Durante uma entrevista exclusiva concedida ao jornalista Cândido Nóbrega, o presidente do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba (CRO-PB), Leonardo Cavalcanti, expôs um caso grave envolvendo uma aluna de odontologia em uma universidade paraibana. A estudante teria falsificado documentos para obter registro no CRO-PB, visando atuar como profissional na área.
Conforme revelado por Cavalcanti, essa prática ilegal pode resultar em penalidades severas, de acordo com o Código Penal Brasileiro, incluindo detenção de 6 meses a 2 anos, além de multa pecuniária. A Lei 5.081/66 estabelece que o exercício da profissão de cirurgião-dentista é exclusivo para aqueles devidamente habilitados, com diploma de graduação e registro no respectivo CRO-PB.
A aluna, valendo-se de documentos falsos, conseguiu efetuar a inscrição no CRO-PB. Entretanto, sua atividade foi interrompida após uma denúncia ao órgão, que prontamente acionou a Polícia Federal e o Ministério Público Federal. Essas medidas preventivas visaram evitar potenciais danos a indivíduos que pudessem receber serviços dessa pessoa não habilitada. O caso está sob investigação pelas autoridades competentes.
Fraude sofisticada
“Não é possível, ela é estudante e ela mesmo falsificou sofisticadamente um documento dizendo que já estava formada. Uma pessoa dessas não tem condições éticas de exercer a profissão na qual busca formação acadêmica”, afirmou o presidente do CRO-PB, Leonardo Cavalcanti.
Durante 50 anos, a Paraíba teve duas faculdades de odontologia, a Federal de João Pessoa e a Estadual de Campina Grande. Atualmente são 16 em pleno funcionamento. Durante a entrevista exclusiva que pode ser conferida na íntegra clicando aqui, foram abordados outros temas, como curso e exame de proficiência no modo EaD, riscos a pacientes de implantes dentários por profissionais não especializados e Projeto de Lei que prevê elevação de piso salarial de 3 salários-mínimos para aproximadamente R$ 11 mil.
Endurecimento de penas
O Projeto de Lei nº 3614/2015, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe criminalizar o exercício ilegal de qualquer profissão regulamentada. Atualmente, o Código Penal só considera crime o exercício ilegal de odontologia, medicina e farmácia, tratando as demais como contravenção penal, com penas menos severas. De autoria do deputado Onyx Lorenzoni (DEM/RS), o PL busca alterar o artigo 282 do Código Penal de 1940, estabelecendo penas de seis meses a três anos de reclusão para o exercício ilegal de profissões regulamentadas, com aumento da punição nas áreas da saúde humana, animal ou vegetal.
Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!