Administrador tem parte da aposentadoria penhorada para pagar dívida trabalhista

Data:

luciano huck, fausto Silva e Rede Globo recebem representação no TSE
Créditos: Labrador Photo Video / Shutterstock.com

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um administrador de empresas aposentado do Rio de Janeiro (RJ) contra a penhora de 20% de seus proventos de aposentadoria para quitar dívidas trabalhistas de uma produtora de vídeos na qual era sócio. O colegiado baseou sua decisão na natureza alimentar dos valores devidos, que permite a penhora de benefícios previdenciários.

No processo original, a Produtora de Áudio e Vídeo Ltda. foi condenada a pagar cerca de R$ 60 mil em diversas parcelas a um jornalista que prestou serviços à empresa. Como os valores não foram pagos, o autor indicou que o administrador, que era sócio minoritário e pai do sócio principal, recebia uma aposentadoria de R$ 3 mil. O juízo da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro determinou, então, o bloqueio de 30% dos proventos.

Norma do Piauí sobre aposentadoria compulsória de servidores é inconstitucional
Créditos: Dmytro Zinkevych / shutterstock.com

O administrador contestou a medida, alegando que não possuía bens para oferecer como garantia. Ele explicou que suas finanças foram abaladas pela crise econômica e que, aos 81 anos, morava de favor. Sua aposentadoria representava seu único meio de subsistência, parte da qual era utilizada para comprar medicamentos.

O juízo de primeiro grau reconsiderou sua decisão em razão da idade do executado, “que a princípio não possui outra fonte de renda, a fim de evitar possível prejuízo irremediável ao aposentado”.

Sem comprovação

Advogado explica cuidados ao adquirir um imóvel
Créditos: Chalirmpoj Pimpisarn | iStock

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) restabeleceu a penhora, porque todos os fatos alegados por ele, à exceção da idade, não foram comprovados. “O fato de ser idoso, por si só, não torna indevida a dívida assumida pelo administrador”, diz a decisão.

O ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso do administrador no TST, explicou que o Código de Processo Civil (artigo 833, inciso IV) considera os proventos de aposentadoria como impenhoráveis. No entanto, o parágrafo 2º do mesmo dispositivo estabelece uma exceção a essa regra nos casos de pagamento de prestação alimentícia.

Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), o TST passou a permitir a penhora parcial dos salários, vencimentos e proventos de aposentadoria do executado, desde que respeitado o limite de 50%, conforme estipulado em outro dispositivo do Código (artigo 529, parágrafo 3º).

Após a decisão unânime, o administrador interpôs embargos de declaração, que foram rejeitados pelo colegiado.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.