Pai e filho acusados de integrar quadrilha de tráfico são mantidos presos

Data:

Pai e filho acusados de integrar quadrilha de tráfico são mantidos presos | Juristas
Créditos: Mohd KhairilX/shutterstock.com

A Câmara Criminal do TJRN, a unanimidade de votos nesta terça-feira (19), negou um novo recurso, movido pela defesa de Marcelo da Silva Moreira e de seu filho, Rafael de Araújo Moreira, presos pela suposta prática de tráfico de drogas, junto a outros envolvidos, os quais atuavam com ramificações, segundo o Ministério Público, em várias cidades do Estado. A decisão manteve, assim, o entendimento da Vara Criminal de Currais Novos. Um dos acusados já havia sido preso em outra ação penal, quando flagrado com substancias entorpecentes na companhia da namorada, em agosto de 2014.

“Ele (Rafael) está correndo o risco de ser condenado pelo mesmo fato”, refutou a defesa, ao sustentar que a primeira prisão teria ocorrido em agosto de 2014 e que, poucos meses depois, em uma operação policial em Currais Novos, o acusado foi novamente denunciado pelo Ministério Público.

O Órgão Ministerial narra na denúncia a existência de grupo ou associação voltada para a prática permanente do tráfico de drogas, cujos acusados relacionam cada membro da quadrilha a uma determinada função dentro da cadeia do tráfico de substâncias entorpecentes, seja fornecedor, atravessador, gerente, “boqueiro, ou até mesmo “mula” e “aviãozinho”.

No entanto, ao contrário do que alegou a defesa, o réu cumpria pena quando foi preso pelo processo Execução nº 0000372-19.2012.8.20.0123). “Esse em nada tem a ver com a segunda prisão”, definiu o voto na Câmara Criminal, seguido à unanimidade, no qual foi ressaltado que o pai dele, Marcelo Moreira, atuava como o dono da “boca de fumo” e que Rafael transportava, por exemplo, 50g de cocaína, quando da primeira interceptação policial.

Marcelo Moreira ainda foi condenado a pagar o equivalente a 700 dias-multa, além de ter perdido o benefício da suspensão condicional da pena, já que estão ausentes os requisitos legais objetivos e que os réus deverão permanecer reclusos durante o processamento de eventual recurso, “uma vez que persistem os motivos que ensejaram a sua prisão preventiva”, destacou a relatoria do recurso.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.