Ação de alimentos prossegue mesmo diante de ausência do autor em audiência

Data:

ausência do autor
Créditos: Richard Villalonundefined undefined | iStock

A 3ª Turma do STJ determinou o prosseguimento da ação de alimentos arquivada diante da ausência do autor à audiência designada com base em resolução do TJMG. Para o colegiado, é preciso respeitar os princípios do acesso à Justiça, da legalidade e da vedação às decisões-surpresa. Ele também destacou que a sessão de conciliação (norma interna) não pode ser confunfida com audiências de conciliação, instrução e julgamento previstas pela Lei de Alimentos.

A ação de alimentos foi extinta sem resolução de mérito no primeiro grau com base na Resolução 403/03 do TJMG (abandono da causa). O TJMG entendeu que a consequência jurídica da ausência do autor não seria a extinção do processo, mas o arquivamento.

A ministra Nancy Andrighi explicou que o TJMG tentou estimular, por meio da resolução, a conciliação antes da instalação do litígio, No procedimento, o réu é intimado para uma sessão de conciliação antes da citação.

Mas ele diverge do procedimento previsto pela Lei 5.478/68, que dispõe que o réu deve ser citado para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento. Sem acordo na audiência, inicia-se a fase instrutória.

A ministra destacou as consequências graves impostas à parte que falta à audiência de conciliação e julgamento da Lei de Alimentos, que são o arquivamento do pedido (ausência do autor) e revelia e confissão quanto à matéria de fato (ausência do réu).

Por serem ritos diferentes, a relatora concluiu que “é absolutamente verossímil a alegação do recorrente, no sentido de que a ausência às audiências de tentativa de conciliação designadas com base na Resolução 407 do TJMG somente demonstra o seu desinteresse por conciliar, mas não pelos alimentos pleiteados na petição inicial, de modo que não pode ser decretado o arquivamento do processo sem que haja, previamente, uma norma jurídica que preveja essa consequência”. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo