Juízes que condenaram Lula recebem auxílio-moradia mesmo com imóvel no RS

Data:

Dois dos três juízes que julgaram e condenaram o ex-presidente recebem auxílio-moradia de R$ 4.378 mensais, mesmo com imóvel em Porto Alegre

Dos três juízes que atuaram na condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), dois recebem auxílio-moradia mesmo com imóvel na cidade em que moram, Porto Alegre.

No final do ano de 2014, o juiz Victor Laus comprou um apartamento em Moinhos de Vento, bairro nobre da região central, por R$ 255 mil. De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Laus teve um rendimento bruto de aproximadamente R$ 106 mil em dezembro de 2017, entre benefícios e gratificações, incluindo o auxílio-moradia, de R$ 4.378. Seu salário-base foi de R$ 30,5 mil.

O juiz Leandro Paulsen, por sua vez, adquiriu um apartamento por R$ 432 mil em 2009, tendo investido R$ 50 mil de recursos próprios e financiado os R$ 382 mil restantes com a Caixa Econômica Federal, com prazo de até 30 anos. O imóvel fica no bairro nobre Três Figueiras.

O rendimento bruto de Paulsen em dezembro de 2017 foi de aproximadamente R$ 47,4 mil, já somando os R$ 4.378 do auxílio-moradia. Seu salário-base é de aproximadamente R$ 30,5 mil, assim como o de Laus.

O relator da Operação Lava-Jato na Corte Regional, João Pedro Gebran Neto, não possui imóvel próprio em Porto Alegre e também recebe auxílio-moradia.

Legalidade do recebimento do auxílio-moradia

Juízes que possuem imóvel na cidade em que trabalham também podem receber o auxílio-moradia, embora isso esteja levantando críticas. Por mais que os benefícios não contem para o teto constitucional, na prática, eles são incorporados ao salário do magistrado.

Veja também: Como encontrar advogado correspondente em São Paulo

Os três juízes começaram a utilizar o benefício em outubro de 2014, um mês depois da decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, que estendeu o auxílio a todos os juízes, mesmo os que já têm imóvel próprio.

Entre os 494 magistrados da 4ª Região, que representa os três estados do Sul (Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina), apenas 74, ou 15%, não recebem auxílio-moradia. O gasto mensal com o benefício chega a R$ 1,84 milhão, e o gasto anual em 2017 foi de R$ 21,4 milhões.

Desde que foi instaurada a liminar de 2014, o auxílio-moradia dos magistrados da 4ª Região já atingiu R$ 71,3 milhões.

 

Fonte oficial: Folha

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Nunes Marques dá prazo para PGR se manifestar sobre revisão da condenação de Bolsonaro

Kassio Nunes Marques concedeu dez dias para que a PGR se manifeste sobre o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro, que busca reverter a condenação de 27 anos e três meses de prisão. O caso deverá ser encaminhado ao plenário do STF após a manifestação da Procuradoria.

MP-SP pede condenação de Renato Cariani por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro

O Ministério Público de São Paulo pediu a condenação de Renato Cariani e de outros dois investigados por suspeita de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. A investigação aponta o desvio de cerca de 12 toneladas de produtos químicos e possível movimentação superior a R$ 6 milhões. O processo está na fase de alegações finais da defesa.

PF indicia Vorcaro e mais 14 pessoas no caso Banco Master

A Polícia Federal indiciou Daniel Vorcaro e outras 14 pessoas em investigação sobre operações entre o Banco Master e o BRB. O relatório aponta suspeitas de irregularidades e pede mais 60 dias para concluir diligências pendentes.

Moraes critica prisões de usuários de maconha como traficantes e aponta descumprimento de decisão do STF

Alexandre de Moraes afirmou que autoridades policiais e integrantes do Ministério Público têm desrespeitado os parâmetros do STF para diferenciar usuários de maconha de traficantes. O ministro criticou o enquadramento de pessoas como traficantes mesmo diante de pequenas quantidades e apontou possível aplicação discriminatória da legislação. A Corte estabeleceu a presunção de uso pessoal para até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas, sem legalizar a substância.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo