EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ….. VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ….., ESTADO DO …..
….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos de EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS que lhe move ….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., à presença de Vossa Excelência interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
com supedâneo nos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil, para que delas conheça o Egrégio Tribunal “ad quem”, como de direito.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE …..
Autos nº ….
Comarca de …., …. – …. Vara de Família
Apelante: ….
Apelado: ….
….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos de EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS que lhe move ….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., à presença de Vossa Excelência interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DAS RAZÕES RECURSAIS
Colenda Câmara Cível
Eméritos Julgadores
DOS FATOS
A recorrente casou-se com o recorrido. No ano de …. desquitaram-se, sendo obrigação do recorrido arcar, a título de pensão alimentícia, à ora recorrente e suas filhas, a quantia equivalente a 1/3 (um terço) de seus proventos.
Com a responsabilidade adicional, de também, custear com as despesas escolares das filhas.
Em …., irresignado com estes fatos, o réu interpôs ação revisional de alimentos contra a recorrente e sua filha, pleiteando obter a exoneração ou a redução da pensão alimentícia.
Pois este alegou que a recorrente obtém renda através de dois motéis e que possui, também, outro estabelecimento comercial ligado ao ramo de bebidas.
Afirmou mais adiante, de igual maneira, que a recorrente estava em época em que viviam em concubinato.
Devendo por tudo isso, não ser adequado o pagamento da pensão, conforme vinha fazendo.
Vistos os elementos carreados aos autos o MM. Juiz “a quo”, entendeu ser procedente, em parte, o pedido do recorrido, sendo ele exonerando do pagamento de pensão à sua ex-esposa, ora recorrente.
Condenando-a, assim, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do valor dado à causa.
É a síntese dos fatos.
DO DIREITO
A r. sentença de todo equivocada conforme atestaremos, residiu como a solução da demanda.
Segundo os fatos referidos nos autos, de que a recorrente possui renda própria para a sua sobrevivência – um motel, e que conviveu com outro homem, desobrigando-o da prestação alimentos.
A contestação e documentos juntados pela recorrente, bem demonstram que as atividades por ela exercidas na época, eram insuficientes ao mantenimento do lar.
Mesmo porque, sobre ela pesava o ônus dos encargos com um neto – este, uma criança doentia, exigindo tratamentos especializados, demorados e caros.
A r. sentença, não levou este fato em consideração.
Os dois empreendimentos que possuía, como se viu da prova dos autos, eram empreendimentos de pequeno porte.
Cujos rendimentos são insuficientes para cobrir as despesas básicas – sendo que no decorrer da ação, inclusive, um deles foi vendido. Nenhum lucro adveio do negócio.
Demais aspectos
O outro empreendimento, sofria e sofreu ação de despejo. O bem foi devolvido.
Ao momento da sentença, portanto, a recorrente já não possuía mais negócio algum.
A sua situação amorosa, dita de concubinato – entretanto nenhuma prova a respeito foi feito pelo recorrente, cai por terra com a documentação de fls. …. e seguintes.
Pois em verdade, quem vive em concubinato, mora e reside junto – no mesmo local, na mesma residência – e a documentação referida prova exatamente o contrário.
Bem de se ver que o douto representante do Ministério Público, ao se manifestar nos autos, argumenta com o aspecto de que o depoimento da recorrente em outro processo é válido.
Sendo aquele prestado nesta causa, de natureza duvidosa. Ora, cuida-se de aplicar-se à espécie “dois pesos e duas medidas”, como diz o refrão popular.
Se se atribuiu àquele outro depoimento valor legal, não há porque deixar de atribuir-se ao que foi prestado nestes autos.
Pois o mesmo valor – agora, corroborado por soberba documentação, como se viu.
Logo o recorrido, não produziu uma prova indiscutível de que o estado econômico da sua ex-mulher.
Dado que este modificou-se a ponto de poder alterar-se os rumos da pensão que até então vinha pagando.
DOS PEDIDOS
Logo, outorga-se a reforma da r. sentença monocrática, de forma a julgar-se improcedente a ação, condenando-se o réu ao custeio das custas e honorários.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
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