Afastada cobertura de seguro a motorista embriagado envolvido em acidente com morte

Data:

Afastada cobertura de seguro a motorista embriagado envolvido em acidente com morte | Juristas
Créditos: everything possible/Shutterstock.com

A ingestão de álcool, seguida da condução de veículo, gera em desfavor do segurado uma presunção de agravamento do risco que pode dar causa à exclusão de cobertura de apólice de seguro. Nesses casos, também há um deslocamento para o segurado do ônus de comprovar que eventual dano não foi causado pelo estado de embriaguez.

O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao confirmar acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) que considerou legal a exclusão de cobertura do seguro a motorista que, enquanto dirigia embriagado, envolveu-se em acidente que causou a morte de motociclista.

Por maioria de votos, o recurso do segurado foi parcialmente provido apenas para estabelecer a data do acidente como marco inicial para a contagem de juros de mora e correção monetária.

De acordo com a ação de indenização movida pelos pais da vítima, o motorista ultrapassou um sinal vermelho em Vila Velha (ES), invadiu a contramão e atingiu a moto conduzida por seu filho, que faleceu no hospital. Segundo os autores, o condutor do carro apresentava nítidos sinais de embriaguez.

Responsabilidade civil

Com base na prova reunida nos autos, o juiz de primeira instância afastou a responsabilidade do motorista pelo acidente e julgou improcedente a ação de indenização, mas a sentença foi reformada pelo TJES, que condenou o réu ao pagamento de R$ 80 mil a título de danos morais.

O tribunal também deu provimento à apelação da seguradora para excluir sua obrigação em virtude do agravamento do risco provocado pela embriaguez do segurado.

Por meio de recurso especial, os pais da vítima buscaram a condenação solidária da seguradora ao pagamento da indenização, sob o argumento de que o fato de o motorista estar embriagado não excluiria a cobertura securitária, já que o contrato é regido pelas regras da responsabilidade civil, na qual o segurador garante o pagamento de perdas e danos devidos pelo segurado a terceiros.

Risco previsível

No voto que foi acompanhado pela maioria do colegiado, a ministra Nancy Andrighi reconheceu que os seguros de responsabilidade civil estipulam o dever, por parte da seguradora, de assegurar o pagamento a terceiros por danos causados pelo segurado, conforme fixa o artigo 787 do Código Civil de 2002.

Todavia, o dispositivo deve ser interpretado em conjunto com o artigo 768 do mesmo código, que dispõe que o segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato.

“Ainda que não haja intenção de agravar o risco por parte do segurado, há prática intencional de ato que leva despercebidamente ao mesmo resultado, uma vez que a conduta torna a realização do risco previsível. Comportar-se de maneira a agravar o risco, principalmente, quando o próprio contrato dispõe que tal comportamento importa na exclusão da cobertura, é violação manifesta ao princípio da boa-fé”, concluiu a ministra ao afastar a cobertura securitária.

 

 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.