato – Notificação para desocupação – Extinção – Permanência no prédio – Esbulho caracterizado – Ação procedente – Caracteriza-se esbulho, autorizando o remédio possessório, a ocupação de prédio, dando em comodato que se extinguiu com a notificação”. (“in” RT 607/151).

“POSSESSÓRIA – Reintegração de posse – Propositura por adquirente do imóvel – Possuidor indireto – Prédio anteriormente cedido a título de comodato – Notificação – Recusa de devolver – Esbulho caracterizado – Ação procedente. Fundada em comodato a posse de terceiro basta a comunicação do adquirente do imóvel de que não lhe interessa mais o contrato para extingui-lo, transformando o comodatário em mero esbulhador e dando ensejo a ação de reintegração, posto que, ao adquirir o domínio, o titular do direito real obtém também a posse indireta, enquanto que os titulares de direitos obrigacionais têm apenas a pretensão à prestação da posse”. (Inserto “in” RT 697/199).

DOS PEDIDOS E DOS REQUERIMENTOS

Pelo exposto, e com fundamento nos dispositivos legais invocados, pede e espera seja expedido LIMINARMENTE mandado de reintegração de posse, imitindo-se na posse a requerente, cominando-se pena para o caso de novo esbulho ou resistência na entrega do bem além da advertência na condenação de perdas e danos, na forma do Artigo 921 e seguintes do Código de Processo Civil.

Requer-se, ainda, após a concessão liminar, a citação do Requerido, através de mandado, no endereço retro mencionado, para contestar, querendo, o pedido sob pena de revelia, sendo ao final julgada totalmente procedente a presente ação, condenando-o em custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações de estilo.

Protesta por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente o depoimento do Requerido, sob pena de confesso provas testemunhais, cujo rol será apresentado oportunamente, juntada de novos documentos, etc. ….

Dá-se à causa o valor de R$ 00.000,00 (valor por extenso).

Nestes Termos,

Pede e Espera Deferimento.

João Pessoa, 09 de março de 2084

[Local],      [dia] de [mês] de [ano]

– ASSINATURA –

Nome do Advogado

Advogado – OAB/XX 00.000

Markus Samuel Leite Norat
Markus Samuel Leite Norathttp://www.markusnorat.com.br
Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais; Pós-Graduação em Direito do Consumidor; Pós-Graduação em Direito Eletrônico; Pós-Graduação em Direito Civil, Processo Civil e Direito do Consumidor pela UNIASSELVI - Centro Universitário Leonardo da Vinci - ICPG - Instituto Catarinense de Pós Graduação; Pós-Graduação em Direito de Família; Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela ESA-PB - Escola Superior da Advocacia da Paraíba - Faculdade Maurício de Nassau; Pós-Graduação em Direito Ambiental pelo Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ; Extensão universitária em Direito Digital pela Escola Paulista da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo; Extensão universitária em Didática Aplicada pela UGF; Extensão universitária em Novas Tecnologias da Aprendizagem: Novas Plataformas pela UGF; Extensão universitária em Políticas Educacionais pela Universidade Gama Filho; Extensão universitária em Aspectos Filosóficos pela UGF; Curso de Capacitação em Direito do Consumidor VA pela Escola Nacional de Defesa do Consumidor - ENDC-DPDC-SENACON-Ministério da Justiça; Curso de Proteção de Dados Pessoais pela ENDC; Curso de Defesa da Concorrência VA pela ENDC; Curso de Crimes Contra as Relações de Consumo pela ENDC; Curso para o Jovem Consumidor pela ENDC; Curso de Formação de Tutores 1 DC pela ENDC; Curso de Formação de Tutores 2 DC pela ENDC; Curso de Práticas Eleitorais pela Escola Superior de Advocacia da OAB PB; Advogado; Coordenador do Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão das Faculdades de Ensino Superior da Paraíba - FESP Faculdades; Professor do Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ; Professor do Departamento de Pós-Graduação da Fundação Escola Superior do Ministério Público da Paraíba; e Professor da Escola Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.

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