Pai e filho acusados de integrar quadrilha de tráfico são mantidos presos

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Pai e filho acusados de integrar quadrilha de tráfico são mantidos presos | Juristas
Créditos: Mohd KhairilX/shutterstock.com

A Câmara Criminal do TJRN, a unanimidade de votos nesta terça-feira (19), negou um novo recurso, movido pela defesa de Marcelo da Silva Moreira e de seu filho, Rafael de Araújo Moreira, presos pela suposta prática de tráfico de drogas, junto a outros envolvidos, os quais atuavam com ramificações, segundo o Ministério Público, em várias cidades do Estado. A decisão manteve, assim, o entendimento da Vara Criminal de Currais Novos. Um dos acusados já havia sido preso em outra ação penal, quando flagrado com substancias entorpecentes na companhia da namorada, em agosto de 2014.

“Ele (Rafael) está correndo o risco de ser condenado pelo mesmo fato”, refutou a defesa, ao sustentar que a primeira prisão teria ocorrido em agosto de 2014 e que, poucos meses depois, em uma operação policial em Currais Novos, o acusado foi novamente denunciado pelo Ministério Público.

O Órgão Ministerial narra na denúncia a existência de grupo ou associação voltada para a prática permanente do tráfico de drogas, cujos acusados relacionam cada membro da quadrilha a uma determinada função dentro da cadeia do tráfico de substâncias entorpecentes, seja fornecedor, atravessador, gerente, “boqueiro, ou até mesmo “mula” e “aviãozinho”.

No entanto, ao contrário do que alegou a defesa, o réu cumpria pena quando foi preso pelo processo Execução nº 0000372-19.2012.8.20.0123). “Esse em nada tem a ver com a segunda prisão”, definiu o voto na Câmara Criminal, seguido à unanimidade, no qual foi ressaltado que o pai dele, Marcelo Moreira, atuava como o dono da “boca de fumo” e que Rafael transportava, por exemplo, 50g de cocaína, quando da primeira interceptação policial.

Marcelo Moreira ainda foi condenado a pagar o equivalente a 700 dias-multa, além de ter perdido o benefício da suspensão condicional da pena, já que estão ausentes os requisitos legais objetivos e que os réus deverão permanecer reclusos durante o processamento de eventual recurso, “uma vez que persistem os motivos que ensejaram a sua prisão preventiva”, destacou a relatoria do recurso.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

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