Rodrigo Mezzomo entrou com uma ação cautelar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que requer a disputa ao cargo de Presidente da República sem a necessidade de se filiar a qualquer partido político. O advogado pede que o TSE aplique o artigo que prevê candidaturas sub judice.
O advogado já está com recurso extraordinário em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), onde discute as candidaturas avulsas e, segundo seu argumento, a Corte Eleitoral deverá aplicar o artigo 16-A da Lei das Eleições, a qual permite que candidatos sub judice façam todos atos relativos à campanha eleitoral, inclusive com nome na urna enquanto não tiver a situação apreciada pela Justiça.
“A próxima eleição está de tal sorte próxima que, em verdade, dificilmente ocorrerá desfecho meritório do recurso em trâmite no STF em tempo hábil para tal pleito. Assim, é ao TSE que cabe tutelar a questão enquanto a Suprema Corte não se manifesta no mérito”, disse o jurista.
Ainda segundo Mezzomo, seu pedido está dentro das regras do TSE, apesar de o prazo para registro de candidatura não esteja aberto. “O artigo 87 do Código Eleitoral de 1965, diz em seu parágrafo único que ‘nenhum registro será admitido fora do período de seis meses antes da eleição’. Destarte, é imperativo concluir, a contrário sensu, que a apresentação de pedido de registro de candidatura formulado dentro deste interregno, id est, quando feito menos de seis meses contados retroativamente da data da eleição, devem ser considerados tempestivo”.
Sobre o Tema no STF
Essa questão foi pauta em outubro do ano passado, ocasião em que o plenário do Supremo decidiu reconhecer repercussão geral no recurso e, com isso, a decisão do STF no caso terá de ser aplicada pelas instâncias inferiores da Justiça. O caso chegou à Corte após Mezzomo registrar sua candidatura à Prefeitura do Rio de Janeiro em 2016 e ter o registro indeferido em todas as instâncias da Justiça Eleitoral até chegar ao Supremo.
Na oportunidade, ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que entenderam que o recurso estava prejudicado porque não teria mais efeitos, uma vez que já havia passado a eleição, não sendo viável aplicar o instrumento da repercussão para discutir a tese. (Com informações do Jota.Info.)