Uma advogada foi condenada em ação de danos morais e materiais por negligência e conduta antiética durante a prestação de serviços advocatícios. A decisão, proferida pela 1ª Vara da comarca de Araquari, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) na região norte do Estado, determinou que a profissional indenize sua cliente pelos danos causados, incluindo a falsificação de um recibo.
A cliente, autora da ação, alegou que contratou a advogada para representá-la em uma ação revisional de alimentos. No entanto, segundo a requerente, a advogada agiu com má-fé ao permitir que o processo fosse extinto sem resolução do mérito. Isso resultou no ajuizamento de uma nova ação, que, segundo a cliente, visava apenas “ganhar tempo” e cobrar-lhe valores a título de custas, mesmo sendo beneficiária da justiça gratuita. Além disso, a autora afirmou ter sido vítima de falsificação de assinatura em um recibo, o que motivou o pedido de reparação por danos.
Na defesa, a advogada argumentou inicialmente que a citação por edital foi irregular, pois nunca havia mudado de endereço. No mérito, alegou que a autora perdeu a ação para a qual foi contratada, que os valores pleiteados a título de danos morais eram exorbitantes e que não se opunha à realização de perícia no recibo impugnado. No entanto, o laudo pericial de um grafotécnico confirmou a denúncia da autora, atestando a falsificação da assinatura no recibo. “Trata-se de uma tentativa de imitação da real assinatura da autora. A assinatura aposta em documento questionado, acostada aos autos, não foi feita pela autora”, declara o perito.
Na decisão, o sentenciante destaca que a responsabilidade do advogado no desenvolvimento da atividade profissional é de meio, não lhe sendo exigível garantir o resultado senão atuar com diligência e boa técnica para realizar a defesa adequada dos interesses do cliente. E, sem contar a má-fé demonstrada na falsificação da assinatura da cliente em recibo, não foi isso que se provou nos autos.
“Verifica-se que houve o descompromisso com o bom desempenho da representação da parte em juízo pela ré. A omissão do compromisso assumido perante a autora, diante do demasiado decurso de tempo, configura ato de manifesta desídia, evidente negligência profissional e culpa caracterizadora de ato ilícito. Os danos causados à demandante são claros. O fato de a requerida, por quase quatro anos, não ter prestado os serviços contratados relativos ao andamento de processo judicial para o qual fora contratada, bem como de não ter prestado as informações e explicações necessárias à contratante, é suficiente para prestar sentimentos de angústia e dor à requerente, passíveis de indenização”, anotou o sentenciante.
A advogada foi condenada ao pagamento de R$ 5,5 mil em favor da cliente para cobrir seus danos materiais e morais. Da decisão ainda cabe recurso.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!