AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ª Vara _____ da Comarca de _________
Processo nº _______________
NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil)1, portador da Carteira de Identidade nº …….., inscrito no CPF sob o nº …….., residente e domiciliado à Rua …….., nº …….., Bairro …….., Cidade …….., Cep. …….., no Estado de …….., por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelênia propor
AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
em face de NOME DO REQUERIDO (ou Réu, Demandado, Suplicado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº …….., inscrito no CPF sob o nº …….., residente e domiciliado à Rua …….., nº …….., Bairro …….., Cidade …….., Cep. …….., no Estado de …….., pelos motivos que passa a expor:
1.O Requerente é senhor e possuidor da casa n° …….., da Rua …….., nesta cidade, onde reside com os filhos. Em contrapartida, o Requerido é dono do terreno vizinho, de n° …….., em que iniciou a construção de um barracão.
2.No entanto, a construção, apenas iniciada, na fase de madeiramento, não só invade a área do prédio n° …….. como também sobre este deita beiral (fotografias anexas, docs. 02/08).
3. Os artigos 1.301, 1.302, 1.311 e 1.312 do Código Civil/2002 dispõem:
“Art. 1.301. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.
§ 1o As janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de setenta e cinco centímetros.
§ 2o As disposições deste artigo não abrangem as aberturas para luz ou ventilação, não maiores de dez centímetros de largura sobre vinte de comprimento e construídas a mais de dois metros de altura de cada piso.
Art. 1.302. O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio; escoado o prazo, não poderá, por sua vez, edificar sem atender ao disposto no artigo antecedente, nem impedir, ou dificultar, o escoamento das águas da goteira, com prejuízo para o prédio vizinho.
Parágrafo único. Em se tratando de vãos, ou aberturas para luz, seja qual for a quantidade, altura e disposição, o vizinho poderá, a todo tempo, levantar a sua edificação, ou contramuro, ainda que lhes vede a claridade.
Art. 1.311. Não é permitida a execução de qualquer obra ou serviço suscetível de provocar desmoronamento ou deslocação de terra, ou que comprometa a segurança do prédio vizinho, senão após haverem sido feitas as obras acautelatórias.
Parágrafo único. O proprietário do prédio vizinho tem direito a ressarcimento pelos prejuízos que sofrer, não obstante haverem sido realizadas as obras acautelatórias.
Art. 1.312. Todo aquele que violar as proibições estabelecidas nesta Seção é obrigado a demolir as construções feitas, respondendo por perdas e danos.”
Assim exposto, PEDE e REQUER:
Seja embargada liminarmente a obra, cominando-se ao nunciado pena de R$ …….. (valor expresso) ao dia (ou a que este respeitável juízo fixar), para o caso de inobservância do preceito.
A citação do Requerido para responder à ação, que esperam seja a final julgada procedente, condenado-lhe a indenizar os prejuízos causados pela obra nova, bem assim as custas e honorários advocatícios.
Requer a designação de audiência de conciliação.
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos.
Dá-se à causa o valor de R$ 00.000,00 (valor por extenso).
Nestes Termos, Pede e Espera Deferimento
João Pessoa, 09 de março de 2084
[Local], [dia] de [mês] de [ano]
– ASSINATURA –
Nome do Advogado
Advogado – OAB/XX 00.000