Direito ao esquecimento negado pela Justiça a acusado de pedofilia

Data:

Direito ao esquecimento negado pela Justiça a acusado de pedofilia | Juristas
http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa

Foi negado pela 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT recurso de um acusado por manter imagens pornográficas de crianças para que informações publicadas ao tempo dos fatos fossem excluídas dos sites de jornais e redes de rádio e TV especificados nos autos.

Na ação proposta contra empresas de comunicação de segmentos diversos (Google Brasil Internet, Rádio e Televisão Capital, Correio Braziliense, Metropoles Mídia e Comunicação, MMV Agentes da Propriedade Industrial e Jornal Brasília Agora), o autor conta que foi alvo de mandado de busca e apreensão, em dezembro de 2015, ocasião em que foi localizada e apreendida grande quantidade de material pornográfico armazenado em mídias digitais, dentre as quais imagens de menores de 14 anos. Os fatos, segundo ele, foram noticiados pelos réus de forma sensacionalista, o que gerou seu linchamento social, incluindo-se no âmbito digital, e sua demissão imediata.

O autor negou a autoria dos crimes noticiados, sob o argumento de que sofria de transtorno compulsivo e ansiedade generalizada, o que o levava a acessar e armazenar o conteúdo em tela. Atribuiu aos réus a culpa por todo o prejuízo social e profissional sofrido e negou ter sido condenado na esfera criminal. Dessa forma, solicita a condenação dos réus à remoção de imagens e notícias em suas páginas na rede mundial de computadores, especialmente porque as reportagens fazem referência expressa ao seu nome completo e são ilustradas com sua foto.

Na decisão, o desembargador lembrou que o autor foi investigado e denunciado por supostamente manter em sua guarda imagens e vídeos pornográficos envolvendo crianças, conforme inquérito policial e denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT. O fato foi noticiado pelas rés, em seus respectivos sites, contudo, mesmo após o deferimento da suspensão condicional do processo, as matérias continuam disponíveis na internet.

Segundo o magistrado, “a pretensão formulada coloca em posições contrárias a liberdade de imprensa e o direito à privacidade do autor, garantia da intimidade, honra e imagem, valores constitucionais que, no limite do possível, devem ser preservados”. Ele ressaltou que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF, a exclusão de conteúdo jornalístico disponível na internet é medida excepcionalíssima, do contrário pode representar censura ao direito de informar.

O colegiado verificou que o direito ao esquecimento impõe uma proibição de que fatos ocorridos em um passado distante sejam revividos ou reapreciados publicamente, renovando o constrangimento suportado anteriormente, o que não é o caso dos autos - de acordo com os desembargadores, os fatos são recentes, ocorridos em 2015. Ademais, não se atribui às rés uma nova publicização do ocorrido, mas a veiculação de informações produzidas de forma contemporânea à investigação criminal.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.