Clio Robispierre Camargo Luconi, fotógrafo, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, ajuizou a ação nº 0002945-49.2015.815.2003, na 4ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, em face de CVC Rio Grande, alegando contrafação (uso indevido de fotografia de sua autoria, sem autorização, remuneração e indicação de autoria).
Diante do suposto ato ilícito, solicitou que fosse determinada a proibição de reprodução de fotografias pela ré, a retirada das obras do site, a condenação ao pagamento de danos materiais e morais, e a publicação da autoria das fotografias no site e em jornal de grande circulação por três vezes consecutivas (art. 108 da LDA).
Em contestação, a CVC rio Grande alegou, preliminarmente, litispendência e carência de ação, o que foi afastado. No mérito, alegou que não houve prejuízo ou ato ilícito, pugnando pela improcedência total da demanda.
O juiz, analisando os autos, concluiu ser incontroversa a utilização indevida da fotografia de autoria do promovente por parte da promovida. Apenas o autor de uma obra tem o direito de utilizar, fruir e dispor dela, dependendo de prévia e expressa autorização a reprodução da obra, o que não ocorreu. O fato, por si só, causa danos morais ao autor, dada a violação de sua intimidade.
No tocante aos danos morais, entretanto, o autor não conseguiu demonstrar com as notas fiscais o quanto auferia com a venda da imagem ou o que deixou de ganhar com a justa retribuição pelo seu trabalho. Para o magistrado, a simples alegação não pode servir de parâmetro, pois é ônus que lhe compete.
Por fim, condenou a CVC Rio Grande ao pagamento de R$2.000,00 a título de indenização por danos morais, à publicação nos moldes do artigo 108 da LDA, e à abstenção de utilização da fotografia.