Notícias

Aplicada penalidade por litigância de má-fé à parte que opôs embargos com finalidade protelatória

Créditos: sergign / Shutterstock.com

A 8ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação contra sentença que condenou o apelante por litigância de má-fé, por considerar que os embargos à execução foram opostos com finalidade meramente protelatória.

Em suas alegações, o apelante sustenta que não agiu de má-fé e que não produziu nenhuma prova por reconhecer a dívida cobrada.

Em análise do processo, o relator, juiz federal convocado Bruno Apolinário, informa que o inconformismo do apelante contra a execução fiscal foi julgada improcedente em 1996,  tendo o julgador, na ocasião, entendido pela desnecessidade  de produção de provas em audiências, rejeitando as preliminares e a defesa de mérito.

O apelante recorreu daquela sentença aduzindo que teria havido cerceamento de defesa, pelo julgamento de plano dos embargos, sem que se lhe tivesse sido dada a oportunidade de produção de provas.

Declarada a nulidade da sentença por esta Corte, os autos retornaram ao juízo de origem onde o apelante foi intimado para indicar as provas que pretendia produzir, sem que tenha se manifestado. Na audiência de instrução, o apelante compareceu, porém nada requereu.

O magistrado relata que a  postura omissa do apelante após ter requerido a nulidade da primeira sentença sob a tese de cerceamento de defesa, "evidencia o intuito procrastinatório dos embargos de declaração, quando pediu a desconstituição da sentença, o apelante não tinha a real intenção de produzir nenhuma prova, mas tão somente de protelar o desfecho do processo".

O juiz ressalta que era de se esperar que, retornando os  autos à origem, o apelante ao menos requeresse as provas que, segundo alegou que  fora impedido de produzir pela precipitação do magistrado em julgar de imediato os embargos. Como nada requereu depois de ter sua irresignação acatada, deixou claro que não havia, de fato, "o propósito de instruir os autos com subsídios que amparassem a sua pretensão, mas apenas de impedir a conclusão célere do feito".

A conduta revelada pelo apelante amolda-se a hipótese prevista no inciso IV do art. 17 do CPC de 73, vigente ao tempo da prolação da sentença recorrida, tendo sido acertada a aplicação das penalidades elencadas no art. 18 do mesmo diploma legal, concluiu o magistrado.

Processo nº 20053809003248-0/MG

ZR

Autoria: Assessoria de Comunicação Social do TRF1
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1

Ementa:

PROCESSO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA AO ANDAMENTO DO PROCESSO. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A postura omissa do apelante após ter pugnado pela declaração de nulidade da primeira sentença sob a tese de cerceamento de defesa evidencia o intuito meramente procrastinatório dos embargos à execução opostos. Quando pugnou pela desconstituição da sentença, o apelante não tinha real intenção de produzir qualquer prova, mas tão somente de protelar o desfecho do processo. Era de se esperar que, retornando os autos à origem, o apelante ao menos requeresse as provas que, segundo alegou perante esta Corte, fora impedido de produzir pela precipitação do magistrado em julgar de plano os embargos. Como nada requereu depois de ter sua irresignação acatada, deixou patente que não havia, de fato, o propósito de instruir os autos com subsídios que amparassem a sua pretensão, mas apenas de impedir a conclusão célere do feito. 2. A conduta revelada pelo apelante amoldava-se à hipótese prevista no inciso IV do artigo 17 do Código de Processo Civil de 1973, vigente ao tempo da prolação da sentença ora recorrida, tendo sido acertada a aplicação das penalidades elencadas no artigo 18 do mesmo diploma. 3. Apelação denegada. (TRF1 - AC 0003242-45.2005.4.01.3809 / MG, Rel. JUIZ FEDERAL BRUNO CÉSAR BANDEIRA APOLINÁRIO (CONV.), OITAVA TURMA, e-DJF1 de 02/12/2016)

Postagens recentes

O acesso a sistemas de informações sigilosas e a Dignidade da Pessoa Humana

Com o advento da crescente informatização, sistemas integrados de informação são ferramentas públicas de grande valia, sobretudo no âmbito da… Veja Mais

3 dias atrás

Como Conseguir um Visto de Procura de Trabalho em Portugal: Guia Completo para 2024

O visto de procura de trabalho em Portugal oferece uma janela de oportunidades para aqueles que desejam explorar o mercado… Veja Mais

1 semana atrás

Como Obter o Visto Gold em Portugal: Guia Completo para Investidores Estrangeiros

Visto Gold (Golden Visa) em Portugal O visto Gold (Golden Visa), também conhecido como Autorização de Residência para Atividade de… Veja Mais

1 semana atrás

Guia Completo para Obter um Visto de Trabalho em Portugal: Passo a Passo para Profissionais Internacionais

Mudar-se para Portugal é um sonho para muitos devido ao seu clima ameno, qualidade de vida elevada e rica cultura… Veja Mais

1 semana atrás

Descubra Portugal: Os 10 Melhores Destinos Turísticos para Visitar em 2024

Portugal, um país de rica herança histórica e belezas naturais impressionantes, é um destino que cativa turistas de todo o… Veja Mais

1 semana atrás

Modelo - Defesa de Trânsito - Estacionar o Veículo - Artigo 181 CTB

ILUSTRÍSSIMO (A) SENHOR (A) DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DE (cidade - UF)   Auto de Infração de Trânsito (AIT) nº… Veja Mais

2 semanas atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Plano de saúde ressarcirá cardíaca que precisou de avião UTI para...

0
A Sétima Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Osmar Nunes Júnior, decidiu manter a obrigação de uma operadora de plano de saúde em reembolsar segurada do sul do Estado de Santa Catarina em R$ 18.600,00 (dezoito mil e seiscentos reais), acrescidos de correção monetária e juros. Vítima de um problema cardíaco, a segurada teve que utilizar um avião UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) para o deslocamento de urgência entre hospitais de Florianópolis e São Paulo.