Anistiado político não terá de dividir indenização com ex-mulher

Data:

Anistiado político não terá de dividir indenização com ex-mulher
Créditos: Elnur / shutterstock.com

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de partilha de indenização recebida por anistiado político. O colegiado considerou que a verba compensatória recebida por ele dizia respeito somente a período posterior ao término do casamento.

De acordo com o processo, o casamento, realizado sob o regime da comunhão universal de bens, acabou em 1995 e foi convertido em divórcio em 1997. Como o pedido de indenização foi feito em 2002, e a sentença determinou o pagamento referente apenas aos cincos anos anteriores à ação, a relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu pelo não reconhecimento do pedido feito pela ex-mulher do anistiado político.

Segundo a ministra, apesar de o STJ reconhecer que, no regime de comunhão universal de bens, admite-se a comunicação entre as verbas de cunho salarial e indenizatórias dos cônjuges, ainda que percebidas após a ruptura da vida conjugal, os valores definidos como prestação mensal, permanente e continuada, no caso apreciado, somente foram pagos retroativamente até o ano de 1997, mais de dois anos após a separação do casal.

“Não se está a negar o entendimento consolidado de que se devem compartir as verbas indenizatórias que repõem os valores que teriam integrado o patrimônio do casal, via remuneração do perseguido político, mas aqui, o período de depressão econômica do então casal, provocado pela prisão política do recorrido, não foi indenizado”, explicou a ministra em seu voto.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.

TJ mineiro mantém condenação de motorista que atropelou idoso

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Monte Belo, no Sul de Minas, condenando um motorista a pagar R$ 100 mil por danos morais à esposa de um idoso que faleceu em um acidente de trânsito.

Justiça condena acusado por estupro de vulnerável e atentado violento ao pudor

Um homem de 46 anos foi sentenciado a 166 anos de prisão por diversos crimes sexuais cometidos em São João da Lagoa, na Comarca de Coração de Jesus, Norte de Minas. Ele foi condenado por estupro de vulnerável, após ter abusado sexualmente de três de suas filhas durante aproximadamente dez anos e de outra por um ano. Adicionalmente, foi considerado culpado por atentado violento ao pudor contra uma cunhada dos 7 aos 15 anos de idade e uma vizinha das filhas, entre 8 e 9 anos.

Família receberá indenização após bebê de 7 meses ser esquecido em creche

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferida pela juíza Patrícia Persicano Pires, que condenou o Município e uma associação a indenizarem os pais e a criança deixada em uma creche após o horário de fechamento. O valor da indenização por danos morais foi estabelecido em R$ 20 mil para cada um dos demandantes.