A não aplicação da detração penal na sentença gera constrangimento ilegal

Data:

detração penal
Créditos: FOTOKITA | iStock

O autor da ação requereu no Tribunal de Justiça de Pernambuco a detração do tempo de cumprimento de pena provisória nos com base no art. 387, §2º do CPP, e consequentemente a a mudança da sua pena de semiaberta para aberta.

O desembargador e relator Marco Maggi, consignou inicialmente que o instituto da detração é matéria de execução penal, com requisitos próprios. Contudo, enfatizou que o CPP passou a determinar que o juízo de conhecimento faça o que entende ser uma detração, apenas para fins de fixação de regime inicial de cumprimento de pena, levando em consideração o tempo em que o paciente, usuário de drogas, esteve em prisão provisória.

“O dispositivo [art. 387, §2º do CPP] foi claro ao determinar que o magistrado de primeiro grau, ao proferir sentença condenatória considere o tempo de prisão provisória para a fixação do regime de cumprimento de pena.”

O magistrado observou que o dispositivo legal não foi devidamente obedecido, ocasionando prejuízos ao paciente: “Sendo assim, deve ser aplicada a detração, modificando-se o regime prisional do paciente.” Afirmou Maggi.

O paciente foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão, e ficou recluso, preventivamente, por mais de um ano.

Assim, o relator concedeu o HC e determinou a fixação do regime aberto para o início da cumprimento de pena. O desembargador foi seguido por unanimidade pelo colegiado. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 0002421-85.2018.8.17.0000

 

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.

Empregador deve indenizar família de vítima morta por funcionário em supermercado

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.

Ex-gestora de entidade assistencial é condenada por desvio de mais de R$ 148 mil

Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.